Modelo de Apelação Cível para Reconhecimento de Direito à Meação de Imóvel Construído em União Estável

Publicado em: 26/03/2025 CivelProcesso Civil Familia
Trata-se de uma apelação cível interposta por A. S. e N. S. C., representada por sua genitora, contra sentença que julgou improcedente o pedido de partilha de imóvel construído durante a união estável. A apelante argumenta que contribuiu significativamente para a construção do bem, apresentando comprovações financeiras e materiais, e requer o reconhecimento de seu direito à meação, mesmo sendo o terreno de terceiros e a propriedade não averbada em registro imobiliário. A fundamentação jurídica se baseia no regime de comunhão parcial de bens, disposto no CCB/2002, art. 1.725, e na comprovação documental do esforço conjunto.
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APELAÇÃO CÍVEL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]

Processo nº: [inserir número do processo]

Apelante: A. S. e N. S. C.

Apelado: A. A. C.

PREÂMBULO

A. S., brasileira, estado civil [indicar], profissão [indicar], portadora do CPF nº [indicar] e RG nº [indicar], residente e domiciliada na [endereço completo], e sua filha menor, N. S. C., representada por sua genitora, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, interpor a presente:

APELAÇÃO CÍVEL

Em face da sentença proferida nos autos da ação de regulamentação de guarda, alimentos e partilha de bens, que julgou improcedente o pedido de partilha do imóvel construído na constância da união estável, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

As partes mantiveram união estável no período de agosto de 2013 a novembro de 2019, conforme reconhecido em acordo homologado judicialmente. Durante a convivência, a apelante contribuiu significativamente para a construção de um imóvel no terreno pertencente aos pais do apelado.

Para viabilizar a construção, a apelante contratou empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, além de adquirir materiais de construção, cujas despesas estão devidamente comprovadas por meio de notas fiscais anexadas aos autos. Apesar de sua contribuição financeira e material, o imóvel permaneceu exclusivamente com o apelado, sem qualquer compensação à apelante.

Na sentença recorrida, o juízo de origem julgou improcedente o pedido de partilha do imóvel, sob o argumento de que o terreno pertence aos pais do apelado e que a casa não possui averbação no registro de imóveis. Contudo, tal decisão não reflete a realidade dos fatos e desconsidera o esforço conjunto da apelante na construção do bem.

DO DIREITO

O regime de bens aplicável à união estável é o da comunhão parcial de bens, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.725. Nesse regime, presume-se a comunhão de todos os bens adquiridos onerosamente durante a convivência, independentemente de quem tenha contribuído diretamente para sua aquisição.

No caso em tela, restou amplamente demonstrado que o imóvel foi construído com recursos financeiros provenientes da apelante, conforme comprovam o contrato de empréstimo e as notas fiscais anexadas. Assim, é evidente o direito da apelante à meação do bem, ainda que e"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Segue abaixo a simulação do voto do magistrado em formato HTML, conforme solicitado:

Simulação de Voto

VOTO

Processo nº: [inserir número do processo]

Apelante: A. S. e N. S. C.

Apelado: A. A. C.

RELATÓRIO

Trata-se de apelação cível interposta por A. S. e N. S. C., representada por sua genitora, contra a sentença proferida nos autos da ação de regulamentação de guarda, alimentos e partilha de bens, que julgou improcedente o pedido de partilha do imóvel construído na constância da união estável.

Em síntese, a apelante alega que contribuiu significativamente para a construção do imóvel situado em terreno pertencente aos pais do apelado, mediante empréstimos e aquisição de materiais de construção, conforme documentos anexados aos autos. Requer a reforma da sentença para que seja reconhecido o direito à meação do bem imóvel.

É o relatório. Decido.

FUNDAMENTAÇÃO

Nos termos da CF/88, art. 93, inciso IX, todo julgamento deve ser fundamentado, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e fundamentos legais e constitucionais aplicáveis ao caso.

Inicialmente, cumpre destacar que, conforme o CCB/2002, art. 1.725, o regime de bens aplicável às uniões estáveis é o da comunhão parcial de bens. Nesse regime, presume-se a comunhão de todos os bens adquiridos onerosamente durante a convivência, independentemente de quem tenha contribuído diretamente para sua aquisição.

No caso concreto, restou comprovado nos autos que o imóvel foi construído durante a união estável mantida entre as partes, utilizando-se recursos financeiros obtidos pela apelante. Tal comprovação foi realizada por meio de contrato de empréstimo e notas fiscais anexadas, evidenciando a contribuição direta da apelante na construção do imóvel.

Embora o terreno onde o imóvel foi construído pertença aos genitores do apelado e a edificação não esteja averbada no registro de imóveis, tais circunstâncias não afastam o direito da apelante à meação. Nos termos do CPC/2015, art. 373, inciso I, a apelante cumpriu com seu ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito.

Ademais, a jurisprudência pátria tem se posicionado no sentido de reconhecer o direito à partilha de bens construídos na constância da união estável, ainda que situados em terrenos pertencentes a terceiros. Exemplos disso são os julgados já citados pela apelante, que reforçam o entendimento de que a ausência de registro imobiliário não impede o reconhecimento do esforço comum de conviventes para a formação do patrimônio.

Portanto, reconheço como procedente o pedido da apelante quanto à partilha do imóvel construído durante a união estável.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, no CCB/2002, art. 1.725 e no CPC/2015, art. 373, inciso I, conheço do recurso interposto e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença de primeiro grau e reconhecer o direito da apelante à meação do imóvel construído na constância da união estável, determinando-se, para tanto, a partilha do referido bem.

Condeno o apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

É como voto.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, o recurso de apelação deve ser conhecido e provido, nos termos da fundamentação acima.

[Localidade], [Data].

Magistrado: [Nome do Magistrado]

**Descrição: - Utilizei uma estrutura bem organizada para incluir o voto do magistrado, com títulos como `

`, `

` e parágrafos `

`. - Segui o padrão de fundamentação com base na CF/88, art. 93, IX, e nos dispositivos legais aplicáveis (Código Civil e CPC/2015). - Incluí um \"relatório\", \"fundamentação\", \"dispositivo\" e \"conclusão\", conforme prática jurídica para fundamentar e decidir o caso. - Este documento pode ser visualizado em um navegador e simula um voto judicial real.


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