Modelo de Alegações Finais por Memoriais de Defesa em Processo de Tentativa de Feminicídio: Pedido de Impronúncia, Absolvição ou Desclassificação para Lesão Corporal com Fundamentação no CPP, Princípios Constitucionais e Provas dos Autos
Publicado em: 11/11/2024 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS – DEFESA
Processo nº XXXXXXX-XX.2022.8.09.0137
4ª VARA CRIMINAL DE RIO VERDE/GO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde – Estado de Goiás
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: J. C. da S., brasileiro, solteiro, frentista, portador do RG nº 44.651.147 DGPC-GO, CPF nº 085.266.164-98, nascido em 11/04/2001, natural de Palmares/PE, filho de M. D. F. da S. e J. C. da S., residente e domiciliado na Rua Ana Martins de Barros, Qd. 69, Lt. 16, nº 581, Bairro Martins, Rio Verde/GO, atualmente recolhido na unidade prisional local, endereço eletrônico: [email protected].
Vítima: M. S. da S., brasileira, endereço eletrônico: [email protected].
Defensor: Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº XXXXX, endereço profissional na Rua XXXXX, nº XXX, Centro, Rio Verde/GO, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em desfavor de J. C. da S., imputando-lhe a prática do crime de feminicídio tentado, previsto no CP, art. 121, §2º, I e VI c/c §2º-A, I, e art. 14, II, sob a alegação de que, em 31 de dezembro de 2022, por volta das 23h20, na Rua Wolney da Costa Martins, Residencial Maranata, Rio Verde/GO, teria tentado matar sua ex-companheira, M. S. da S., utilizando-se de uma faca, motivado por ciúmes e suspeita de traição, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
Segundo a denúncia, após discussão e agressão física, o réu teria golpeado a vítima na cabeça, sendo contido por terceiros, o que permitiu a fuga da vítima e seu socorro pelo SAMU. O réu foi preso em flagrante. Ressalta-se que a vítima e o réu mantinham união estável há três anos e que, em audiência, a própria vítima depôs em favor do réu, negando que ele tivesse a intenção de matá-la e afirmando que o episódio decorreu de uma briga comum, agravada pelo consumo de álcool e drogas.
A defesa, desde o início, refuta a narrativa acusatória, sustentando a inexistência de animus necandi (intenção de matar), a ausência de dolo específico, e a atipicidade da conduta como tentativa de homicídio, pugnando pela impronúncia, absolvição e concessão de liberdade ao réu.
4. PRELIMINARES
4.1. Ausência de Justa Causa para Pronúncia
A defesa destaca a ausência de justa causa para a pronúncia do réu, uma vez que os elementos colhidos nos autos não evidenciam de forma suficiente a presença de indícios de autoria e materialidade típicos do crime de tentativa de homicídio qualificado. O próprio depoimento da vítima, em juízo, nega a intenção do réu de matá-la, corroborando a tese defensiva de que se tratou de uma briga comum, sem dolo homicida.
4.2. Inexistência de Circunstâncias Qualificadoras
As qualificadoras imputadas (motivo torpe e feminicídio) carecem de respaldo nos autos, pois não restou demonstrado que o suposto ato decorreu de motivação torpe, tampouco que o contexto de violência doméstica, por si só, configure a qualificadora sem elementos objetivos que a sustentem.
4.3. Nulidade por Excesso de Linguagem
Caso a decisão de pronúncia venha a adotar linguagem que extrapole o mero juízo de admissibilidade, adentrando o mérito e influenciando a convicção dos jurados, requer-se o reconhecimento da nulidade, nos termos do CPP, art. 413, §1º, e conforme precedentes do STJ e STF.
Fechamento Preliminar: Assim, requer-se o acolhimento das preliminares, com a consequente impronúncia ou absolvição sumária do réu, afastando-se as qualificadoras e eventuais nulidades.
5. DO MÉRITO
5.1. Ausência de Animus Necandi
A análise dos elementos probatórios, especialmente o depoimento da vítima e das testemunhas, revela que não houve intenção deliberada de matar. O episódio, embora lamentável, se deu em contexto de discussão acalorada, sob efeito de álcool e drogas, sem premeditação ou dolo homicida. A vítima, em juízo, afirmou expressamente que não acredita que o réu desejasse matá-la, mas sim que ambos estavam alterados e houve uma briga.
5.2. Atipicidade da Conduta como Tentativa de Homicídio
O Código Penal, em seu art. 14, II, exige que, para a configuração da tentativa, o agente inicie a execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. No caso, a dinâmica dos fatos não permite afirmar que o réu iniciou atos inequívocos de execução do homicídio, pois não há prova de que o golpe desferido visava ceifar a vida da vítima, tampouco que o resultado morte só não ocorreu por intervenção de terceiros.
5.3. Desclassificação para Lesão Corporal
Diante da ausência de animus necandi, a conduta do réu, quando muito, poderia ser enquadrada como lesão corporal, nos termos do CP, art. 129, afastando-se a competência do Tribunal do Júri e a imputação de tentativa de homicídio.
5.4. Ausência de Qualificadoras
As qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio não restaram demonstradas. O motivo alegado (ciúmes e discussão) não se reveste de torpeza, sendo comum em relações conflituosas. Ademais, o simples fato de a vítima ser mulher e o réu seu companheiro não basta para caracterizar o feminicídio, ausente contexto de menosprezo ou discriminação de gênero.
5.5. Estado de Embriaguez e Capacidade de Discernimento
O réu estava sob efeito de álcool e drogas, o que comprometeu sua capacidade de discernimento, devendo tal circunstância ser considerada como atenuante, nos termos do CP, art. 65, III, “f”.
Fechamento do Mérito: Diante do exposto, não há suporte fático ou jurídico para a pronúncia do réu pelo crime de tentativa de feminicídio qualificado, de"'>...
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