Modelo de Ação Negatória de Paternidade para Desconstituição do Registro Civil com Fundamentação em Vício de Consentimento, Ausência de Vínculo Biológico e Socioafetivo, e Pedido de Exoneração de Obrigação Alimentar
Publicado em: 27/05/2025 Processo Civil FamiliaAÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara de Família da Comarca de ________ – Tribunal de Justiça do Estado de ________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, profissão _______, residente e domiciliado na Rua ________, nº ____, Bairro _______, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, com fulcro no CCB/2002, art. 1.601 e CCB/2002, art. 1.604, CPC/2015, art. 319, propor a presente AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE em face de M. S. de O., menor impúbere, representada por sua avó materna e representante legal A. P. de O., brasileira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ________, nº ____, Bairro _______, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., pessoa diagnosticada com autismo, reconheceu, sem conhecer a criança ou sua genitora, a menor M. S. de O. como sua filha, atendendo a um pedido insistente da avó materna da criança, A. P. de O., que trabalhava em sua residência.
O reconhecimento foi realizado sem qualquer vínculo afetivo, convivência ou relação prévia com a criança ou sua mãe, sendo o ato motivado exclusivamente pela confiança depositada na avó, que se aproveitou da condição de vulnerabilidade do Autor. Posteriormente, o Autor tomou conhecimento de que a criança residia com seus pais biológicos em outra cidade, não havendo qualquer relação de paternidade biológica ou socioafetiva entre ele e a menor.
Após o reconhecimento, a avó, na condição de representante legal da menor, requereu judicialmente pensão alimentícia no valor de R$ 2.000,00, valor este que passou a ser descontado diretamente da folha de pagamento do Autor. Ressalte-se que o Autor jamais teve contato presencial com a criança, tampouco exerceu qualquer papel paterno, sendo surpreendido com a obrigação alimentar imposta.
Diante da ausência de vínculo biológico, afetivo e da existência de vício de consentimento no ato do reconhecimento, busca-se, por meio desta ação, a desconstituição do registro de paternidade.
Resumo: O Autor reconheceu a paternidade sem qualquer relação com a criança ou sua mãe, induzido por terceiro, e jamais exerceu papel paterno, estando presente vício de consentimento e ausência de vínculo socioafetivo.
4. DO DIREITO
a) Fundamentos Constitucionais e Legais
A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (CF/88, art. 1º, III) e a proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). O direito à identidade genética e à verdade biológica é reconhecido como expressão da dignidade da pessoa humana, atingindo tanto o filho quanto o suposto pai (STJ, REsp 1.930.823/PR).
O Código Civil dispõe que "ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro" (CCB/2002, art. 1.604). Para a procedência da ação negatória de paternidade, exige-se a demonstração cumulativa de vício de consentimento (erro, coação ou falsidade) e a inexistência de vínculo socioafetivo entre o pai registral e o filho (REsp 1.829.093/PR/STJ; REsp 1.814.330/SP/STJ).
b) Vício de Consentimento
O reconhecimento da paternidade pelo Autor foi realizado sem qualquer base fática ou afetiva, motivado por induzimento de terceiro e em situação de vulnerabilidade, caracterizando erro substancial na manifestação de vontade (CCB/2002, art. 138 e CCB/2002, art. 1.601). O Autor, autista, não tinha ciência da inexistência de vínculo biológico, tampouco desejava assumir a condição de pai da menor, não havendo intenção livre e consciente.
c) Inexistência de Vínculo Socioafetivo
A filiação socioafetiva pressupõe convivência, afeto, dedicação e a clara intenção de assumir o papel de pai (REsp 1.330.404/RS/STJ). No presente caso, jamais houve qualquer contato, convivência ou relação de cuidado entre o Autor e a menor, sendo impossível falar em paternidade socioafetiva.
d) Princípios Aplicáveis
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o direito à verdade biológica e o melhor interesse da criança (CF/88, art. 227) orientam a solução do caso, impedindo a manutenção de vínculo jurídico inexistente e imposto por erro, sem respaldo afetivo ou biológico.
e) Procedimento e Competência
A presente ação observa os requisitos do CPC/2015, art. 319, sendo competente o Juízo de Família do domicíl"'>...
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