Modelo de Agravo em Recurso Especial contra decisão que inadmitiu recurso por suposto reexame de provas em condenação por receptação, buscando afastar Súmula 7/STJ e reconhecer ausência de dolo no crime conforme CPC/2015 e ...

Publicado em: 23/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de Agravo em Recurso Especial interposto por réu condenado por receptação, visando reformar decisão que inadmitiu o recurso especial sob alegação de necessidade de reexame de provas (Súmula 7/STJ) e ausência de dissídio jurisprudencial, fundamentado na insuficiência de provas e na ausência de dolo, com base no Código Penal, CPC/2015 e princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. O documento inclui qualificação das partes, fundamentação jurídica detalhada, jurisprudência do STJ e pedidos para admissão e processamento do recurso especial.
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 1.234.567 SSP/SP, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000, por intermédio de seu advogado, B. F. de S. L., inscrito na OAB/SP sob o nº 123.456, com escritório profissional na Avenida Paulista, nº 2000, 10º andar, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da ação penal nº 1234567-89.2023.8.26.0000, que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto contra o acórdão da 9ª Câmara de Direito Criminal deste Egrégio Tribunal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Agravante foi condenado pelo crime de receptação (CP, art. 180), sob o argumento de que teria adquirido bem de origem ilícita. A defesa, desde o início, sustentou a insuficiência de provas quanto à autoria e, principalmente, a ausência de dolo na conduta do réu, pois não restou demonstrado que o Agravante tivesse ciência da origem ilícita do bem.

Interposto Recurso Especial, o Tribunal de Justiça de São Paulo inadmitiu o apelo, sob o fundamento de que a análise das teses defensivas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. Ademais, entendeu-se que não foi comprovada a divergência jurisprudencial, por ausência de cotejo analítico e documentação exigida.

O Agravante, inconformado, apresenta o presente Agravo, visando à reforma da decisão de inadmissão e ao regular processamento do Recurso Especial, por entender que a matéria debatida é eminentemente de direito e que a análise do dolo na receptação pode ser realizada sem necessidade de revolvimento probatório, além de ter havido correta impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

A decisão agravada foi publicada em 10/01/2025, iniciando-se o prazo recursal no primeiro dia útil subsequente. O presente Agravo é interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º e CPC/2015, art. 1.042, sendo, portanto, tempestivo.

O cabimento do Agravo em Recurso Especial decorre da negativa de seguimento ao Recurso Especial, nos termos do CPC/2015, art. 1.042, sendo o Superior Tribunal de Justiça competente para seu julgamento, nos termos do CF/88, art. 105, III.

Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, deve o presente Agravo ser conhecido e provido.

5. RAZÕES DO AGRAVO

A decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial sob dois fundamentos principais: (i) necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ, e (ii) ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, por falta de cotejo analítico e documentação adequada.

O Agravante impugna especificamente ambos os fundamentos:

5.1. Da Desnecessidade de Reexame de Provas

A tese recursal não demanda reexame do conjunto fático-probatório, mas sim análise jurídica sobre a configuração do dolo no tipo penal da receptação. O acórdão recorrido reconheceu a posse do bem, mas não demonstrou, de forma inequívoca, a ciência do Agravante acerca da origem ilícita do objeto, elemento subjetivo indispensável à configuração do delito.

A discussão, portanto, é eminentemente jurídica: saber se, à luz dos fatos incontroversos, é possível extrair a presença do dolo. Tal análise não implica revolvimento de provas, mas sim revaloração jurídica dos fatos já reconhecidos pelas instâncias ordinárias, o que é admitido pelo STJ.

5.2. Da Demonstração do Dissídio Jurisprudencial

O Agravante apresentou decisões paradigmas, com indicação precisa da divergência, bem como a documentação exigida, demonstrando que, em situações análogas, o STJ já reconheceu a necessidade de comprovação do elemento subjetivo do tipo penal da receptação para a condenação, afastando a responsabilidade objetiva.

Assim, não há que se falar em ausência de cotejo analítico ou de documentação, pois a divergência foi devidamente demonstrada.

6. DO DIREITO

6.1. Da Insuficiência de Provas e da Ausência de Dolo na Receptação

O crime de receptação (CP, art. 180) exige, para sua configuração, a demonstração do dolo, ou seja, a ciência do agente acerca da origem ilícita do bem. A responsabilidade penal é subjetiva, não se admitindo presunção de culpabilidade, sob pena de violação aos princípios constitucionais da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

A condenação do Agravante foi baseada em presunções e ilações, sem prova concret"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I - RELATÓRIO

Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por A. J. dos S., nos autos da ação penal nº 1234567-89.2023.8.26.0000, em face de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o Recurso Especial manejado sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ e ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. O agravante busca a reforma da decisão, pleiteando o regular processamento do Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, alegando, em síntese, que a matéria controvertida é eminentemente de direito, consistindo na análise do dolo no crime de receptação, sem necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.

II - ADMISSIBILIDADE

Inicialmente, verifico que o agravo foi interposto tempestivamente, nos termos dos arts. 1.003, §5º, e 1.042 do CPC/2015, diante da publicação da decisão agravada em 10/01/2025 e protocolo do recurso dentro do prazo legal. O agravante é parte legítima e devidamente representada por advogado, estando preenchidos os requisitos de admissibilidade.

III - FUNDAMENTAÇÃO

III.1 - Da Fundamentação Constitucional e Legal

O art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, propiciando transparência, controle das decisões judiciais e respeito ao devido processo legal. Também são norteadores do caso os princípios da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), bem como as garantias de legalidade e ampla defesa.

III.2 - Da Desnecessidade de Reexame de Provas (Súmula 7/STJ)

O cerne do recurso consiste em verificar se a análise acerca da existência de dolo no crime de receptação exige ou não novo exame do conjunto probatório. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a revaloração jurídica dos fatos incontroversos pode ser realizada em sede de Recurso Especial, desde que não implique reexame de provas, mas apenas subsunção dos fatos à norma penal.

No caso concreto, a controvérsia refere-se à ausência de prova inequívoca da consciência do agravante sobre a origem ilícita do bem, elemento subjetivo indispensável ao tipo penal do art. 180 do Código Penal. A discussão, portanto, restringe-se à correta subsunção jurídica dos fatos já reconhecidos, não havendo necessidade de revolver matéria probatória, afastando-se, assim, o óbice da Súmula 7/STJ.

III.3 - Da Demonstração do Dissídio Jurisprudencial

O agravante apresentou decisões paradigmas do STJ que reconhecem a imprescindibilidade da demonstração do dolo para a condenação por receptação. Restou atendido o requisito do cotejo analítico, bem como juntada a documentação exigida, em conformidade com o art. 1.029, §1º, do CPC/2015 e o disposto no art. 105, III, \"c\", da CF/88.

III.4 - Do Direito Material Aplicável

O crime de receptação exige, para sua configuração, a demonstração do dolo, ou seja, a ciência do agente acerca da origem ilícita do bem. Não se admite responsabilização penal objetiva, sob pena de violação aos princípios constitucionais acima citados. A ausência de elementos objetivos que comprovem o dolo afasta a tipicidade penal, devendo ser reconhecida a atipicidade da conduta ou, ao menos, a absolvição por insuficiência de provas.

III.5 - Jurisprudência

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, quando a controvérsia recursal limitar-se à revaloração jurídica de fatos incontroversos, é possível o conhecimento do Recurso Especial, não incidindo o óbice da Súmula 7/STJ (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Acórdão/STJ, Acórdão/STJ, entre outros).

IV - DISPOSITIVO

Diante do exposto, conheço e dou provimento ao Agravo em Recurso Especial, afastando a incidência da Súmula 7/STJ, para determinar o regular processamento do Recurso Especial, a fim de que seja analisada a alegada insuficiência de provas e ausência de dolo na conduta do recorrente, nos termos dos arts. 93, IX, da CF/88, e 1.042 do CPC/2015.

Determino, ainda, a intimação do Ministério Público para, querendo, apresentar contrarrazões, e o regular prosseguimento do feito.

V - CONCLUSÃO

É como voto.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2025.

Desembargador Relator


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