Modelo de Agravo de Instrumento Contra Decisão que Fixou Alimentos Provisórios em Percentual Excessivo

Publicado em: 18/10/2024 Civel Familia
Recurso de Agravo de Instrumento interposto por A. J. dos S. contra decisão interlocutória que fixou alimentos provisórios em 60% do salário-mínimo, destacando a situação de desemprego do agravante e a necessidade de revisão do valor com base no binômio necessidade/possibilidade. O documento apresenta fundamentação legal e jurisprudencial, requerendo a redução do percentual para 30%, além da concessão de efeito suspensivo e benefícios da justiça gratuita.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do [Estado]

2. PREÂMBULO

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, desempregado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua [endereço completo do advogado], endereço eletrônico: [email protected], vem, com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, II, interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO

contra a decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Alimentos, processo nº [número do processo], em trâmite perante a [vara de origem], que fixou alimentos provisórios no patamar de 60% (sessenta por cento) do salário-mínimo vigente, em favor de seu filho menor, [nome do menor], representado por sua genitora, M. F. de S. L., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

A presente insurgência é tempestiva, uma vez que a decisão agravada foi publicada em [data da publicação], iniciando-se o prazo recursal no primeiro dia útil subsequente, conforme CPC/2015, art. 219, sendo interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º.

O recurso é cabível, pois se volta contra decisão interlocutória que fixou alimentos provisórios, matéria expressamente prevista no CPC/2015, art. 1.015, II.

4. DOS FATOS

O Agravante é pai de um menor, fruto de relação extraconjugal, e atualmente encontra-se desempregado, não possuindo vínculo empregatício ou fonte de renda formal. Além disso, convive em união estável com sua atual companheira, com quem possui outro filho, o que agrava ainda mais sua situação financeira.

Apesar de tais circunstâncias terem sido devidamente demonstradas nos autos, a MM. Juíza de Direito da [vara de origem] fixou os alimentos provisórios em 60% (sessenta por cento) do salário-mínimo, valor que se mostra excessivo e desproporcional diante da comprovada incapacidade financeira do Agravante.

A decisão desconsiderou o binômio necessidade/possibilidade previsto em lei, bem como a existência de outro filho que também demanda cuidados e recursos financeiros do Agravante.

5. DO DIREITO

A obrigação alimentar deve ser fixada com base no binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, conforme estabelece o CCB/2002, art. 1.694, §1º:

"Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada."

No caso em tela, o Agravante encontra-se desempregado e não aufere qualquer renda formal. A fixação de alimentos em 60% do salário-mínimo compromete sua subsistência e a de seu outro filho, violando o princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

A jurisprudência pátria tem entendido que, em casos de desemprego, o percentual razoável para fixação de alimentos provisórios gira em torno de 30% do salário-mínimo, conforme demonstrado nas decisões colacionadas na próxima seção.

Ademais, a decisão agravada n"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Relator

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. J. dos S. contra decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Alimentos, que fixou alimentos provisórios no patamar de 60% (sessenta por cento) do salário-mínimo vigente, em favor de seu filho menor, representado por sua genitora M. F. de S. L..

I. Conhecimento do Recurso

Presentes os requisitos de admissibilidade, notadamente a tempestividade (CPC/2015, art. 1.003, §5º), o cabimento (CPC/2015, art. 1.015, II), e a regularidade formal, conheço do recurso.

II. Fundamentação

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, IX, estabelece que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fundamentos fáticos e jurídicos que embasam o presente voto.

1. Fatos Relevantes

O Agravante alega estar desempregado, não possuindo renda formal, e ainda possuir outro filho oriundo de união estável atual, o que limita sua capacidade contributiva. A decisão agravada, entretanto, fixou os alimentos provisórios em 60% do salário-mínimo, valor que, a princípio, parece desproporcional diante das alegações e documentos apresentados.

2. Direito Aplicável

A obrigação alimentar deve observar o binômio necessidade/possibilidade, conforme o art. 1.694, §1º, do Código Civil, que dispõe:

"Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada."

Ainda, a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da isonomia entre os filhos (CF/88, art. 227) devem ser respeitados, garantindo-se a justa distribuição dos recursos entre os dependentes do alimentante.

A jurisprudência tem admitido, em situações de desemprego, a fixação de alimentos provisórios em 30% do salário-mínimo, como medida razoável e proporcional, conforme precedentes do TJRJ (AI Acórdão/TJRJ; AI Acórdão/TJRJ).

III. Conclusão

Diante do exposto, entendo que a decisão agravada não observou adequadamente o binômio necessidade/possibilidade, tampouco considerou a existência de outro filho do Agravante, o que impõe a divisão equitativa de suas obrigações alimentares.

Assim, com base no art. 93, IX, da CF/88, dou provimento ao recurso para reformar a decisão agravada, fixando os alimentos provisórios no patamar de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo.

Mantenho os demais termos da decisão agravada. Sem condenação em custas, por se tratar de recurso interposto nos autos de ação de alimentos e por envolver beneficiário da justiça gratuita.

É como voto.

Desembargador Relator

_______________________________________
[Nome do Desembargador]
Tribunal de Justiça do Estado do [Estado]


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