Modelo de Agravo Interno contra decisão monocrática que indeferiu efeito suspensivo em agravo de instrumento sobre alienação judicial de bem imóvel com pedido de reavaliação e atualização do valor conforme CPC/2015, STJ e...
Publicado em: 03/06/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilAGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado [UF]
[Órgão Julgador/Câmara Cível]
[Endereço eletrônico do Tribunal]
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), nos autos do Agravo de Instrumento nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, que move em face de M. F. de S. L., brasileira, divorciada, empresária, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua Y, nº Z, Bairro X, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, tempestivamente, com fulcro no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente AGRAVO INTERNO contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE FÁTICA
Trata-se de processo de partilha de bens, no qual o ora agravante, A. J. dos S., ficou responsável por dívida de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em julho de 2007. Ocorre que o bem objeto da controvérsia pertence à empresa da qual o agravante é sócio, conforme contrato de compra e venda regularmente firmado. No formal de partilha, a empresa foi atribuída ao agravante, sendo o bem também discriminado como de propriedade do sócio, ora agravante.
Posteriormente, foi determinada a alienação do referido bem em leilão judicial, tendo sido realizada avaliação genérica pelo perito judicial. Ressalte-se que, em 2010, o bem foi avaliado em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), valor que, devidamente atualizado pelo IGP-M, supera consideravelmente a avaliação pericial recente. O agravante requereu a reavaliação do bem, diante da evidente majoração de seu valor, mas o pedido foi indeferido de forma genérica, sem manifestação expressa sobre a necessidade de atualização monetária conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Diante disso, foi interposto agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo para obstar a alienação do bem até a adequada reavaliação. Contudo, a decisão monocrática negou o efeito suspensivo, ensejando o presente agravo interno.
4. DOS FATOS
O agravante, após a partilha de bens, assumiu dívida expressiva e, por força do formal de partilha, tornou-se titular da empresa detentora do bem imóvel que ora se pretende alienar judicialmente. Ocorre que, ao ser determinada a alienação, foi realizada avaliação pericial genérica, desconsiderando o valor de mercado atualizado do bem.
Em 2010, o imóvel foi avaliado em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). Considerando-se a inflação e a valorização imobiliária, o valor atualizado pelo IGP-M supera em muito o montante apurado pelo perito judicial, o que pode causar prejuízo irreparável ao agravante, caso o bem seja alienado por valor inferior ao de mercado.
O agravante requereu, tempestivamente, a reavaliação do bem, demonstrando a necessidade de atualização do valor, conforme entendimento consolidado do STJ de que a avaliação deve refletir o valor de mercado atualizado, inclusive mediante aplicação de índices oficiais de correção monetária, como o IGP-M. Entretanto, o juízo de origem não se manifestou sobre o pedido, limitando-se a homologar a avaliação genérica.
Diante da iminência da alienação do bem por valor aviltado, o agravante interpôs agravo de instrumento, pleiteando efeito suspensivo para evitar dano irreparável. Contudo, a decisão monocrática negou o efeito suspensivo, sob o fundamento de ausência de elementos novos e de risco de dano irreparável, o que não se coaduna com os fatos e o direito aplicável.
5. DO DIREITO
5.1. Cabimento e Tempestividade do Agravo Interno
O CPC/2015, art. 1.021 prevê expressamente o cabimento do agravo interno contra decisão monocrática proferida pelo relator, sendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para sua interposição, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º. O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal, conforme certidão de intimação constante nos autos.
5.2. Da Necessidade de Efeito Suspensivo e do Perigo de Dano Irreparável
O CPC/2015, art. 1.019, I autoriza a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento quando demonstrada a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação. No caso concreto, a alienação do bem por valor inferior ao de mercado, em razão de avaliação desatualizada, configura risco de dano irreparável ao agravante, pois a perda patrimonial não poderá ser revertida posteriormente.
O princípio da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e o direito ao contraditório impõem que a parte tenha garantida a possibilidade de discutir a justa avaliação do bem, especialmente quando há elementos concretos que indicam majoração significativa do valor desde a última avaliação.
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