Modelo de Alegações finais por memoriais em processo criminal de tentativa de roubo contra acusado, requerendo absolvição ou desclassificação para crime de dano, fundamentadas em ausência de animus subtrahendi e prova insuf...

Publicado em: 03/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais por memoriais em ação penal que contesta a acusação de tentativa de roubo contra o acusado, destacando a inexistência de intenção de subtrair bens, ausência de grave ameaça ou violência, e requerendo absolvição ou, subsidiariamente, desclassificação para crime de dano, com base em princípios constitucionais e jurisprudência consolidada.
← deslize para o lado para ver mais opções

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________ do Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº: ____________
Acusado: D. dos S., brasileiro, solteiro, profissão ____________, portador do RG nº ____________, inscrito no CPF sob o nº ____________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF.
Vítima: J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão ____________, portador do RG nº ____________, inscrito no CPF sob o nº ____________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF.
Defensor: Dr(a). ____________, OAB/UF nº ____________, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de D. dos S., imputando-lhe a prática do crime de tentativa de roubo (CP, art. 157 c/c art. 14, II), tendo como vítima seu irmão, J. dos S.. Segundo a exordial acusatória, no dia ___/___/____, o acusado teria, por vingança, dirigido-se à residência da vítima com o intuito de causar danos ao patrimônio, momento em que, ausente o irmão, passou a quebrar a janela do imóvel. Um vizinho, ao presenciar os fatos, interveio e, ao ameaçar acionar a polícia, teria sido ameaçado pelo acusado, que teria proferido palavras intimidatórias. O Ministério Público sustenta que a tentativa de roubo teria se consumado no instante em que o acusado danificava a janela, atribuindo-lhe a intenção de subtrair bens da vítima mediante ameaça.

Contudo, a defesa sustenta que a conduta do acusado não se amolda ao tipo penal do roubo, tampouco à sua forma tentada, pois não houve emprego de violência ou grave ameaça com o fim de subtração de coisa alheia móvel, mas sim um ato de vingança e dano ao patrimônio, sem a presença da vítima e sem demonstração do animus furandi.

4. PRELIMINARES (SE HOUVER)

Inexistem preliminares a serem arguidas nesta oportunidade, não havendo nulidade processual ou vício capaz de macular a regularidade do feito.

5. DO DIREITO

5.1. DA TIPICIDADE DA CONDUTA – INEXISTÊNCIA DE TENTATIVA DE ROUBO

Nos termos do CP, art. 157, caput, o crime de roubo exige a subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência à pessoa, com o fim de assenhorar-se do bem. Para a configuração da tentativa (CP, art. 14, II), é necessário que o agente inicie a execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

No caso em tela, a conduta do acusado restringiu-se a danificar a janela da residência de seu irmão, motivado por vingança, sem qualquer demonstração de que pretendia subtrair bens do imóvel. Não havia a vítima presente, tampouco foi identificado o animus subtrahendi, elemento subjetivo indispensável à configuração do roubo ou de sua tentativa.

A ameaça dirigida ao vizinho, por sua vez, não se relaciona com a subtração de bens, mas sim com a intenção de evitar a intervenção policial, o que afasta a tipicidade do roubo e, eventualmente, pode configurar crime autônomo (ameaça – CP, art. 147), jamais roubo.

5.2. DA AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA PARA FINS DE ROUBO

A jurisprudência consolidada do STJ e do TJSP exige, para a configuração do roubo, que a grave ameaça ou violência seja empregada com o propósito de subtrair coisa alheia móvel (CP, art. 157, caput). No presente caso, não há qualquer elemento probatório que demonstre que o acusado tenha agido com tal finalidade. O mero dano ao patrimônio, sem a intenção de subtração, não configura roubo, mas sim o crime de dano (CP, art. 163).

A ameaça ao vizinho, repita-se, não foi dirigida à vítima do suposto roubo e não teve por objetivo garantir a subtração de bens, mas sim evitar a comunicação do fato à autoridade policial, o que afasta a incidência do tipo penal imputado.

5.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE ROUBO – NECESSIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO

A tentativa de roubo pressupõe o início de execução do iter criminis voltado à subtração patrimonial, o que não se verifica nos autos. A ausência de animus furandi e de qualquer ato inequívoco nesse sentido impõe a desclassificação da conduta para o crime de dano, caso se entenda pela existência de tipicidade penal.

Ressalte-se que, conforme o CPC/2015, art. 386, VII, a absolvição é medida que se impõe quando não houver prova suficiente para a condenação. A dúvida quanto à intenção do agente deve favorecer o réu, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII.

5.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe a estrita observância dos elementos do tipo penal, não sendo possível ampliar a interpretação para abarcar condutas que não se subsumem ao núcleo do tipo. Ademais, o princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e o da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) exigem que o acusado não seja responsabilizado por cr"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de ação penal em que o Ministério Público ofereceu denúncia contra D. dos S. pela suposta prática do crime de tentativa de roubo (art. 157 do Código Penal c/c art. 14, II), tendo como vítima seu irmão, J. dos S.. Consta dos autos que, no dia ___/___/____, o acusado teria, por vingança, dirigido-se à residência da vítima e danificado a janela do imóvel, estando a vítima ausente no momento dos fatos. Um vizinho, ao notar a situação, interveio e, ao ameaçar acionar a polícia, teria sido ameaçado pelo acusado.

A defesa sustenta que não houve animus subtrahendi, tampouco emprego de violência ou grave ameaça para fins de subtração de bens, requerendo a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de dano (art. 163 do Código Penal).

II. Fundamentação

1. Da Regularidade Processual

Inicialmente, verifico inexistirem preliminares ou nulidades processuais a serem apreciadas, estando o feito apto ao julgamento de mérito.

2. Dos Fatos e da Tipicidade Penal

Nos termos do art. 157, caput, do Código Penal, o crime de roubo exige a subtração de coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, com o fim de assenhorar-se do bem. Para a configuração da tentativa, exige-se o início da execução do crime, não se consumando por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II, do CP).

No caso concreto, não há elementos probatórios que evidenciem o propósito do acusado em subtrair bens da vítima. A conduta narrada restringiu-se ao dano à janela da residência, motivada por vingança pessoal, não havendo demonstração do animus furandi.

A ameaça dirigida ao vizinho, por sua vez, não esteve relacionada à intenção de subtração de bens, mas sim a evitar a intervenção policial. Destarte, tal conduta pode, em tese, configurar crime autônomo (ameaça, art. 147 do CP), não sendo suficiente para caracterizar o roubo ou sua forma tentada.

3. Da Ausência de Violência ou Grave Ameaça Voltada à Subtração

A jurisprudência dos tribunais pátrios, inclusive do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é firme no sentido de que a violência ou grave ameaça deve ser dirigida à vítima e com o propósito de subtrair coisa alheia móvel, o que não restou demonstrado nos autos (v.g., Apelação Criminal Acórdão/TJSP, TJSP).

O dano ao patrimônio, sem a intenção de subtração, configura, em tese, o delito de dano (art. 163 do CP), e não roubo. A ameaça ao vizinho, repita-se, não guarda relação com a suposta subtração de bens.

4. Da Necessidade de Absolvição ou Desclassificação

Diante da ausência de provas quanto ao animus subtrahendi e da inexistência de violência ou grave ameaça voltadas à subtração, a condenação pelo crime de tentativa de roubo não se sustenta. Assim, impõe-se a absolvição do acusado, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não restar comprovada a existência do crime imputado.

Subsidiariamente, caso se entenda pela existência de tipicidade penal, a conduta poderia ser desclassificada para o delito de dano (art. 163 do CP), diante da materialidade e autoria quanto à destruição da janela.

5. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

A decisão deve observar os princípios constitucionais da legalidade (CF/88, art. 5º, II), do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI), bem como o princípio do in dubio pro reo, que impõe a absolvição em caso de dúvida razoável quanto à intenção do agente.

O dever de fundamentação, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal, resta devidamente cumprido neste voto.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER o acusado D. dos S., nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não restar comprovada a prática do crime de tentativa de roubo, diante da ausência de animus subtrahendi, de violência ou grave ameaça voltadas à subtração de bens.

Subsidiariamente, caso não se entenda pela absolvição, desclassifico a conduta para o crime de dano (art. 163 do CP), para que seja procedida a dosimetria da pena compatível.

Determino, caso o acusado se encontre preso, a expedição de alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver segregado, bem como o direito de recorrer em liberdade.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

É como voto.

Referências Jurídicas

  • Constituição Federal, art. 5º, II, LIV, LVII, XLVI; art. 93, IX
  • Código Penal, art. 14, II; art. 157; art. 163; art. 147
  • Código de Processo Penal, art. 386, VII

Local e data.
_________________________________________
Magistrado


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.