Modelo de Apelação Cível para Reconhecimento de Direito à Meação de Imóvel Construído em União Estável
Publicado em: 26/03/2025 CivelProcesso Civil FamiliaAPELAÇÃO CÍVEL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [inserir número do processo]
Apelante: A. S. e N. S. C.
Apelado: A. A. C.
PREÂMBULO
A. S., brasileira, estado civil [indicar], profissão [indicar], portadora do CPF nº [indicar] e RG nº [indicar], residente e domiciliada na [endereço completo], e sua filha menor, N. S. C., representada por sua genitora, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, interpor a presente:
APELAÇÃO CÍVEL
Em face da sentença proferida nos autos da ação de regulamentação de guarda, alimentos e partilha de bens, que julgou improcedente o pedido de partilha do imóvel construído na constância da união estável, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
As partes mantiveram união estável no período de agosto de 2013 a novembro de 2019, conforme reconhecido em acordo homologado judicialmente. Durante a convivência, a apelante contribuiu significativamente para a construção de um imóvel no terreno pertencente aos pais do apelado.
Para viabilizar a construção, a apelante contratou empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, além de adquirir materiais de construção, cujas despesas estão devidamente comprovadas por meio de notas fiscais anexadas aos autos. Apesar de sua contribuição financeira e material, o imóvel permaneceu exclusivamente com o apelado, sem qualquer compensação à apelante.
Na sentença recorrida, o juízo de origem julgou improcedente o pedido de partilha do imóvel, sob o argumento de que o terreno pertence aos pais do apelado e que a casa não possui averbação no registro de imóveis. Contudo, tal decisão não reflete a realidade dos fatos e desconsidera o esforço conjunto da apelante na construção do bem.
DO DIREITO
O regime de bens aplicável à união estável é o da comunhão parcial de bens, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.725. Nesse regime, presume-se a comunhão de todos os bens adquiridos onerosamente durante a convivência, independentemente de quem tenha contribuído diretamente para sua aquisição.
No caso em tela, restou amplamente demonstrado que o imóvel foi construído com recursos financeiros provenientes da apelante, conforme comprovam o contrato de empréstimo e as notas fiscais anexadas. Assim, é evidente o direito da apelante à meação do bem, ainda que e"'>...