Modelo de Ação Negatória de Paternidade para Desconstituição do Registro Civil com Fundamentação em Vício de Consentimento, Ausência de Vínculo Biológico e Socioafetivo, e Pedido de Exoneração de Obrigação Alimentar

Publicado em: 27/05/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição inicial de ação negatória de paternidade proposta por homem autista que reconheceu a menor por erro, buscando desconstituir registro de paternidade, comprovar ausência de vínculo biológico e afetivo, e exonerar-se da pensão alimentícia, fundamentada em dispositivos do Código Civil, CPC e jurisprudência do STJ. Inclui pedidos de produção de provas e gratuidade da justiça.

AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara de Família da Comarca de ________ – Tribunal de Justiça do Estado de ________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, profissão _______, residente e domiciliado na Rua ________, nº ____, Bairro _______, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, com fulcro no CCB/2002, art. 1.601 e CCB/2002, art. 1.604, CPC/2015, art. 319, propor a presente AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE em face de M. S. de O., menor impúbere, representada por sua avó materna e representante legal A. P. de O., brasileira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ________, nº ____, Bairro _______, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., pessoa diagnosticada com autismo, reconheceu, sem conhecer a criança ou sua genitora, a menor M. S. de O. como sua filha, atendendo a um pedido insistente da avó materna da criança, A. P. de O., que trabalhava em sua residência.

O reconhecimento foi realizado sem qualquer vínculo afetivo, convivência ou relação prévia com a criança ou sua mãe, sendo o ato motivado exclusivamente pela confiança depositada na avó, que se aproveitou da condição de vulnerabilidade do Autor. Posteriormente, o Autor tomou conhecimento de que a criança residia com seus pais biológicos em outra cidade, não havendo qualquer relação de paternidade biológica ou socioafetiva entre ele e a menor.

Após o reconhecimento, a avó, na condição de representante legal da menor, requereu judicialmente pensão alimentícia no valor de R$ 2.000,00, valor este que passou a ser descontado diretamente da folha de pagamento do Autor. Ressalte-se que o Autor jamais teve contato presencial com a criança, tampouco exerceu qualquer papel paterno, sendo surpreendido com a obrigação alimentar imposta.

Diante da ausência de vínculo biológico, afetivo e da existência de vício de consentimento no ato do reconhecimento, busca-se, por meio desta ação, a desconstituição do registro de paternidade.

Resumo: O Autor reconheceu a paternidade sem qualquer relação com a criança ou sua mãe, induzido por terceiro, e jamais exerceu papel paterno, estando presente vício de consentimento e ausência de vínculo socioafetivo.

4. DO DIREITO

a) Fundamentos Constitucionais e Legais

A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (CF/88, art. 1º, III) e a proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). O direito à identidade genética e à verdade biológica é reconhecido como expressão da dignidade da pessoa humana, atingindo tanto o filho quanto o suposto pai (STJ, REsp 1.930.823/PR).

O Código Civil dispõe que "ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro" (CCB/2002, art. 1.604). Para a procedência da ação negatória de paternidade, exige-se a demonstração cumulativa de vício de consentimento (erro, coação ou falsidade) e a inexistência de vínculo socioafetivo entre o pai registral e o filho (REsp 1.829.093/PR/STJ; REsp 1.814.330/SP/STJ).

b) Vício de Consentimento

O reconhecimento da paternidade pelo Autor foi realizado sem qualquer base fática ou afetiva, motivado por induzimento de terceiro e em situação de vulnerabilidade, caracterizando erro substancial na manifestação de vontade (CCB/2002, art. 138 e CCB/2002, art. 1.601). O Autor, autista, não tinha ciência da inexistência de vínculo biológico, tampouco desejava assumir a condição de pai da menor, não havendo intenção livre e consciente.

c) Inexistência de Vínculo Socioafetivo

A filiação socioafetiva pressupõe convivência, afeto, dedicação e a clara intenção de assumir o papel de pai (REsp 1.330.404/RS/STJ). No presente caso, jamais houve qualquer contato, convivência ou relação de cuidado entre o Autor e a menor, sendo impossível falar em paternidade socioafetiva.

d) Princípios Aplicáveis

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o direito à verdade biológica e o melhor interesse da criança (CF/88, art. 227) orientam a solução do caso, impedindo a manutenção de vínculo jurídico inexistente e imposto por erro, sem respaldo afetivo ou biológico.

e) Procedimento e Competência

A presente ação observa os requisitos do CPC/2015, art. 319, sendo competente o Juízo de Família do domicíl"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação Negatória de Paternidade proposta por A. J. dos S. em face de M. S. de O., menor impúbere, representada por sua avó materna A. P. de O.. O autor alega ter reconhecido a paternidade da menor sem qualquer vínculo biológico ou socioafetivo, motivado por induzimento de terceiro, em situação de vulnerabilidade. Sustenta a existência de vício de consentimento no ato do reconhecimento e ausência de qualquer relação paterno-filial, postulando a desconstituição do registro de paternidade e a exoneração da obrigação alimentar.

Fundamentação

I - Do Dever de Fundamentação e do Controle de Atos do Judiciário

Inicialmente, cumpre registrar que a presente decisão observa o dever constitucional de fundamentação, previsto na CF/88, art. 93, IX, o qual determina que \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, passo à análise dos elementos fáticos e jurídicos do caso.

II - Dos Fatos e do Vício de Consentimento

Restou comprovado nos autos que o reconhecimento de paternidade foi realizado pelo autor, pessoa diagnosticada com autismo, sem qualquer relação prévia com a menor ou sua genitora, motivado por insistência da avó materna, que se aproveitou da condição de vulnerabilidade do autor. Não há nos autos qualquer evidência de vínculo afetivo, convivência ou intenção livre e consciente de assumir a referida paternidade.

O CCB/2002, art. 1.604 permite a desconstituição do registro de nascimento mediante prova de erro ou falsidade. Ademais, o CCB/2002, art. 138, prevê a anulação do negócio jurídico quando caracterizado erro substancial. No caso, há robusta prova de vício de consentimento, pois o autor foi induzido a erro, não havendo manifestação de vontade livre.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de exigir, para a procedência da ação negatória de paternidade, a demonstração cumulativa de vício de consentimento e a inexistência de vínculo socioafetivo (REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ).

III - Da Inexistência de Vínculo Socioafetivo

Não há nos autos qualquer indício de relação de afeto, convivência ou dedicação do autor à menor. O próprio autor relata jamais ter tido contato presencial com a criança, tampouco exerceu qualquer papel paternal. Conforme a jurisprudência do STJ (REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ), a filiação socioafetiva pressupõe convivência, afeto e voluntariedade, elementos ausentes na hipótese.

IV - Dos Princípios Constitucionais e do Melhor Interesse da Criança

A dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à verdade biológica (CF/88, art. 227) são princípios que orientam a solução do caso. Não se mostra razoável manter vínculo jurídico de paternidade inexistente, resultante de erro, sem respaldo biológico ou afetivo, em prejuízo tanto do autor quanto da própria menor, que tem direito à identidade e à verdade sobre suas origens.

V - Da Jurisprudência Aplicável

O entendimento consolidado no STJ, conforme julgado recente (REsp Acórdão/STJ, julgado em 04/06/2024), é no sentido de que: \"Para ser possível a anulação do registro de nascimento, é imprescindível a presença de dois requisitos, a saber: (i) prova robusta no sentido de que o pai foi de fato induzido a erro, ou ainda, que tenha sido coagido a tanto e (ii) inexistência de relação socioafetiva entre pai e filho\". Ambos os requisitos estão presentes no caso dos autos.

VI - Da Produção de Provas

O autor requereu e produziu prova documental e testemunhal suficiente para comprovar os fatos alegados, além de requerer exame pericial (DNA), que não foi impugnado pela parte ré. Assim, entendo pela suficiência do conjunto probatório.

VII - Da Gratuidade da Justiça

Defiro o pedido de gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência e dos elementos constantes nos autos.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:
a) Declarar a inexistência de vínculo de paternidade entre A. J. dos S. e M. S. de O.;
b) Determinar a retificação do registro civil da menor, excluindo o nome do autor como pai;
c) Exonerar o autor da obrigação alimentar imposta em favor da menor;
d) Condenar a parte ré, caso tenha havido resistência, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º; 
e) Faculto a designação de audiência de conciliação/mediação, caso haja interesse das partes.

Consigno que, nos termos da CF/88, art. 93, IX, a presente decisão é devidamente fundamentada, com apreciação das teses jurídicas relevantes.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

Cidade/UF, data.
_______________________________________
Magistrado


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