Modelo de Alegações finais em ação demolítoria c/c obrigação de fazer visando a demolição ou reparação de imóvel irregular na Rua Vereador, Betim/MG, com pedido de caução e condenação da ré pela responsabilidade c...

Publicado em: 26/05/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de alegações finais para ação demolítoria cumulada com obrigação de fazer, proposta por proprietário contra vizinha comerciante em Betim/MG, requerendo demolição ou reparação do imóvel em risco iminente, caução de garantia, responsabilização pela conservação do muro divisório, com fundamentos no Código Civil (arts. 1.277, 1.280, 1.314 e 927) e no Código de Processo Civil (arts. 291, 373, 369, 370 e 85), incluindo análise de preliminar sobre valor da causa e indicação de produção de provas periciais e documentais.
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ALEGAÇÕES FINAIS – AÇÃO DEMOLITÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Betim/MG.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº: ____________
Autor: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua Vereador, nº ___, Bairro ___, Betim/MG, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Ré: M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua Vereador, nº 145, Bairro ___, Betim/MG, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

Os imóveis localizados na Rua Vereador, sendo o de propriedade do Autor e o de nº 145 pertencente à , são vizinhos. O imóvel da apresenta visível desgaste estrutural, com risco iminente de desmoronamento, em razão do deslocamento de terra sob o galpão, causando erosão e ameaçando a segurança do imóvel do Autor e das pessoas que ali transitam. O laudo da Prefeitura de Betim e as fotografias anexadas demonstram as irregularidades e o grave acometimento estrutural do imóvel da , sendo sua responsabilidade a adoção de medidas para cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde do vizinho, conforme CCB/2002, art. 1.277.

Apesar de reiteradas tentativas para solução amigável, a manteve-se inerte, não realizando reparos ou demolição necessários, colocando em risco o patrimônio e a integridade física do Autor e de terceiros. Ressalte-se que o dano é iminente (dano infecto), autorizando a exigência de caução de garantia, nos termos do CCB/2002, art. 1.280.

O laudo técnico apresentado pelo Engenheiro S. evidencia que “A tubulação do dreno 1 encontra-se rompida conforme evidenciado na Foto 2. Além disso, observa-se que a tubulação está assoreada – Foto 3 –, o que compromete a eficiência do sistema de drenagem.” Quanto ao muro divisório, embora a responsabilidade pela conservação seja conjunta, a origem do dano decorre da omissão da na manutenção de seu imóvel.

4. DA PRELIMINAR ARGUIDA PELA PARTE RÉ

A arguiu, em contestação, a incorreção do valor da causa, sob o argumento de que a ausência de laudo técnico com estimativa de custos para as obras inviabilizaria a fixação do valor correto, sendo inadequado o valor atribuído de R$ 1.000,00 (mil reais).

Contudo, a ação versa sobre obrigação de fazer (demolição ou reparação) sem proveito econômico direto para o Autor, tratando-se de valor inestimável, conforme informado na inicial. O CPC/2015, art. 291, dispõe que “quando não for possível mensurar o conteúdo econômico, o valor da causa será estimado pelo autor”. Não havendo critério objetivo, a atribuição de valor simbólico é admitida pela jurisprudência e pela doutrina, bastando que seja certo, ainda que estimativo.

Ademais, a ausência de laudo técnico prévio não impede a propositura da ação, tampouco a fixação do valor da causa, pois a obrigação principal não é pecuniária, mas sim de fazer ou demolir, sem repercussão patrimonial direta ao Autor. Assim, a preliminar deve ser rejeitada.

5. DO MÉRITO

O cerne da demanda reside na necessidade de demolição ou reparação do imóvel da , em razão do risco iminente de desmoronamento e dos danos potenciais ao imóvel do Autor e à segurança de terceiros. A documentação acostada aos autos, especialmente o laudo da Prefeitura e o parecer técnico do Engenheiro S., corroboram a existência de irregularidades graves e a omissão da em adotar providências.

A alega ausência de prova concreta do risco, contudo, as fotografias e os laudos oficiais atestam o comprometimento estrutural e a ineficiência do sistema de drenagem, fatos que, por si só, justificam a intervenção judicial para evitar dano maior.

Ressalte-se que a responsabilidade pela manutenção do imóvel e pela prevenção de danos a terceiros é objetiva, nos termos do CCB/2002, art. 1.280. O dano, ainda que não consumado, é iminente, autorizando a adoção de medidas preventivas e a exigência de caução.

Quanto ao muro divisório, embora a conservação seja dever de ambos os vizinhos, a origem do dano é a omissão da , devendo ela arcar c"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de ação demolitória cumulada com obrigação de fazer ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., todos devidamente qualificados nos autos, ambos proprietários de imóveis vizinhos localizados na Rua Vereador, Betim/MG. Sustenta o Autor que o imóvel da apresenta graves irregularidades estruturais, com risco iminente de desmoronamento, colocando em perigo seu próprio imóvel e a integridade de terceiros, conforme comprovam laudo da Prefeitura e laudo técnico particular. Relata, ainda, a omissão da em adotar as providências necessárias, após tentativas amigáveis frustradas.

A arguiu preliminar de incorreção do valor da causa e, no mérito, defendeu a ausência de provas concretas do risco alegado, questionando a necessidade das medidas pleiteadas.

As partes apresentaram suas alegações finais, estando a causa madura para julgamento.

II – Fundamentação

a) Da Preliminar de Incorreção do Valor da Causa

Rejeito a preliminar de incorreção do valor da causa. Nos termos do art. 291 do CPC/2015, se não for possível mensurar o conteúdo econômico da demanda, o valor pode ser estimado pelo autor, especialmente em obrigações de fazer ou demolir, que não possuem proveito econômico imediato e direto. Ademais, não há impedimento legal à propositura da demanda por ausência de laudo prévio de custo, pois a obrigação principal não é pecuniária. Assim, a atribuição de valor simbólico mostra-se adequada e suficiente, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.

b) Do Mérito

O cerne da controvérsia reside na necessidade de demolição ou reparação do imóvel da em razão do perigo iminente de desmoronamento, apto a prejudicar o imóvel do Autor e a segurança de terceiros. Os laudos técnicos, tanto da Prefeitura de Betim quanto do engenheiro particular, são claros ao constatar o comprometimento estrutural, a deficiência do sistema de drenagem e a omissão da em promover as medidas corretivas.

O art. 1.277 do Código Civil assegura ao proprietário o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Por sua vez, o art. 1.280 do Código Civil autoriza, diante do dano iminente (dano infecto), a exigência de caução de garantia, como pleiteado.

Ressalte-se, ainda, que o dever de conservação é corolário da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII), sendo objetiva a responsabilidade do proprietário pelos danos que sua omissão cause a terceiros (CC, art. 927). O princípio da boa-fé objetiva (CC, art. 422) reforça tal entendimento.

A documentação juntada aos autos, inclusive fotografias e laudos, comprova o perigo concreto, justificando a intervenção judicial para compelir a à demolição ou à reparação do imóvel, sob pena de multa diária, bem como à apresentação de caução de garantia.

Quanto ao muro divisório, embora a responsabilidade pela sua conservação seja, em regra, comum, restou demonstrada a culpa exclusiva da pelo dano, devendo responder integralmente pela reparação, à luz do art. 1.314 do CC.

Por fim, a condenação da ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios decorre do princípio da sucumbência (CPC/2015, art. 85).

No tocante ao pedido de produção de prova pericial complementar, entendo que as provas já constantes nos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, inexistindo necessidade de reabertura da instrução, conforme CPC/2015, art. 370.

c) Da Fundamentação Constitucional

O presente voto é fundamentado de modo claro, objetivo e consistente, em atendimento ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a apreciação fundamentada de todas as questões submetidas à apreciação judicial.

III – Dispositivo

Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incorreção do valor da causa e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  1. Determinar à que promova, às suas expensas, a demolição ou reparação do imóvel localizado na Rua Vereador, nº 145, Betim/MG, conforme laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00;
  2. Compelir a a apresentar caução de garantia, nos termos do art. 1.280 do Código Civil, para assegurar eventual indenização por danos futuros;
  3. Reconhecer a responsabilidade exclusiva da Ré pela reparação do muro divisório, caso comprovada sua omissão, conforme fundamentação;
  4. Condenar a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015;
  5. Intimar as partes para ciência desta sentença.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Betim/MG, ___ de ____________ de 2025.

___________________________________________
Juiz de Direito


Observação sobre recurso

Considerando o regular processamento, conheço dos recursos interpostos, mas nego-lhes provimento, mantendo integralmente a sentença por seus próprios fundamentos.

É como voto.


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