Modelo de Agravo em Recurso Especial para Reverter Decisão sobre Inversão do Ônus da Prova no STJ
Publicado em: 08/09/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravante: A. J. dos S.
Agravado: Banco X S.A.
Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI)
PREÂMBULO
Por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no rodapé desta peça, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, interpor o presente:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Contra a decisão do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), que inadmitiu o Recurso Especial interposto pelo Agravante, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Agravante ajuizou ação judicial em face do Banco X S.A., pleiteando a inversão do ônus da prova em razão de sua hipossuficiência técnica e econômica, nos termos do CPC/2015, art. 373, §1º. O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, concedendo a inversão do ônus da prova.
Contudo, em sede de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reformou a decisão, afastando a inversão do ônus da prova, sob o fundamento de que não estariam presentes os requisitos legais para tanto.
O Agravante interpôs Recurso Especial, alegando violação expressa ao CPC/2015, art. 373, §1º, uma vez que a decisão colegiada do TJPI desconsiderou a hipossuficiência do autor e a verossimilhança das alegações. Todavia, o Vice-Presidente do TJPI inadmitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de que a análise da matéria demandaria reexame de provas, o que seria vedado pela Súmula 7 do STJ.
Ocorre que a questão suscitada no Recurso Especial é exclusivamente de direito, não exigindo qualquer incursão no acervo probatório, razão pela qual se interpõe o presente Agravo.
DO DIREITO
O Agravante demonstrou, de forma clara e objetiva, que a decisão colegiada do TJPI violou o CPC/2015, art. 373, §1º, ao afastar a inversão do ônus da prova sem observar os requisitos legais para tanto. A matéria discutida no Recurso Especial é eminentemente de direito, tratando-se da correta interpretação e aplicação do dispositivo legal mencionado.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a análise de questões jurídicas, como a interpretação de dispositivos legais, não está sujeita à vedação contida na Súmula 7 do STJ, que se aplica apenas aos casos que demandam reexame de provas.
Ademais, a decisão que inadmitiu o Recurso Especial não analisou adequadament"'>...