Modelo de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei Municipal 1.234/2024 que cria cargos em comissão sem atribuições claras, violando princípios constitucionais da administração pública e concurso público
Publicado em: 15/05/2025 Processo CivilConstitucionalPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal,
2. QUALIFICAÇÃO DO AUTOR
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/DF sob o nº 123.456, portador do CPF nº 123.456.789-00, com endereço eletrônico [email protected], domiciliado na Rua das Acácias, nº 100, Bairro Centro, Brasília/DF, CEP 70000-000, vem, por intermédio de seu advogado, com fundamento na CF/88, art. 103 e na Lei 9.868/1999, propor a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) com pedido de medida cautelar, em face da Lei Municipal 1.234/2024, do Município de X, Estado de Y, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A Câmara Municipal do Município de X aprovou e promulgou a Lei Municipal 1.234/2024, que dispõe sobre a criação de cargos em comissão no âmbito da Administração Pública Municipal, sem a devida descrição das atribuições específicas de cada cargo, limitando-se a denominações genéricas e atribuições amplas, muitas delas eminentemente técnicas, burocráticas ou operacionais.
Além disso, a referida lei prevê a possibilidade de provimento de cargos em comissão para funções que não se enquadram nas hipóteses constitucionais de direção, chefia ou assessoramento, bem como não apresenta justificativa para a necessidade de relação de confiança entre o nomeante e o nomeado.
Tal situação ensejou questionamentos por parte do Ministério Público e de entidades da sociedade civil, que apontam violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e ao princípio do concurso público, previstos na CF/88, art. 37, caput, II e V.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de resguardar a ordem constitucional, propõe-se a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade.
4. DA LEGITIMIDADE ATIVA
A CF/88, art. 103 elenca os legitimados para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. No presente caso, o autor, na qualidade de entidade de classe de âmbito nacional (ou outro legitimado, conforme o caso concreto), possui legitimidade ativa para o ajuizamento da presente ação, conforme entendimento consolidado pela Corte Suprema.
Ressalte-se que a jurisprudência do STF é pacífica quanto à legitimidade das entidades de classe de âmbito nacional para a propositura de ADI, desde que demonstrem pertinência temática entre seus objetivos institucionais e o objeto da impugnação (CF/88, art. 103, IX).
5. DO CABIMENTO DA ADI
A presente ação direta de inconstitucionalidade é cabível para impugnar lei municipal em face da Constituição Federal, quando a matéria versar sobre princípios constitucionais de observância obrigatória pelos entes federativos, especialmente aqueles relacionados à administração pública e ao regime jurídico dos servidores públicos (CF/88, art. 37).
O STF admite o controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais quando houver ofensa direta à Constituição Federal, especialmente aos princípios constitucionais sensíveis e normas de reprodução obrigatória.
A Lei 9.868/1999 disciplina o processamento e julgamento da ADI perante o STF, estando presentes todos os requisitos legais para o conhecimento da presente demanda.
6. DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
Diante da possibilidade de continuidade de nomeações e provimentos irregulares de cargos em comissão, com potencial lesão irreparável à ordem administrativa e ao erário, requer-se a concessão de medida cautelar para suspender, ex tunc, a eficácia da Lei Municipal 1.234/2024, até o julgamento definitivo da presente ação, nos termos da CF/88, art. 102, I, a e da Lei 9.868/1999, art. 10.
Estão presentes o fumus boni iuris, consubstanciado na plausibilidade jurídica da tese de inconstitucionalidade, e o periculum in mora, diante do risco de consolidação de situações administrativas contrárias à Constituição Federal, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência (TJMG, Ação Direta Inconst 1.0000.24.257163-6/000).
7. DO DIREITO
7.1. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis
A CF/88, art. 37, caput estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como norteadores da Administração Pública. O inciso II do mesmo artigo dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
O inciso V da CF/88, art. 37 determina que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devem ser providos medi"'>...
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