Modelo de Acordo Extrajudicial entre Credor e Devedor para Quitação de Dívida Alimentar e Honorários com Cláusula de Sub-rogação Convencional sobre Imóveis Penhorados

Publicado em: 02/06/2025 Civel
Acordo extrajudicial firmado entre credor alimentante e devedor, com pagamento integral de R$ 65.000,00 para quitação de dívida alimentar e honorários advocatícios, desistência da ação de alimentos, baixa das penhoras sobre imóveis e sub-rogação convencional dos direitos sobre os bens penhorados, conforme fundamentação no Código Civil, Constituição Federal e Código de Defesa do Consumidor. Prevê obrigações das partes, rescisão e foro competente.
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ACORDO EXTRAJUDICIAL COM CLÁUSULA DE SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL

Processo nº 00246672620198160014

Preâmbulo:
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo assinadas, de um lado, como CREDOR/ALIMENTANTE, A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº XXXX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à endereço completo, assistido por seu advogado, M. F. de S. L., inscrito na OAB/UF nº XXXXX; e, de outro lado, como DEVEDOR, J. A. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº XXXX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e seus irmãos coproprietários dos imóveis mencionados neste acordo, doravante denominados simplesmente “PARTES”; têm entre si, de maneira livre, consciente e de comum acordo, fundamentados nos princípios constitucionais da autonomia privada e liberdade contratual (CF/88, art. 5º, II; CCB/2002, art. 421), o presente ACORDO EXTRAJUDICIAL COM CLÁUSULA DE SUB-ROGAÇÃO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente acordo observa os princípios gerais do direito civil, especialmente a liberdade contratual e a função social do contrato, nos termos do CCB/2002, art. 421, bem como a boa-fé objetiva, prevista no CCB/2002, art. 422, além das normas constitucionais pertinentes (CF/88, art. 5º, II, XXXV), e demais legislações aplicáveis, como o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), quando aplicável.

2. DO OBJETO

O presente acordo tem por objeto a quitação integral de dívida alimentar e honorários advocatícios, no montante de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), cuja execução tramita nos autos do processo nº 00246672620198160014, bem como a sub-rogação convencional de direitos sobre os bens penhorados, pertencentes pro indiviso a 9 (nove) irmãos, nos seguintes termos.

3. CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

3.1. Pagamento:

Um dos coproprietários, C. E. da S., compromete-se a quitar, à vista, o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), mediante transferência bancária à conta informada pelo credor, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da assinatura deste acordo.

3.2. Quitação:

O credor, A. J. dos S., e seu patrono, M. F. de S. L., declaram, para todos os fins, que, após o pagamento acima mencionado, dão plena, geral e irrevogável quitação dos alimentos devidos até a presente data, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais incidentes, incluindo aqueles do processo E.T. nº 00239085220258160014.

3.3. Desistência da Ação:

O credor desiste expressamente da ação de alimentos, considerando ter atingido a maioridade e condições de prover seu próprio sustento, bem como do pedido de adjudicação dos bens requerido no mov.241.1 dos autos do processo nº 00246672620198160014.

3.4. Baixa das Penhoras:

Requerem as partes a expedição de ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis para que sejam baixadas as penhoras incidentes sobre as matrículas: a) 107.942; b) 107.943; c) 107.944; d) 106.537; e) 99.421...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Processo nº 0024667-26.2019.8.16.0014

Voto do Magistrado

Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial com cláusula de sub-rogação convencional, celebrado entre A. J. dos S. (credor/alimentante), representado por seu advogado M. F. de S. L., e J. A. dos S. (devedor), bem como seus irmãos coproprietários, nos autos em epígrafe.

1. Admissibilidade

O acordo apresentado preenche os requisitos legais e formais exigidos, estando devidamente assinado pelas partes e seus respectivos advogados. Não há indícios de vício de vontade, incapacidade ou qualquer outra irregularidade que impeça o conhecimento do pedido.

Destaco, ainda, que o presente voto observa o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, sob pena de nulidade.

2. Dos Fatos

As partes celebraram acordo para quitação integral de dívida alimentar e honorários advocatícios no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com pagamento à vista por um dos coproprietários (C. E. da S.), bem como estipularam a sub-rogação convencional dos direitos do credor sobre fração ideal dos bens penhorados. O acordo também prevê a desistência da ação de alimentos, a baixa das penhoras e demais obrigações recíprocas.

3. Do Direito

O art. 421 do Código Civil consagra a liberdade contratual, desde que observada a função social do contrato. O art. 422 impõe às partes o dever de agir com boa-fé objetiva. O acordo está em consonância com tais princípios, bem como com a autonomia privada (CF/88, art. 5º, II).

A sub-rogação convencional encontra respaldo no art. 346, I e III, do Código Civil, permitindo que o terceiro que paga a dívida se sub-rogue nos direitos do credor, nos limites do valor pago.

Quanto à desistência da ação de alimentos, verifica-se que o credor já atingiu a maioridade e declarou possuir meios de prover seu próprio sustento, não subsistindo interesse processual na continuidade da demanda.

Por fim, a escolha do foro pelas partes respeita o art. 63 do Código de Processo Civil, e não há impedimento legal para a homologação do acordo, que visa a pacificação social e a prevenção de litígios futuros.

4. Da Homologação e dos Efeitos Jurídicos

Homologado o acordo, o pagamento integral enseja a extinção da obrigação alimentar e dos honorários advocatícios, com a consequente quitação plena e irrevogável. A sub-rogação convencional atribui ao pagador o direito à fração ideal dos imóveis, devendo ser expedido ofício para baixa das penhoras, conforme requerido.

Cumpridas as obrigações previstas, não subsiste interesse de agir quanto à adjudicação dos bens, devendo ser homologada a desistência do pedido nesse ponto.

Ressalto que o acordo observa a boa-fé, a transparência e a função social, recomendando-se que suas obrigações sejam cumpridas tempestivamente, conforme destacado pelas partes.

5. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do pedido e, no mérito, julgo procedente para homologar o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, conferindo-lhe força de título executivo judicial, nos termos do art. 487, III, \"b\", do CPC.

Em consequência:

  • Declaro extinta a execução e a obrigação alimentar, com a quitação plena do débito e dos honorários advocatícios;
  • Homologo a sub-rogação convencional dos direitos do credor em favor de C. E. da S., na proporção de 11,11% sobre cada um dos imóveis discriminados;
  • Determino a expedição de ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis para baixa das penhoras incidentes sobre as matrículas 107.942, 107.943, 107.944, 106.537 e 99.421;
  • Homologo a desistência da ação de alimentos e do pedido de adjudicação dos bens;
  • Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, \"b\", do CPC;
  • Sem custas ou honorários adicionais, por força do acordo e da quitação recíproca.

 

6. Fundamentação Constitucional

A presente decisão é fundamentada nos princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, incisos II, XXXV e LV), bem como na exigência de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), assegurando transparência, segurança jurídica e respeito à autonomia das partes.

7. Disposições Finais

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do acordo.

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das obrigações, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.



Curitiba, ____ de ____________ de 20__.

______________________________________
Magistrado(a)

Referências Legais:
- Constituição Federal/88, art. 5º, II, XXXV, LV; art. 93, IX
- Código Civil/2002, arts. 421, 422, 346, I e III, 475
- Código de Processo Civil/2015, arts. 63, 487, III, \"b\"
- Lei 8.078/1990, art. 6º


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