Modelo de Alegações Finais em Representação Eleitoral por Abuso de Poder Político e Econômico Praticado por Policial Militar em Desfavor de Coligação Adversa
Publicado em: 05/11/2024 EleitoralALEGAÇÕES FINAIS EM REPRESENTAÇÃO ELEITORAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ª Zona Eleitoral de Guaraciaba do Norte/CE,
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará – TRE/CE
Representante: Coligação “Guaraciaba para Todos”
Endereço eletrônico: [email protected]
Endereço: Rua das Flores, 123, Centro, Guaraciaba do Norte/CE, CEP 62380-000
CNPJ: 12.345.678/0001-90
Representado: R. G. Guimarães
Estado civil: Casado
Profissão: Policial Militar
CPF: 123.456.789-00
Endereço eletrônico: [email protected]
Endereço: Rua do Sol, 456, Bairro Novo, Guaraciaba do Norte/CE, CEP 62380-000
Valor da causa: R$ 10.000,00
2. DOS FATOS
A presente representação eleitoral foi proposta em face de R. G. Guimarães, policial militar, em razão de condutas praticadas fora do horário de serviço, nas quais o representado utilizou sua posição de autoridade para ameaçar e intimidar apoiadores da coligação representante, em Guaraciaba do Norte, durante o período eleitoral.
Conforme os elementos constantes nos autos, o representado, de forma reiterada, abordou eleitores e simpatizantes da coligação adversária, utilizando-se de sua condição de agente público e da arma que portava para coagir e intimidar pessoas opostas à sua posição política. Testemunhas relataram episódios em que o representado, valendo-se de sua autoridade policial, proferiu ameaças veladas e explícitas, com o claro intuito de influenciar o comportamento eleitoral dos cidadãos.
Tais condutas configuram, de modo inequívoco, abuso de poder político e abuso de poder econômico, práticas vedadas pela legislação eleitoral, pois comprometem a isonomia do pleito e a liberdade de escolha dos eleitores. Ressalta-se que o representado não apenas agiu em afronta à legislação eleitoral, mas também violou princípios constitucionais basilares, como a legalidade e a moralidade administrativa (CF/88, art. 14, §9º).
Em síntese, os fatos demonstram que o representado utilizou de sua função pública e dos meios a ela inerentes para desequilibrar o processo eleitoral, afrontando a lisura e a legitimidade do pleito.
3. DO DIREITO
3.1. DA CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO
O abuso de poder político caracteriza-se pelo uso indevido do cargo ou função pública para influenciar o resultado do pleito, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores. No caso em tela, restou comprovado que o representado, policial militar, utilizou-se de sua autoridade e do porte de arma para intimidar eleitores, conduta que se enquadra no conceito de abuso de poder político, nos termos da Lei Complementar 64/1990, art. 22.
O abuso de poder econômico, por sua vez, ocorre quando há utilização de recursos financeiros, materiais ou da estrutura estatal para beneficiar determinada candidatura ou prejudicar adversários. A conduta do representado, ao utilizar-se de recursos públicos (autoridade policial e armamento) para fins eleitorais, também se amolda a essa hipótese, atraindo a incidência da Lei Complementar 64/1990, art. 23.
3.2. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 14, §9º, que a lei deve estabelecer casos de inelegibilidade visando proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato. O abuso de poder, seja político ou econômico, atenta contra esses princípios, justificando a aplicação das sanções previstas em lei.
Ademais, a CF/88, art. 15, V, prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação por improbidade administrativa, o que se mostra pertinente diante da gravidade dos fatos narrados.
3.3. DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DAS SANÇÕES
O ordenamento jurídico pátrio exige que as sanções aplicadas sejam proporcionais e razoáveis, conforme os princípios constitucionais e a legislação infraconstitucional (Lei 9.784/1999, art. 2º). No presente caso, a gravidade das condutas praticadas pelo representado, que atentaram contra a lisura do processo eleitoral e a liberdade do voto, justifica a aplicação das sanções máximas previstas em lei, como a declara�"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.