Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário contra decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás que negou seguimento por ausência de repercussão geral em processo penal de desacato com fundamento em princípio...

Publicado em: 06/06/2025 Processo Civil Processo Penal
Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário interposto por advogada contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em processo penal por crime de desacato, sob alegação de ausência de repercussão geral, com fundamentação na violação direta a princípios constitucionais como insignificância, proporcionalidade, retroatividade da lei penal mais benéfica, ausência de dolo, devido processo legal, ampla defesa e contraditório. O recurso busca o recebimento e processamento pelo Supremo Tribunal Federal para reexame das questões constitucionais suscitadas.
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AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

A. C. M. O. M., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Goiânia/GO, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO nos autos do processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, em que é recorrente, figurando como recorrido o Ministério Público do Estado de Goiás, órgão de direito público, com endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DA DECISÃO AGRAVADA

Trata-se de decisão proferida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás que, ao analisar o Recurso Extraordinário interposto pela ora agravante, negou seguimento ao apelo extremo, sob o fundamento de ausência de repercussão geral e de violação meramente reflexa à Constituição Federal. A Turma Recursal destacou que o recurso extraordinário somente é admitido quando demonstrada violação direta à Constituição, devidamente fundamentada e com demonstração formal da repercussão geral, requisitos que entendeu ausentes no caso concreto.

A decisão agravada manteve a condenação da recorrente pelo crime de desacato (CP, art. 331), com substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, afastando todas as alegações constitucionais apresentadas, tais como aplicação do princípio da insignificância, proporcionalidade, retroatividade da lei penal mais benéfica, ausência de dolo, violação ao devido processo legal e desproporcionalidade da pena.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente agravo é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.042. A decisão agravada foi publicada em XX/XX/2025, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente, sendo este recurso protocolado em XX/XX/2025.

O cabimento do agravo encontra respaldo no CPC/2015, art. 1.042, que prevê a possibilidade de interposição de agravo contra decisão que inadmite recurso extraordinário, permitindo à parte recorrente a submissão da matéria ao Supremo Tribunal Federal, especialmente quando demonstrada a existência de questão constitucional relevante e a necessidade de apreciação da controvérsia pelo órgão de cúpula do Poder Judiciário.

Ressalta-se que foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade, inclusive a demonstração formal da repercussão geral, conforme exigido pelo CF/88, art. 102, §3º, e pelo CPC/2015, art. 1.035, §2º.

5. DOS FATOS

A agravante foi condenada pelo crime de desacato (CP, art. 331), tendo a pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária. Inconformada, interpôs Recurso Extraordinário, alegando, em síntese, que a decisão violou diretamente diversos preceitos constitucionais, tais como:

  • Princípio da Insignificância (CF/88, art. 5º, XXXIX e XL), pois a conduta imputada não representaria lesão relevante ao bem jurídico tutelado;
  • Princípio da Proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV), diante da desproporcionalidade entre a conduta e a sanção imposta;
  • Retroatividade da Lei Penal Mais Benéfica (CF/88, art. 5º, XL), pois eventual alteração legislativa mais favorável deveria ser aplicada;
  • Ausência de Dolo (CF/88, art. 5º, LIV), pois não restou comprovada a intenção de desacatar;
  • Violação ao Devido Processo Legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), especialmente quanto à ampla defesa e ao contraditório;
  • Desproporcionalidade da Pena (CF/88, art. 5º, XLVI), em razão da gravidade da sanção aplicada em face da conduta descrita.

O Ministério Público manifestou-se pela inadmissibilidade do recurso, sob o argumento de que as alegações configurariam ofensa meramente reflexa à Constituição, e que não haveria demonstração de repercussão geral.

A Turma Recursal, acolhendo o parecer ministerial, negou seguimento ao Recurso Extraordinário, sob o fundamento de ausência de repercussão geral e de que as matérias suscitadas demandariam análise prévia de normas infraconstitucionais, não configurando violação direta à Constituição Federal.

Diante disso, a agravante interpõe o presente Agravo em Recurso Extraordinário, buscando a reforma da decisão que inadmitiu o apelo extremo, para que o Supremo Tribunal Federal aprecie as relevantes questões constitucionais suscitadas.

6. DO DIREITO

6.1. DA VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O Recurso Extraordinário foi fundamentado em violação direta a diversos dispositivos constitucionais, especialmente os incisos XXXIX, XL, LIV, LV e XLVI do CF/88, art. 5º. A agravante demonstrou que a decisão recorrida afrontou princípios constitucionais de ordem penal e processual, tais como a insignificância, a retroatividade da lei penal mais benéfica, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e a proporcionalidade da pena.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece que, em hipóteses excepcionais, é possível o exame de matéria constitucional em sede de recurso extraordinário, desde que demonstrada a violação direta à Constituição, sem necessidade de análise prévia de normas infraconstitucionais (CF/88, art. 102, III).

6.2. DA DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL

A agravante apresentou, em capítulo autônomo de seu recurso, a demonstração formal e fundamentada da repercussão geral da matéria, em consonância com o CF/88, art. 102, §3º, e o CPC/2015, art. 1.035, §2º. As questões suscitadas transcendem o interesse subjetivo das partes, pois envolvem a correta aplicação de princípios constitucionais fundamentais no âmbito penal e processual, com potencial impacto em inúmeros casos análogos em todo o território nacional.

A correta delimitação dos contornos do crime de desacato, à luz dos princípios constitucionais, é tema de inequívoca relevância social, jurídica e política, justificando o exame pelo Supremo Tribunal Federal.

6.3. DA NATUREZA DAS QUESTÕES SUSCITADAS

Embora a decisão agravada tenha entendido pela existência de ofensa meramente reflexa à Constituição, verifica-se que a discussão posta não se limita à análise de normas infraconstitucionais, mas sim à interpretação e aplicação direta de princípios constitucionais. A aplicação do princípio da insignificância, por exemplo, decorre diretamente do CF/88, art. 5º, XXXIX e XL, enquanto a retroatividade da lei penal mais benéfica é garantia expressa do CF/88, art. 5º, XL.

O devido processo legal, a ampla defesa e o contradi"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto por A. C. M. O. M. contra decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, sob o fundamento de inexistência de repercussão geral e de violação meramente reflexa à Constituição Federal, mantendo a condenação da agravante pelo crime de desacato (art. 331 do CP), com substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária.

A agravante sustenta, em síntese, violação direta a diversos dispositivos constitucionais, especialmente os incisos XXXIX, XL, LIV, LV e XLVI do art. 5º da CF/88, notadamente quanto à aplicação dos princípios da insignificância, proporcionalidade, retroatividade da lei penal mais benéfica, ausência de dolo, devido processo legal e desproporcionalidade da pena. Argumenta, ainda, que demonstrou formalmente a repercussão geral da matéria, razão pela qual busca o processamento do Recurso Extraordinário e a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.

O Ministério Público opinou pela inadmissibilidade do recurso, sob o argumento de que as alegações configurariam ofensa meramente reflexa à Constituição e ausência de repercussão geral.

II. Fundamentação

1. Da Obrigação de Fundamentação das Decisões Judiciais

Inicialmente, cumpre observar que o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 impõe ao magistrado o dever de fundamentar todas as decisões, sob pena de nulidade. Trata-se de garantia fundamental da jurisdição, em especial no controle das decisões que vedam o acesso ao Supremo Tribunal Federal em temas de relevância constitucional.

No caso em análise, a recorrente aduz que a decisão agravada limitou-se a invocar precedentes genéricos, sem enfrentar de modo específico as questões constitucionais suscitadas. Ressalto que a fundamentação deve ser concreta e individualizada, examinando as peculiaridades do caso.

2. Do Conhecimento do Agravo

O agravo preenche os requisitos de admissibilidade previstos no art. 1.042 do CPC/2015, estando tempestivo e devidamente instruído. Ressalte-se a demonstração formal da repercussão geral (CF/88, art. 102, §3º; CPC/2015, art. 1.035, §2º), bem como a indicação clara dos dispositivos constitucionais tidos como violados.

3. Da Relevância Constitucional e da Repercussão Geral

A controvérsia versa sobre a correta delimitação do crime de desacato à luz dos princípios constitucionais, tais como insignificância, proporcionalidade e retroatividade da lei penal mais benéfica. Tais temas, por sua natureza, transcendem o interesse meramente subjetivo das partes, revelando inequívoca repercussão social, jurídica e política.

Embora a jurisprudência do STF (ARE Acórdão/STFTema 660) restrinja o conhecimento de recursos extraordinários em hipóteses de alegação de violação reflexa à Constituição, no presente caso a agravante busca a aplicação direta de princípios constitucionais fundamentais, não se limitando à reanálise de matéria infraconstitucional ou fático-probatória.

4. Da Jurisprudência e Limites do Recurso Extraordinário

De fato, é consabido que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar matérias relativas ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório, tem decidido que, em regra, tais alegações dependem de análise prévia de normas infraconstitucionais, não configurando violação direta à Constituição (Tema 660/STF, Súmula 279, 280, 636, 660/STF).

Entretanto, a análise do caso revela que a recorrente aponta ofensa direta a princípios constitucionais, especialmente no que tange à proporcionalidade da sanção e à própria tipicidade da conduta, aspectos que, em determinadas hipóteses, admitem o exame pelo STF, mormente quando demonstrada a repercussão geral e o impacto em casos análogos.

Não se vislumbra, portanto, mero inconformismo com o resultado do julgamento, mas sim a necessidade de apreciação, pelo Supremo Tribunal Federal, de questões constitucionais relevantes.

5. Da Fundamentação Hermenêutica entre os Fatos e o Direito

O voto deve promover o diálogo entre os fatos e os fundamentos constitucionais e legais aplicáveis. No caso, a agravante foi condenada por desacato, havendo plausibilidade nas alegações de desproporcionalidade da pena e necessidade de análise da aplicação dos princípios constitucionais invocados, como a insignificância e a retroatividade da lei penal mais benéfica.

A negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, sem enfrentamento específico das questões constitucionais suscitadas, compromete o direito de acesso à jurisdição constitucional, princípio este que encontra guarida na própria Constituição Federal.

6. Do Pedido e Conclusão

Dessa forma, preenchidos os requisitos de admissibilidade e constatada a existência de questão constitucional relevante, entendo que o Agravo em Recurso Extraordinário merece ser provido, para que o Recurso Extraordinário seja admitido e submetido ao crivo do Supremo Tribunal Federal, a quem competirá o exame das questões constitucionais suscitadas.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, CONHEÇO do Agravo em Recurso Extraordinário e DOU-LHE PROVIMENTO, para admitir o Recurso Extraordinário interposto pela agravante, remetendo os autos ao Supremo Tribunal Federal, a fim de que aquela Corte aprecie as questões constitucionais relevantes apontadas.

É como voto.

 

Goiânia, XX de XXXXX de 2025.

_______________________________________
Desembargador(a) Relator(a)


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