Modelo de Apelação Cível de M. F. de S. L. contra Banco do Brasil S.A. para afastar prescrição em ação de cobrança de diferenças de PASEP com base na teoria da actio nata e precedentes do STJ
Publicado em: 18/06/2025 CivelProcesso CivilAPELAÇÃO CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da ...ª Região
(Observação: indicar a Região correspondente ao juízo de origem)
Processo nº: [indicar número do processo]
Apelante: M. F. de S. L.
Apelado: Banco do Brasil S.A.
2. PRELIMINARMENTE
DA TEMPESTIVIDADE
A presente Apelação é tempestiva, tendo em vista que a publicação da sentença ocorreu em [data], sendo o presente recurso interposto dentro do prazo legal previsto no CPC/2015, art. 1.003, §5º.
DA REGULARIDADE FORMAL
A Apelante está devidamente representada por advogado constituído nos autos, conforme instrumento de mandato anexo, nos termos do CPC/2015, art. 287.
3. DOS FATOS
A Apelante, M. F. de S. L., ajuizou ação de cobrança em face do Banco do Brasil S.A., visando ao recebimento das diferenças não pagas a título de PASEP, em razão de recolhimentos a menor e ausência de atualização monetária adequada em sua conta vinculada.
Em dezembro de 2024, a Apelante obteve, junto ao Banco do Brasil, extrato detalhado de sua conta PASEP, ocasião em que tomou ciência inequívoca dos valores efetivamente depositados e da existência de eventuais desfalques e/ou correções monetárias não realizadas.
Não obstante, o juízo de origem extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II, reconhecendo a prescrição da pretensão autoral sob o fundamento de que o prazo prescricional teria início na data do saque realizado por ocasião da aposentadoria da Autora, e não a partir do momento em que esta teve acesso ao extrato fornecido pelo Banco do Brasil.
A Apelante, inconformada, interpõe o presente recurso, demonstrando que o termo inicial do prazo prescricional deve ser a data do efetivo conhecimento do dano, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. DO DIREITO
4.1. DO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL
O prazo prescricional para a pretensão de ressarcimento por desfalques ou diferenças em conta vinculada ao PASEP é de 10 (dez) anos, conforme dispõe o CCB/2002, art. 205, entendimento este pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.150 dos recursos repetitivos.
CCB/2002, art. 205: "A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor."
4.2. DO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO – TEORIA DA ACTIO NATA
O termo inicial do prazo prescricional, segundo a teoria da actio nata, ocorre quando o titular do direito toma ciência inequívoca do dano e de sua extensão, ou seja, quando tem acesso aos extratos detalhados de sua conta PASEP, permitindo a verificação de eventuais desfalques ou correções a menor.
O STJ, ao julgar o REsp 1.895.936/TO (Tema 1.150), fixou a seguinte tese: "a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo CCB, art. 205; e o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep."
Assim, o entendimento de que o prazo prescricional teria início na data do saque por ocasião da aposentadoria não se sustenta, pois, na maioria dos casos, os titulares somente têm acesso aos extratos detalhados posteriormente, como ocorreu com a Apelante.
4.3. DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRECEDENTES VINCULANTES
Nos termos do CPC/2015, art. 927, III, é obrigatória a observância dos acórdãos proferidos em julgamento de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que a sentença recorrida, ao afastar a aplicação da tese fixada no Tema 1.150, incorreu em violação ao dever de observância dos precedentes obrigatórios.
Ademais, o princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) e da proteção da confiança legítima impõem que o jurisdicionado tenha previsibilidade quanto à aplicação do direito, especialmente quando há orientação consolidada dos tribunais superiores.
4.4. DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO
No caso concreto, a Apelante apenas teve ciência inequívoca dos valores efetivamente depositados e das eventuais diferenças em dezembro de 2024, quando obteve o extrato detalhado junto ao Banco do Brasil. Antes disso, não era possível aferir a existência de d"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.