Modelo de Acordo Extrajudicial entre Credor e Devedor para Quitação de Dívida Alimentar e Honorários com Cláusula de Sub-rogação Convencional sobre Imóveis Penhorados
Publicado em: 02/06/2025 CivelACORDO EXTRAJUDICIAL COM CLÁUSULA DE SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL
Processo nº 00246672620198160014
Preâmbulo:
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo assinadas, de um lado, como CREDOR/ALIMENTANTE, A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº XXXX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à endereço completo, assistido por seu advogado, M. F. de S. L., inscrito na OAB/UF nº XXXXX; e, de outro lado, como DEVEDOR, J. A. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº XXXX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e seus irmãos coproprietários dos imóveis mencionados neste acordo, doravante denominados simplesmente “PARTES”; têm entre si, de maneira livre, consciente e de comum acordo, fundamentados nos princípios constitucionais da autonomia privada e liberdade contratual (CF/88, art. 5º, II; CCB/2002, art. 421), o presente ACORDO EXTRAJUDICIAL COM CLÁUSULA DE SUB-ROGAÇÃO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente acordo observa os princípios gerais do direito civil, especialmente a liberdade contratual e a função social do contrato, nos termos do CCB/2002, art. 421, bem como a boa-fé objetiva, prevista no CCB/2002, art. 422, além das normas constitucionais pertinentes (CF/88, art. 5º, II, XXXV), e demais legislações aplicáveis, como o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), quando aplicável.
2. DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto a quitação integral de dívida alimentar e honorários advocatícios, no montante de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), cuja execução tramita nos autos do processo nº 00246672620198160014, bem como a sub-rogação convencional de direitos sobre os bens penhorados, pertencentes pro indiviso a 9 (nove) irmãos, nos seguintes termos.
3. CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
Um dos coproprietários, C. E. da S., compromete-se a quitar, à vista, o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), mediante transferência bancária à conta informada pelo credor, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da assinatura deste acordo.
O credor, A. J. dos S., e seu patrono, M. F. de S. L., declaram, para todos os fins, que, após o pagamento acima mencionado, dão plena, geral e irrevogável quitação dos alimentos devidos até a presente data, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais incidentes, incluindo aqueles do processo E.T. nº 00239085220258160014.
O credor desiste expressamente da ação de alimentos, considerando ter atingido a maioridade e condições de prover seu próprio sustento, bem como do pedido de adjudicação dos bens requerido no mov.241.1 dos autos do processo nº 00246672620198160014.
Requerem as partes a expedição de ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis para que sejam baixadas as penhoras incidentes sobre as matrículas: a) 107.942; b) 107.943; c) 107.944; d) 106.537; e) 99.421...
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