Modelo de Agravo em Recurso Especial para Reverter Decisão sobre Inversão do Ônus da Prova no STJ

Publicado em: 08/09/2024 Processo Civil
Agravo interposto pelo agravante A. J. dos S. contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), que inadmitiu Recurso Especial. O caso envolve pedido de inversão do ônus da prova em face do Banco X S.A., com fundamento no art. 373, §1º do CPC/2015. O Agravante alega violação de dispositivo legal e argumenta que a matéria é exclusivamente de direito, não demandando reexame de provas, conforme jurisprudência do STJ. O pedido solicita a reforma da decisão do TJPI e o restabelecimento da decisão de primeiro grau, que havia concedido a inversão do ônus da prova.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Agravante: A. J. dos S.
Agravado: Banco X S.A.
Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI)

PREÂMBULO

Por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no rodapé desta peça, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, interpor o presente:

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Contra a decisão do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), que inadmitiu o Recurso Especial interposto pelo Agravante, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O Agravante ajuizou ação judicial em face do Banco X S.A., pleiteando a inversão do ônus da prova em razão de sua hipossuficiência técnica e econômica, nos termos do CPC/2015, art. 373, §1º. O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, concedendo a inversão do ônus da prova.

Contudo, em sede de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reformou a decisão, afastando a inversão do ônus da prova, sob o fundamento de que não estariam presentes os requisitos legais para tanto.

O Agravante interpôs Recurso Especial, alegando violação expressa ao CPC/2015, art. 373, §1º, uma vez que a decisão colegiada do TJPI desconsiderou a hipossuficiência do autor e a verossimilhança das alegações. Todavia, o Vice-Presidente do TJPI inadmitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de que a análise da matéria demandaria reexame de provas, o que seria vedado pela Súmula 7 do STJ.

Ocorre que a questão suscitada no Recurso Especial é exclusivamente de direito, não exigindo qualquer incursão no acervo probatório, razão pela qual se interpõe o presente Agravo.

DO DIREITO

O Agravante demonstrou, de forma clara e objetiva, que a decisão colegiada do TJPI violou o CPC/2015, art. 373, §1º, ao afastar a inversão do ônus da prova sem observar os requisitos legais para tanto. A matéria discutida no Recurso Especial é eminentemente de direito, tratando-se da correta interpretação e aplicação do dispositivo legal mencionado.

Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a análise de questões jurídicas, como a interpretação de dispositivos legais, não está sujeita à vedação contida na Súmula 7 do STJ, que se aplica apenas aos casos que demandam reexame de provas.

Ademais, a decisão que inadmitiu o Recurso Especial não analisou adequadament"'>...

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RELATÓRIO

O presente Agravo em Recurso Especial foi interposto por A. J. dos S. contra decisão do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), que inadmitiu o Recurso Especial sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ.

O Agravante sustenta que a questão discutida é exclusivamente de direito, relacionada à aplicação do CPC/2015, art. 373, §1º, que trata da inversão do ônus da prova, razão pela qual o recurso não demandaria reexame de provas.

FUNDAMENTAÇÃO

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser devidamente fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos argumentos apresentados.

1. Da Inversão do Ônus da Prova

O CPC/2015, art. 373, §1º, prevê que o juiz poderá inverter o ônus da prova em favor da parte hipossuficiente, desde que presentes os requisitos de hipossuficiência técnica ou econômica e a verossimilhança das alegações. No caso em tela, o juízo de primeiro grau acolheu o pleito do Agravante, mas o TJPI, em sede de apelação, reformou a decisão alegando ausência de tais requisitos.

Os elementos constantes nos autos evidenciam que o Agravante demonstrou ser tecnicamente e economicamente hipossuficiente, além de apresentar alegações verossímeis. Desse modo, entendo que a decisão colegiada do TJPI afastou a inversão do ônus da prova de forma equivocada, violando o dispositivo legal em questão.

2. Da Súmula 7 do STJ

A Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça é clara ao vedar o reexame de provas em sede de Recurso Especial. Contudo, a matéria aqui suscitada é exclusivamente de direito e não exige incursão no acervo probatório. Trata-se de análise da correta aplicação do CPC/2015, art. 373, §1º, à luz das circunstâncias do caso concreto.

Portanto, o fundamento utilizado pelo Vice-Presidente do TJPI para inadmitir o Recurso Especial não se sustenta, devendo ser afastado.

3. Da Jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a análise de questões jurídicas não está sujeita à vedação contida na Súmula 7 do STJ. Cito, como exemplo, os precedentes destacados pelo Agravante, que reforçam a possibilidade de conhecimento do Recurso Especial:

  • AgRg no AREsp Acórdão/STJ - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior;
  • AgRg no AREsp Acórdão/STJ - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior;
  • AgRg no AREsp Acórdão/STJ - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, conheço do Agravo em Recurso Especial e dou-lhe provimento para determinar o processamento do Recurso Especial interposto pelo Agravante. Determino, ainda, o reconhecimento da violação ao CPC/2015, art. 373, §1º, restabelecendo a decisão de primeiro grau que concedeu a inversão do ônus da prova.

Condeno o Agravado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º.

TERMOS FINAIS

É como voto.

__________________________
Nome do Magistrado
Cargo


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