Modelo de Ação Rescisória Trabalhista por Erro Material em Cálculos Homologados no TRT da ___ª Região com Pedido de Tutela de Urgência e Restituição de Valores
Publicado em: 02/06/2025 Processo do TrabalhoAÇÃO RESCISÓRIA TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, técnico em segurança do trabalho, portador do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 1.234.567 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-678, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-678, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO RESCISÓRIA em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, engenheira de produção, inscrita no CPF sob o nº 444.555.666-77, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Avenida das Flores, nº 789, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 87654-321, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor foi parte reclamada em Reclamação Trabalhista ajuizada por M. F. de S. L., que tramitou perante a ___ª Vara do Trabalho de Cidade/UF, processo nº 0000000-00.2022.5.XX.XXXX. Após a instrução processual, foi proferida sentença de parcial procedência dos pedidos, sendo posteriormente interposto recurso ordinário, resultando no Acórdão da 2ª Instância, ora rescindendo, que transitou em julgado em 10/01/2024.
Ocorre que, na fase de liquidação, foi nomeado perito contábil para apuração dos valores devidos. O laudo pericial, entretanto, apresentou erro material nos cálculos, superestimando os valores a serem pagos pelo autor, situação que foi homologada pelo juízo e ensejou a expedição de alvará para levantamento dos valores pela parte autora da ação originária.
Tal equívoco, não obstante tenha sido objeto de impugnação, não foi devidamente sanado, culminando em prejuízo patrimonial ao ora autor, que teve valores superiores aos devidos efetivamente levantados pela parte adversa. Assim, busca-se a rescisão do acórdão, com fundamento em erro material nos cálculos homologados, nos termos do CPC/2015, art. 966, VIII.
4. DOS FUNDAMENTOS PARA RESCISÃO (CABIMENTO DA AÇÃO)
A presente ação rescisória tem fundamento no CPC/2015, art. 966, VIII, que prevê a possibilidade de rescisão de decisão de mérito transitada em julgado quando houver erro de fato verificável do exame dos autos.
O erro material nos cálculos periciais homologados caracteriza-se como erro de fato, pois a decisão rescindenda considerou como devido valor superior ao efetivamente apurado, sem que houvesse controvérsia ou pronunciamento judicial expresso sobre tal equívoco, enquadrando-se perfeitamente na hipótese legal.
Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado, o erro de fato ocorre quando a decisão admite fato inexistente ou considera inexistente fato efetivamente ocorrido, desde que não tenha sido objeto de controvérsia e sobre o qual o juiz não se pronunciou expressamente (CPC/2015, art. 966, §1º).
No caso em tela, a decisão rescindenda homologou cálculos manifestamente equivocados, resultando em condenação indevida e enriquecimento sem causa da parte autora da ação originária, o que justifica a desconstituição parcial do julgado para adequação ao valor correto.
O cabimento da ação rescisória, portanto, está devidamente amparado na legislação processual e na jurisprudência dominante, não se tratando de mera reanálise de mérito, mas de correção de erro material evidente e não controvertido.
5. DO DIREITO
O direito do autor encontra respaldo no CPC/2015, art. 966, VIII, que dispõe:
"A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos."
O §1º do mesmo artigo esclarece que:
"Há erro de fato quando a decisão admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido, desde que não tenha sido objeto de controvérsia entre as partes nem o juiz tenha se pronunciado a seu respeito."
Ademais, a Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, XXXV, o direito de acesso ao Judiciário para proteção de direito lesado ou ameaçado, e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe a observância estrita da lei pelo Poder Judiciário, inclusive quanto à correta apuração dos valores devidos em condenações judiciais.
A Consolidação das Leis do Trabalho, por sua vez, determina que a liquidação da sentença deve observar rigorosamente os parâmetros fixados na decisão e os elementos constantes dos autos (CLT, art. 879), sendo vedada a majoração indevida dos valores devidos.
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