Modelo de Alegações finais por memoriais na defesa criminal de acusado por suposta posse e divulgação de imagens íntimas de menor, com pedido de absolvição pela insuficiência probatória e nulidade parcial da denúncia
Publicado em: 12/06/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS – DEFESA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Almadina – Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: [inserir número]
Réu: E. dos S., brasileiro, solteiro, profissão [inserir], portador do CPF nº [inserir], residente e domiciliado na Rua [inserir], bairro [inserir], CEP [inserir], Almadina/BA, endereço eletrônico: [inserir].
Vítima: J. F. B., menor de idade, representada por sua genitora, C. de J. F., residente e domiciliada na Rua [inserir], bairro [inserir], CEP [inserir], Almadina/BA, endereço eletrônico: [inserir].
Ministério Público do Estado da Bahia, órgão acusador, endereço eletrônico: [inserir].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Consta dos autos que, em 07 de maio de 2024, por volta das 11h30min, o conselheiro tutelar L. O. L., acompanhado da adolescente J. F. B. e sua genitora C. de J. F., compareceram à Unidade Policial de Almadina para registrar boletim de ocorrência, alegando que o acusado E. dos S. teria solicitado e recebido imagens íntimas da adolescente, passando posteriormente a ameaçá-la para que mantivesse relacionamento amoroso, sob pena de divulgação do conteúdo. A vítima, ao recusar, teria sido constrangida e ameaçada, inclusive com a efetiva publicação das imagens na internet, segundo relato de C. C. S. (“Dênis”). Após os fatos, o acusado teria enviado ameaças de morte à adolescente via WhatsApp. O réu, em seu interrogatório, negou a prática delitiva, afirmando que a própria vítima teria divulgado as imagens e que apenas manteve conversas pela rede social Instagram. Foram ouvidas diversas testemunhas, cujos depoimentos apresentam versões conflitantes sobre a autoria e a dinâmica dos fatos.
Ressalte-se que a denúncia imputa ao réu a prática dos delitos previstos no ECA, art. 241-B (adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente) e no CP, art. 146 (constrangimento ilegal), em contexto de violência de gênero, nos termos da Lei 11.340/2006, art. 5º, III e art. 7º, II.
A presente peça visa demonstrar a fragilidade do conjunto probatório, a ausência de elementos suficientes para a condenação e a necessidade de absolvição do acusado, em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVII).
4. PRELIMINARES
4.1. Da Insuficiência da Descrição Fática e da Inépcia Parcial da Denúncia
Embora a denúncia tenha narrado os fatos de forma genérica, não individualizou com precisão as circunstâncias do suposto constrangimento ilegal e da efetiva divulgação das imagens, limitando-se a reproduzir versões conflitantes apresentadas pelas testemunhas. Tal deficiência compromete o exercício pleno da defesa, pois não permite ao acusado rebater de forma específica cada imputação, afrontando o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o princípio da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
O Código de Processo Penal exige que a denúncia contenha a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias (CPP, art. 41), sob pena de inépcia. A ausência de detalhamento quanto à dinâmica dos fatos, autoria e elementos objetivos dos crimes imputados deve ser reconhecida como preliminar, com o consequente reconhecimento da nulidade parcial da denúncia, ao menos quanto à imputação do CP, art. 146.
4.2. Da Ausência de Prova Técnica Idônea
Não consta dos autos prova pericial que comprove a origem, integridade e autoria das imagens supostamente divulgadas, tampouco a efetiva participação do acusado na divulgação do material. A ausência de laudo pericial em crimes informáticos e de conteúdo digital compromete a comprovação da materialidade e autoria, em afronta ao CPP, art. 158.
Resumo Preliminar: Diante das nulidades apontadas, requer-se o reconhecimento da inépcia parcial da denúncia e da ausência de prova técnica idônea, com a consequente absolvição do acusado, nos termos do CPP, art. 386, VII.
5. DO MÉRITO
5.1. Da Fragilidade Probatória e do Princípio do In Dubio Pro Reo
A análise do conjunto probatório revela que não há elementos seguros e indubitáveis que permitam afirmar, com o grau de certeza exigido em matéria penal, que o acusado praticou os delitos imputados. Os depoimentos colhidos são contraditórios e não há testemunha presencial dos supostos constrangimentos ou da efetiva divulgação das imagens pelo réu.
A palavra da vítima, embora relevante em crimes contra a dignidade sexual, não se mostra suficiente para embasar um juízo condenatório quando desacompanhada de outros elementos de corroboração, conforme reiterada jurisprudência do STJ e do TJ/RJ. Ademais, o próprio acusado negou a prática delitiva e atribuiu à vítima a divulgação das imagens, não havendo prova técnica que desminta sua versão.
5.2. Da Ausência de Elementos para a Configuração dos Crimes Imputados
Para a configuração do delito do ECA, art. 241-B, exige-se a comprovação de que o acusado adquiriu, possuiu ou armazenou, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com dolo específico. No caso, não há prova de que o acusado tenha armazenado ou divulgado o conteúdo, tampouco de que tenha agido com a finalidade de satisfazer sua lascívia ou de constranger a vítima.
Quanto ao CP, art. 146, não restou demonstrado que o acusado tenha constrangido a vítima mediante violência ou grave ameaça, sendo certo que a suposta ameaça de divulgação das imagens carece de comprovação objetiva e de contemporaneidade com os fatos narrados.
5.3. Da Aplicação dos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, Legalidade e Proporcionalidade
O direito penal, como ultima ratio, exige prova robusta e inequívoca para a imposição de sanção, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II). A ausência de certeza quanto à autoria e materialidade impõe a absolvição do acusado, em respeito ao princípio do in dubio "'>...
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