Modelo de Apelação Contra Decisão em Execução Fiscal para Condenação da União em Honorários de Sucumbência com Base no CPC/2015, Art. 85
Publicado em: 22/07/2024 TributárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [Número do Processo]
Apelante: [Nome do Apelante]
Apelada: UNIÃO
PREÂMBULO
[Nome do Apelante], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor APELAÇÃO, com fulcro no CPC/2015, art. 1.009, contra a decisão que negou seguimento aos embargos de declaração e deixou de condenar a UNIÃO em honorários de sucumbência no processo de execução fiscal.
Requer, desde já, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da [Região], para que seja dado provimento ao presente recurso, nos termos das razões anexas.
Termos em que pede deferimento.
[Localidade], [Data].
____________________________
[Nome do Advogado]
OAB/[UF] nº [Número da OAB]
RAZÕES DE APELAÇÃO
COLENDA TURMA
1. DOS FATOS
Trata-se de processo de execução fiscal promovido pela UNIÃO contra o Apelante, no qual, após o pagamento integral da dívida ativa, foram opostos embargos de declaração com o objetivo de obter a condenação da UNIÃO ao pagamento de honorários de sucumbência, nos termos do CPC/2015, art. 85.
Contudo, o juízo a quo negou seguimento aos embargos de declaração, deixando de condenar a UNIÃO em honorários de sucumbência, sob o fundamento de que não haveria previsão legal para tal condenação em processos de execução fiscal.
Inconformado com a decisão, o Apelante interpõe o presente recurso, buscando a reforma do julgado para que seja reconhecido seu direito aos honorários de sucumbência.
2. DO DIREITO
A decisão recorrida contraria o disposto no CPC/2015, art. 85<"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: