Modelo de Alegações finais por memoriais na defesa criminal de acusado por suposta posse e divulgação de imagens íntimas de menor, com pedido de absolvição pela insuficiência probatória e nulidade parcial da denúncia

Publicado em: 12/06/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais por memoriais em defesa criminal, com fundamentação na insuficiência da denúncia, ausência de prova técnica idônea, aplicação do princípio do in dubio pro reo e pedidos de absolvição ou penas alternativas, em processo criminal envolvendo crimes previstos no ECA e no Código Penal, com base em princípios constitucionais e jurisprudência consolidada.
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ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS – DEFESA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Almadina – Tribunal de Justiça do Estado.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº: [inserir número]
Réu: E. dos S., brasileiro, solteiro, profissão [inserir], portador do CPF nº [inserir], residente e domiciliado na Rua [inserir], bairro [inserir], CEP [inserir], Almadina/BA, endereço eletrônico: [inserir].
Vítima: J. F. B., menor de idade, representada por sua genitora, C. de J. F., residente e domiciliada na Rua [inserir], bairro [inserir], CEP [inserir], Almadina/BA, endereço eletrônico: [inserir].
Ministério Público do Estado da Bahia, órgão acusador, endereço eletrônico: [inserir].

3. SÍNTESE DOS FATOS

Consta dos autos que, em 07 de maio de 2024, por volta das 11h30min, o conselheiro tutelar L. O. L., acompanhado da adolescente J. F. B. e sua genitora C. de J. F., compareceram à Unidade Policial de Almadina para registrar boletim de ocorrência, alegando que o acusado E. dos S. teria solicitado e recebido imagens íntimas da adolescente, passando posteriormente a ameaçá-la para que mantivesse relacionamento amoroso, sob pena de divulgação do conteúdo. A vítima, ao recusar, teria sido constrangida e ameaçada, inclusive com a efetiva publicação das imagens na internet, segundo relato de C. C. S. (“Dênis”). Após os fatos, o acusado teria enviado ameaças de morte à adolescente via WhatsApp. O réu, em seu interrogatório, negou a prática delitiva, afirmando que a própria vítima teria divulgado as imagens e que apenas manteve conversas pela rede social Instagram. Foram ouvidas diversas testemunhas, cujos depoimentos apresentam versões conflitantes sobre a autoria e a dinâmica dos fatos.

Ressalte-se que a denúncia imputa ao réu a prática dos delitos previstos no ECA, art. 241-B (adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente) e no CP, art. 146 (constrangimento ilegal), em contexto de violência de gênero, nos termos da Lei 11.340/2006, art. 5º, III e art. 7º, II.

A presente peça visa demonstrar a fragilidade do conjunto probatório, a ausência de elementos suficientes para a condenação e a necessidade de absolvição do acusado, em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVII).

4. PRELIMINARES

4.1. Da Insuficiência da Descrição Fática e da Inépcia Parcial da Denúncia

Embora a denúncia tenha narrado os fatos de forma genérica, não individualizou com precisão as circunstâncias do suposto constrangimento ilegal e da efetiva divulgação das imagens, limitando-se a reproduzir versões conflitantes apresentadas pelas testemunhas. Tal deficiência compromete o exercício pleno da defesa, pois não permite ao acusado rebater de forma específica cada imputação, afrontando o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o princípio da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

O Código de Processo Penal exige que a denúncia contenha a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias (CPP, art. 41), sob pena de inépcia. A ausência de detalhamento quanto à dinâmica dos fatos, autoria e elementos objetivos dos crimes imputados deve ser reconhecida como preliminar, com o consequente reconhecimento da nulidade parcial da denúncia, ao menos quanto à imputação do CP, art. 146.

4.2. Da Ausência de Prova Técnica Idônea

Não consta dos autos prova pericial que comprove a origem, integridade e autoria das imagens supostamente divulgadas, tampouco a efetiva participação do acusado na divulgação do material. A ausência de laudo pericial em crimes informáticos e de conteúdo digital compromete a comprovação da materialidade e autoria, em afronta ao CPP, art. 158.

Resumo Preliminar: Diante das nulidades apontadas, requer-se o reconhecimento da inépcia parcial da denúncia e da ausência de prova técnica idônea, com a consequente absolvição do acusado, nos termos do CPP, art. 386, VII.

5. DO MÉRITO

5.1. Da Fragilidade Probatória e do Princípio do In Dubio Pro Reo

A análise do conjunto probatório revela que não há elementos seguros e indubitáveis que permitam afirmar, com o grau de certeza exigido em matéria penal, que o acusado praticou os delitos imputados. Os depoimentos colhidos são contraditórios e não há testemunha presencial dos supostos constrangimentos ou da efetiva divulgação das imagens pelo réu.

A palavra da vítima, embora relevante em crimes contra a dignidade sexual, não se mostra suficiente para embasar um juízo condenatório quando desacompanhada de outros elementos de corroboração, conforme reiterada jurisprudência do STJ e do TJ/RJ. Ademais, o próprio acusado negou a prática delitiva e atribuiu à vítima a divulgação das imagens, não havendo prova técnica que desminta sua versão.

5.2. Da Ausência de Elementos para a Configuração dos Crimes Imputados

Para a configuração do delito do ECA, art. 241-B, exige-se a comprovação de que o acusado adquiriu, possuiu ou armazenou, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com dolo específico. No caso, não há prova de que o acusado tenha armazenado ou divulgado o conteúdo, tampouco de que tenha agido com a finalidade de satisfazer sua lascívia ou de constranger a vítima.

Quanto ao CP, art. 146, não restou demonstrado que o acusado tenha constrangido a vítima mediante violência ou grave ameaça, sendo certo que a suposta ameaça de divulgação das imagens carece de comprovação objetiva e de contemporaneidade com os fatos narrados.

5.3. Da Aplicação dos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, Legalidade e Proporcionalidade

O direito penal, como ultima ratio, exige prova robusta e inequívoca para a imposição de sanção, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II). A ausência de certeza quanto à autoria e materialidade impõe a absolvição do acusado, em respeito ao princípio do in dubio "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia em face de E. dos S., imputando-lhe a prática dos delitos previstos no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e art. 146 do Código Penal, em contexto de violência de gênero nos termos da Lei 11.340/2006.

A denúncia narra que o acusado teria solicitado e recebido imagens íntimas da adolescente J. F. B., passando a ameaçá-la para que mantivesse um relacionamento amoroso, sob pena de divulgação do conteúdo. Após recusa, a vítima teria sido constrangida e ameaçada, inclusive com a publicação das imagens na internet e envio de ameaças de morte via WhatsApp. O réu negou a prática delitiva em interrogatório.

A defesa apresentou alegações finais, suscitando preliminares de inépcia parcial da denúncia e ausência de prova técnica idônea, além de alegar, no mérito, a fragilidade do conjunto probatório e a ausência de elementos suficientes à condenação.

É o relatório. Passo ao voto.

II. Fundamentação

1. Preliminares

A defesa suscita a inépcia parcial da denúncia por ausência de individualização suficiente das condutas e a ausência de prova técnica sobre a origem e autoria das imagens digitais supostamente divulgadas.

Analisando os autos, verifico que a denúncia expôs suficientemente os fatos e suas circunstâncias essenciais, respeitando o disposto no art. 41 do Código de Processo Penal. Ainda que se percebam versões conflitantes, a peça acusatória permite o exercício da ampla defesa, não havendo nulidade a ser reconhecida neste ponto.

Quanto à ausência de prova técnica, observa-se que não foi realizada perícia nos dispositivos eletrônicos, o que compromete a comprovação da materialidade quanto à efetiva divulgação das imagens. Contudo, a ausência de laudo não implica nulidade absoluta, mas pode influir na valoração da prova quanto ao mérito, a ser apreciado a seguir.

Assim, rejeito as preliminares.

2. Mérito

Conforme consta dos autos, a materialidade do delito de aquisição, posse ou armazenamento de material pornográfico envolvendo adolescente (ECA, art. 241-B) não restou devidamente comprovada. Não há laudo pericial que ateste a posse ou armazenamento das imagens pelo acusado, nem elementos objetivos que vinculem o réu à divulgação do conteúdo.

A autoria também não se mostra devidamente demonstrada. Os depoimentos colhidos em juízo apresentam versões contraditórias sobre a dinâmica dos fatos. A palavra da vítima, ainda que relevante, não veio acompanhada de outros elementos de corroboração aptos a afastar a dúvida razoável quanto à participação do acusado, conforme exige a jurisprudência dominante (cf. TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ; STJ).

Em relação à imputação do art. 146 do Código Penal (constrangimento ilegal), igualmente não restou demonstrada a ocorrência de violência ou grave ameaça praticada pelo réu, inexistindo prova objetiva e contemporânea de que o acusado tenha constrangido a vítima a qualquer ação ou omissão.

Destaco que, no processo penal, vigora o princípio constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), sendo vedada a condenação baseada em meras conjecturas.

Como consolidado pela jurisprudência, \"em um Estado Democrático de Direito não se admite uma condenação fundada em conjecturas, mas apenas e tão-somente em prova segura e hábil a afastar a presunção de inocência\" (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

Diante da fragilidade do conjunto probatório, da ausência de prova técnica idônea e da inexistência de elementos objetivos e subjetivos dos tipos penais imputados, impõe-se o reconhecimento do princípio do in dubio pro reo e a consequente absolvição do acusado.

3. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na denúncia e ABSOLVO o réu E. dos S. das imputações relativas ao art. 241-B do ECA e art. 146 do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por ausência de provas suficientes à condenação, em respeito ao princípio constitucional do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII).

Deixo de determinar outras providências, por desnecessárias.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

III. Decisão sobre Recursos

Considerando que não há vício processual e estando presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos eventualmente interpostos, ressalvando a apreciação do mérito por instância superior, se houver provocação.

IV. Fundamentação Constitucional

Esta decisão encontra-se devidamente fundamentada, em estrita observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, bem como aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVII).

Almadina/BA, [data do julgamento].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito

**Observações: - Substitua `[data do julgamento]` e `[Nome do Magistrado]` pelos dados reais ou simulados conforme desejado. - O texto foi integralmente fundamentado na CF/88, art. 93, IX, e nos princípios constitucionais citados, conforme solicitado. - O voto segue uma estrutura clássica: relatório, fundamentação, dispositivo, análise de recursos e fundamento constitucional da decisão.


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