Modelo de Acordo de Alteração Consensual de Guarda Unilateral do Menor entre Genitora e Genitor com Fundamentação no Melhor Interesse da Criança e Homologação Judicial
Publicado em: 29/04/2025 FamiliaContrato de Acordo para Alteração Consensual de Guarda Unilateral
Petição de Alteração Consensual da Guarda de Menor
Preâmbulo
Pelo presente instrumento particular, de um lado, M. F. de S. L., brasileira, portadora do RG nº __________, CPF nº __________, doravante denominada GENITORA, e, de outro lado, J. R. dos S., brasileiro, portador do RG nº __________, CPF nº __________, doravante denominado GENITOR, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, e tendo como objetivo o melhor interesse do filho comum A. P. de S. L., nascido em __/__/____, resolvem, de acordo com as disposições legais vigentes, firmar o presente instrumento de Acordo de Alteração Consensual de Guarda Unilateral, conforme as cláusulas e condições seguintes.
1. Fundamentação Legal e Constitucional
Este contrato é celebrado em estrita observância aos princípios e normas consagrados na CF/88, no CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), bem como nos princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva. Em especial:
- Princípio da Liberdade Contratual: As partes têm liberdade para estipular as condições do presente acordo, observando os limites da lei, da ordem pública e dos bons costumes (CCB/2002, art. 421).
- Função Social do Contrato: O presente instrumento visa, em primeiro plano, o melhor interesse do menor e a promoção de seu desenvolvimento integral (CCB/2002, art. 421).
- Boa-fé Objetiva: As partes agem com lealdade, honestidade e cooperação em todas as fases do presente acordo (CCB/2002, art. 422).
2. Objeto
O presente acordo tem como objeto a alteração consensual da guarda unilateral do menor A. P. de S. L., atualmente exercida pela GENITORA, para ser transmitida ao GENITOR, com fulcro no melhor interesse do menor (CCB/2002, art. 1.583), mediante homologação judicial.
3. Direitos e Obrigações das Partes
A GENITORA consente, de forma livre e esclarecida, na transmissão da guarda unilateral de A. P. de S. L. para o GENITOR, a quem compete o exercício pleno dos direitos e deveres inerentes à autoridade parental, sempre orientado pelo melhor interesse do menor (CCB/2002, art. 1.583, §2º).
O GENITOR compromete-se a assegurar a convivência familiar saudável do menor com ambos os pais, observando-se os princípios da dignidade, proteção integral e direito à convivência familiar (CF/88, art. 227; Lei 8.069/1990, art. 19).
A GENITORA terá direito de visitas livres e regulares ao menor, em dias e horários a serem acordados de comum acordo entre as partes, sempre priorizando o bem-estar e a rotina do filho.
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