Modelo de Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu reconhecimento da anistia da Lei 13.877/2019, buscando extinção da execução de título executivo extrajudicial promovida pela União Federal
Publicado em: 31/05/2025 AdministrativoProcesso CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da ...ª Região
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, contador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro no CPC/2015, art. 1.015 e seguintes, em face da decisão proferida nos autos da Execução de Título Executivo Extrajudicial nº 0000000-00.0000.4.00.0000, em trâmite perante a ...ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cidade/UF, movida pela União Federal (CNPJ nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70000-000), pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O agravante foi parte em execução de título executivo extrajudicial promovida pela União Federal, decorrente de suposta desaprovação de contas partidárias referentes ao exercício de 2012, quando ocupava a função de responsável financeiro do diretório municipal do partido X.
Ocorre que, após regular tramitação do processo de prestação de contas, sobreveio a desaprovação das contas e, em consequência, a imputação de responsabilidade pessoal ao agravante, com a instauração de execução para ressarcimento ao erário.
Contudo, com o advento da Lei 13.877/2019, foi concedida anistia para as hipóteses de desaprovação de contas partidárias relativas a exercícios anteriores à sua vigência, desde que não comprovada má-fé ou desvio de recursos. O agravante requereu, nos autos da execução, o reconhecimento da anistia legal, o que foi indeferido pelo juízo de origem, que determinou o prosseguimento da execução.
Assim, diante da manifesta inexigibilidade do título executivo em razão da superveniência da anistia legal, não restou alternativa senão a interposição do presente agravo de instrumento, visando à reforma da decisão agravada e à extinção da execução.
Resumo: O agravante busca, por meio deste recurso, o reconhecimento da anistia prevista na Lei 13.877/2019, com a consequente extinção da execução fundada em título que se tornou inexigível.
4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente agravo de instrumento preenche todos os requisitos legais para sua admissibilidade, nos termos do CPC/2015, art. 1.015 e CPC/2015, art. 1.017:
- Tempestividade: O recurso é interposto dentro do prazo legal, conforme certidão de intimação da decisão agravada (doc. anexo).
- Cabimento: O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar decisões interlocutórias proferidas em execução, especialmente aquelas que rejeitam matérias que podem extinguir a execução (CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único).
- Preparo: O agravante é beneficiário da justiça gratuita, conforme decisão anterior (doc. anexo), estando dispensado do recolhimento de custas.
- Peças obrigatórias: Juntam-se as peças obrigatórias exigidas pelo CPC/2015, art. 1.017, I (cópia da decisão agravada, certidão de intimação, petição que ensejou a decisão, procurações, entre outras).
- Regularidade formal: O recurso está devidamente instruído e fundamentado, atendendo ao princípio da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277).
Dessa forma, presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos, requer-se o regular processamento do presente agravo de instrumento.
5. DO DIREITO
5.1. DA ANISTIA PREVISTA NA LEI 13.877/2019 E A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
A Lei 13.877/2019 introduziu expressa previsão de anistia para as hipóteses de desaprovação de contas partidárias relativas a exercícios anteriores à sua vigência, desde que não haja comprovação de má-fé ou desvio de recursos. No caso em tela, não há qualquer elemento nos autos que indique conduta dolosa ou desvio de finalidade por parte do agravante, sendo a desaprovação fundada em meras irregularidades formais.
O instituto da anistia, de natureza jurídico-administrativa, extingue a punibilidade e, por consequência, a exigibilidade de obrigações decorrentes do fato anistiado (CCB/2002, art. 11, §1º, III). Assim, a execução fundada em título que se tornou inexigível por força de anistia legal não pode subsistir, sob pena de violação aos princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da segurança jurídica e da razoabilidade.
5.2. DA INEXIGIBILIDADE SUPERVENIENTE E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
A superveniência de lei que torna inexigível o título executivo impõe a extinção da execução, nos termos do CPC/2015, art. 924, III, que prevê a extinção da execução quando o executado obtiver, por qualquer meio, a extinção total da dívida. O reconhecimento da anistia, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecido a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Ademais, a manutenção da execução diante da anistia legal afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da eficiência da administração da justiça, impondo ao jurisdicionado ônus indevido e desnecessário.
5.3. DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.