Modelo de Alegações finais em ação demolítoria c/c obrigação de fazer visando a demolição ou reparação de imóvel irregular na Rua Vereador, Betim/MG, com pedido de caução e condenação da ré pela responsabilidade c...
Publicado em: 26/05/2025 CivelProcesso CivilALEGAÇÕES FINAIS – AÇÃO DEMOLITÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Betim/MG.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: ____________
Autor: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua Vereador, nº ___, Bairro ___, Betim/MG, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Ré: M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua Vereador, nº 145, Bairro ___, Betim/MG, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Os imóveis localizados na Rua Vereador, sendo o de propriedade do Autor e o de nº 145 pertencente à Ré, são vizinhos. O imóvel da Ré apresenta visível desgaste estrutural, com risco iminente de desmoronamento, em razão do deslocamento de terra sob o galpão, causando erosão e ameaçando a segurança do imóvel do Autor e das pessoas que ali transitam. O laudo da Prefeitura de Betim e as fotografias anexadas demonstram as irregularidades e o grave acometimento estrutural do imóvel da Ré, sendo sua responsabilidade a adoção de medidas para cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde do vizinho, conforme CCB/2002, art. 1.277.
Apesar de reiteradas tentativas para solução amigável, a Ré manteve-se inerte, não realizando reparos ou demolição necessários, colocando em risco o patrimônio e a integridade física do Autor e de terceiros. Ressalte-se que o dano é iminente (dano infecto), autorizando a exigência de caução de garantia, nos termos do CCB/2002, art. 1.280.
O laudo técnico apresentado pelo Engenheiro S. evidencia que “A tubulação do dreno 1 encontra-se rompida conforme evidenciado na Foto 2. Além disso, observa-se que a tubulação está assoreada – Foto 3 –, o que compromete a eficiência do sistema de drenagem.” Quanto ao muro divisório, embora a responsabilidade pela conservação seja conjunta, a origem do dano decorre da omissão da Ré na manutenção de seu imóvel.
4. DA PRELIMINAR ARGUIDA PELA PARTE RÉ
A Ré arguiu, em contestação, a incorreção do valor da causa, sob o argumento de que a ausência de laudo técnico com estimativa de custos para as obras inviabilizaria a fixação do valor correto, sendo inadequado o valor atribuído de R$ 1.000,00 (mil reais).
Contudo, a ação versa sobre obrigação de fazer (demolição ou reparação) sem proveito econômico direto para o Autor, tratando-se de valor inestimável, conforme informado na inicial. O CPC/2015, art. 291, dispõe que “quando não for possível mensurar o conteúdo econômico, o valor da causa será estimado pelo autor”. Não havendo critério objetivo, a atribuição de valor simbólico é admitida pela jurisprudência e pela doutrina, bastando que seja certo, ainda que estimativo.
Ademais, a ausência de laudo técnico prévio não impede a propositura da ação, tampouco a fixação do valor da causa, pois a obrigação principal não é pecuniária, mas sim de fazer ou demolir, sem repercussão patrimonial direta ao Autor. Assim, a preliminar deve ser rejeitada.
5. DO MÉRITO
O cerne da demanda reside na necessidade de demolição ou reparação do imóvel da Ré, em razão do risco iminente de desmoronamento e dos danos potenciais ao imóvel do Autor e à segurança de terceiros. A documentação acostada aos autos, especialmente o laudo da Prefeitura e o parecer técnico do Engenheiro S., corroboram a existência de irregularidades graves e a omissão da Ré em adotar providências.
A Ré alega ausência de prova concreta do risco, contudo, as fotografias e os laudos oficiais atestam o comprometimento estrutural e a ineficiência do sistema de drenagem, fatos que, por si só, justificam a intervenção judicial para evitar dano maior.
Ressalte-se que a responsabilidade pela manutenção do imóvel e pela prevenção de danos a terceiros é objetiva, nos termos do CCB/2002, art. 1.280. O dano, ainda que não consumado, é iminente, autorizando a adoção de medidas preventivas e a exigência de caução.
Quanto ao muro divisório, embora a conservação seja dever de ambos os vizinhos, a origem do dano é a omissão da Ré, devendo ela arcar c"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.