Modelo de Agravo em Recurso Especial interposto por paciente contra decisão que inadmitiu Recurso Especial em ação de cobrança de serviços hospitalares, alegando cerceamento de defesa e indeferimento imotivado de provas com f...

Publicado em: 18/06/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de Agravo em Recurso Especial utilizado por paciente para impugnar decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de serviços hospitalares, fundamentado na violação do direito à ampla defesa, ao contraditório, à correta distribuição do ônus da prova e à motivação das decisões judiciais, com pedido para que o STJ conheça do recurso e determine o retorno dos autos para regular produção de provas. Inclui referências legais do CPC/2015 e CF/88, jurisprudência do STJ e pedido de condenação em custas e honorários.
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF]

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

A. J. dos S., brasileira, solteira, paciente, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, profissão [informar], endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº 000, Bairro Y, Cidade Z, Estado de [UF], por intermédio de seu advogado, C. E. da S., inscrito na OAB/[UF] sob o nº 00000, com escritório profissional na Rua Advogado, nº 000, Bairro Centro, Cidade Z, Estado de [UF], endereço eletrônico [email protected], nos autos da Ação de Cobrança de Prestação de Serviços Hospitalares que lhe move Hospital das Clínicas, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Hospital, nº 000, Bairro Saúde, Cidade Z, Estado de [UF], processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, vem, respeitosamente, interpor o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo Hospital das Clínicas em face da ora agravante, visando ao recebimento de valores referentes à prestação de serviços hospitalares decorrentes de internação e cirurgia de intestino, realizada após 12 (doze) dias de internação, em razão de quadro grave de septicemia.

No curso do processo, a parte ré, ora agravante, apresentou defesa instruída com provas relevantes, notadamente prontuário médico e documentos que evidenciavam dano cirúrgico e a gravidade do quadro clínico. Ademais, requereu a produção de prova testemunhal para comprovar suas alegações, especialmente quanto à necessidade e adequação dos procedimentos realizados.

O MM. Juízo a quo, entretanto, indeferiu imotivadamente a produção das provas documentais e testemunhais, sob o fundamento de serem protelatórias e desnecessárias, por entender que a controvérsia se restringia à cobrança dos serviços hospitalares. Tal decisão causou manifesto prejuízo à defesa da agravante, que restou privada de demonstrar fatos essenciais à elucidação da verdade real e à adequada distribuição do ônus da prova.

Sobreveio sentença condenatória, julgando procedente o pedido inicial e determinando o pagamento integral dos valores cobrados pelo hospital, sem considerar as peculiaridades do caso e os elementos de prova indeferidos.

Interposto Recurso Especial, este foi inadmitido sob o argumento de incidência da Súmula 7/STJ, ausência de prequestionamento e deficiência de fundamentação infraconstitucional, ensejando o presente Agravo.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente Agravo em Recurso Especial é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º, contado da intimação da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.

O cabimento do presente recurso decorre do CPC/2015, art. 1.042, que autoriza a interposição de agravo contra decisão que inadmite recurso especial, visando à apreciação do mérito recursal pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ressalta-se que a matéria debatida envolve violação a dispositivos infraconstitucionais, especialmente quanto ao direito à ampla defesa, contraditório e adequada distribuição do ônus da prova (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV; CPC/2015, arts. 369, 370 e 373), bem como à correta valoração das provas e ao devido processo legal.

Portanto, presentes os requisitos de admissibilidade, impõe-se o processamento do presente Agravo.

5. DOS FATOS

A agravante foi internada no Hospital das Clínicas em razão de quadro clínico grave, culminando em cirurgia de intestino após prolongada internação, com risco de vida por septicemia. Em sua defesa, apresentou documentos médicos e prontuário hospitalar que evidenciavam não apenas a complexidade do tratamento, mas também possíveis falhas na prestação do serviço e agravamento do quadro clínico.

Ademais, requereu a oitiva de testemunhas que poderiam corroborar suas alegações quanto à conduta dos profissionais, à necessidade dos procedimentos e à eventual responsabilidade do hospital por danos decorrentes do atendimento.

O MM. Juízo de primeiro grau, entretanto, indeferiu a produção das referidas provas, sob o argumento de que seriam protelatórias e desnecessárias, limitando-se a julgar procedente o pedido de cobrança sem a devida instrução probatória.

Tal decisão, mantida pelo Tribunal de origem, violou frontalmente o direito da parte ré à ampla defesa e ao contraditório, além de inverter indevidamente o ônus da prova, resultando em sentença condenatória sem a devida análise dos elementos essenciais à causa.

O Recurso Especial interposto foi inadmitido, sob alegação de incidência da Súmula 7/STJ e ausência de prequestionamento, o que não se sustenta diante da relevância e imprescindibilidade das provas indeferidas e da violação a normas processuais infraconstitucionais.

6. DO DIREITO

6.1. DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO

O indeferimento imotivado da produção de provas essenciais à defesa configura violação ao direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa, assegurados pela CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV. O processo civil moderno, pautado nos princípios da cooperação e da busca da verdade real, impõe ao magistrado o dever de oportunizar às partes a produção de todas as provas necessárias ao esclarecimento dos fatos controvertidos (CPC/2015, arts. 369 e 370).

O juiz, embora destinatário da prova, não pode indeferi-la de forma genérica ou sem fundamentação idônea, sob pena de cerceamento de defesa. O indeferimento arbitrário de provas documentais e testemunhais, especialmente quando aptas a influenciar o convencimento judicial, acarreta nulidade processual, devendo ser reconhecida e sanada em sede recursal.

6.2. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA

A correta distribuição do ônus da prova é imperativa para a justa solução da lide (CPC/2015, art. 373). No caso, a agravante, na qualidade de paciente e parte ré, apresentou elementos que poderiam infirmar a pretensão do hospital, cabendo ao auto"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I - Relatório

Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por A. J. dos S., nos autos de Ação de Cobrança de Prestação de Serviços Hospitalares movida pelo Hospital das Clínicas. A agravante alega cerceamento de defesa pelo indeferimento imotivado da produção de provas documentais e testemunhais, essenciais à demonstração dos fatos controvertidos, bem como violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal. O recurso especial foi inadmitido pelo tribunal de origem sob os fundamentos de incidência da Súmula 7/STJ, ausência de prequestionamento e deficiência de fundamentação, ensejando o presente Agravo.

II - Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Inicialmente, verifico que o Agravo em Recurso Especial é tempestivo, interposto no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º, e que preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.042.

2. Do Cerceamento de Defesa e do Contraditório

O indeferimento imotivado da produção de provas requeridas pela parte ré configura ofensa direta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, consagrados no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Nos termos do art. 369 e 370 do CPC/2015, incumbe ao magistrado garantir às partes a possibilidade de produzir provas capazes de esclarecer os fatos controvertidos.

No caso dos autos, a agravante apresentou prova documental (prontuário médico) e requereu a oitiva de testemunhas, com o objetivo de demonstrar não apenas a complexidade do tratamento médico-hospitalar, mas também possíveis falhas na prestação dos serviços, o que poderia afastar ou mitigar sua responsabilidade pelo pagamento integral da cobrança.

Ao indeferir tais provas sob alegação genérica de serem protelatórias e desnecessárias, sem motivação concreta e suficiente, o juízo de origem privou a parte ré da oportunidade de demonstrar a verdade dos fatos, caracterizando cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal, em afronta ao art. 93, IX, da CF/88, que exige fundamentação adequada das decisões judiciais.

3. Da Distribuição do Ônus da Prova

O art. 373 do CPC/2015 dispõe sobre a correta distribuição do ônus da prova. No presente caso, a indevida limitação probatória impôs à agravante ônus excessivo e impediu o pleno exercício do direito de defesa, comprometendo a busca da verdade real e o equilíbrio processual.

4. Da Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ

O óbice da Súmula 7/STJ não incide quando o que se discute é o cerceamento de defesa por indeferimento imotivado de provas, matéria eminentemente jurídica e que pode ser apreciada em sede de Recurso Especial, conforme reiterada jurisprudência do STJ.

5. Da Fundamentação da Decisão Judicial

O art. 93, IX, da CF/88 estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. A decisão que indefere a produção de provas de forma genérica e sem enfrentamento das razões apresentadas pela parte viola este preceito constitucional, sendo, por isso, nula.

6. Dos Princípios Constitucionais e Processuais

O respeito à ampla defesa, ao contraditório, à motivação das decisões judiciais e ao devido processo legal constitui garantia fundamental das partes no processo judicial. Ignorar tais princípios compromete não apenas a regularidade do feito, mas a própria legitimidade da jurisdição.

III - Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento nos arts. 5º, incisos LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, bem como nos arts. 369, 370, 373 e 489 do CPC/2015, voto pelo conhecimento e provimento do Agravo em Recurso Especial, para admitir o Recurso Especial, reconhecendo o cerceamento de defesa em razão do indeferimento imotivado das provas essenciais à parte ré.

Consequentemente, declaro a nulidade da sentença e dos atos processuais posteriores ao indeferimento das provas, determinando o retorno dos autos à instância de origem para reabertura da instrução, com a regular produção das provas requeridas pela parte ré, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

É como voto.

[Cidade], [data atual].

Juiz Relator
[Assinatura digital]

**Observações: - O voto está fundamentado na Constituição Federal, art. 93, IX, e nos dispositivos legais referidos no processo. - A decisão é de conhecimento e provimento do agravo, reconhecendo o cerceamento de defesa e determinando a reabertura da instrução. - Os campos [Cidade] e [data atual] devem ser preenchidos conforme o contexto da simulação. - O texto está organizado em seções (relatório, fundamentação e dispositivo) como usual em votos judiciais.


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