Modelo de Alegações finais por memoriais em processo criminal de tentativa de roubo contra acusado, requerendo absolvição ou desclassificação para crime de dano, fundamentadas em ausência de animus subtrahendi e prova insuf...
Publicado em: 03/06/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________ do Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: ____________
Acusado: D. dos S., brasileiro, solteiro, profissão ____________, portador do RG nº ____________, inscrito no CPF sob o nº ____________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF.
Vítima: J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão ____________, portador do RG nº ____________, inscrito no CPF sob o nº ____________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF.
Defensor: Dr(a). ____________, OAB/UF nº ____________, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de D. dos S., imputando-lhe a prática do crime de tentativa de roubo (CP, art. 157 c/c art. 14, II), tendo como vítima seu irmão, J. dos S.. Segundo a exordial acusatória, no dia ___/___/____, o acusado teria, por vingança, dirigido-se à residência da vítima com o intuito de causar danos ao patrimônio, momento em que, ausente o irmão, passou a quebrar a janela do imóvel. Um vizinho, ao presenciar os fatos, interveio e, ao ameaçar acionar a polícia, teria sido ameaçado pelo acusado, que teria proferido palavras intimidatórias. O Ministério Público sustenta que a tentativa de roubo teria se consumado no instante em que o acusado danificava a janela, atribuindo-lhe a intenção de subtrair bens da vítima mediante ameaça.
Contudo, a defesa sustenta que a conduta do acusado não se amolda ao tipo penal do roubo, tampouco à sua forma tentada, pois não houve emprego de violência ou grave ameaça com o fim de subtração de coisa alheia móvel, mas sim um ato de vingança e dano ao patrimônio, sem a presença da vítima e sem demonstração do animus furandi.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Inexistem preliminares a serem arguidas nesta oportunidade, não havendo nulidade processual ou vício capaz de macular a regularidade do feito.
5. DO DIREITO
5.1. DA TIPICIDADE DA CONDUTA – INEXISTÊNCIA DE TENTATIVA DE ROUBO
Nos termos do CP, art. 157, caput, o crime de roubo exige a subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência à pessoa, com o fim de assenhorar-se do bem. Para a configuração da tentativa (CP, art. 14, II), é necessário que o agente inicie a execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
No caso em tela, a conduta do acusado restringiu-se a danificar a janela da residência de seu irmão, motivado por vingança, sem qualquer demonstração de que pretendia subtrair bens do imóvel. Não havia a vítima presente, tampouco foi identificado o animus subtrahendi, elemento subjetivo indispensável à configuração do roubo ou de sua tentativa.
A ameaça dirigida ao vizinho, por sua vez, não se relaciona com a subtração de bens, mas sim com a intenção de evitar a intervenção policial, o que afasta a tipicidade do roubo e, eventualmente, pode configurar crime autônomo (ameaça – CP, art. 147), jamais roubo.
5.2. DA AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA PARA FINS DE ROUBO
A jurisprudência consolidada do STJ e do TJSP exige, para a configuração do roubo, que a grave ameaça ou violência seja empregada com o propósito de subtrair coisa alheia móvel (CP, art. 157, caput). No presente caso, não há qualquer elemento probatório que demonstre que o acusado tenha agido com tal finalidade. O mero dano ao patrimônio, sem a intenção de subtração, não configura roubo, mas sim o crime de dano (CP, art. 163).
A ameaça ao vizinho, repita-se, não foi dirigida à vítima do suposto roubo e não teve por objetivo garantir a subtração de bens, mas sim evitar a comunicação do fato à autoridade policial, o que afasta a incidência do tipo penal imputado.
5.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE ROUBO – NECESSIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO
A tentativa de roubo pressupõe o início de execução do iter criminis voltado à subtração patrimonial, o que não se verifica nos autos. A ausência de animus furandi e de qualquer ato inequívoco nesse sentido impõe a desclassificação da conduta para o crime de dano, caso se entenda pela existência de tipicidade penal.
Ressalte-se que, conforme o CPC/2015, art. 386, VII, a absolvição é medida que se impõe quando não houver prova suficiente para a condenação. A dúvida quanto à intenção do agente deve favorecer o réu, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII.
5.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe a estrita observância dos elementos do tipo penal, não sendo possível ampliar a interpretação para abarcar condutas que não se subsumem ao núcleo do tipo. Ademais, o princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e o da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) exigem que o acusado não seja responsabilizado por cr"'>...
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