Modelo de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei Municipal 1.234/2024 que cria cargos em comissão sem atribuições claras, violando princípios constitucionais da administração pública e concurso público

Publicado em: 15/05/2025 Processo CivilConstitucional
Petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta por entidade de classe contra a Lei Municipal 1.234/2024 do Município de X, que cria cargos em comissão sem descrição adequada das atribuições, contrariando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e o princípio do concurso público previstos na CF/88, art. 37. Requer a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da lei até decisão final, fundamentando-se no controle concentrado de constitucionalidade previsto na CF/88, art. 103 e na Lei 9.868/1999, além da modulação dos efeitos da decisão para garantir segurança jurídica.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal,

2. QUALIFICAÇÃO DO AUTOR

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/DF sob o nº 123.456, portador do CPF nº 123.456.789-00, com endereço eletrônico [email protected], domiciliado na Rua das Acácias, nº 100, Bairro Centro, Brasília/DF, CEP 70000-000, vem, por intermédio de seu advogado, com fundamento na CF/88, art. 103 e na Lei 9.868/1999, propor a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) com pedido de medida cautelar, em face da Lei Municipal 1.234/2024, do Município de X, Estado de Y, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A Câmara Municipal do Município de X aprovou e promulgou a Lei Municipal 1.234/2024, que dispõe sobre a criação de cargos em comissão no âmbito da Administração Pública Municipal, sem a devida descrição das atribuições específicas de cada cargo, limitando-se a denominações genéricas e atribuições amplas, muitas delas eminentemente técnicas, burocráticas ou operacionais.

Além disso, a referida lei prevê a possibilidade de provimento de cargos em comissão para funções que não se enquadram nas hipóteses constitucionais de direção, chefia ou assessoramento, bem como não apresenta justificativa para a necessidade de relação de confiança entre o nomeante e o nomeado.

Tal situação ensejou questionamentos por parte do Ministério Público e de entidades da sociedade civil, que apontam violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e ao princípio do concurso público, previstos na CF/88, art. 37, caput, II e V.

Diante da relevância da matéria e da necessidade de resguardar a ordem constitucional, propõe-se a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade.

4. DA LEGITIMIDADE ATIVA

A CF/88, art. 103 elenca os legitimados para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. No presente caso, o autor, na qualidade de entidade de classe de âmbito nacional (ou outro legitimado, conforme o caso concreto), possui legitimidade ativa para o ajuizamento da presente ação, conforme entendimento consolidado pela Corte Suprema.

Ressalte-se que a jurisprudência do STF é pacífica quanto à legitimidade das entidades de classe de âmbito nacional para a propositura de ADI, desde que demonstrem pertinência temática entre seus objetivos institucionais e o objeto da impugnação (CF/88, art. 103, IX).

5. DO CABIMENTO DA ADI

A presente ação direta de inconstitucionalidade é cabível para impugnar lei municipal em face da Constituição Federal, quando a matéria versar sobre princípios constitucionais de observância obrigatória pelos entes federativos, especialmente aqueles relacionados à administração pública e ao regime jurídico dos servidores públicos (CF/88, art. 37).

O STF admite o controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais quando houver ofensa direta à Constituição Federal, especialmente aos princípios constitucionais sensíveis e normas de reprodução obrigatória.

A Lei 9.868/1999 disciplina o processamento e julgamento da ADI perante o STF, estando presentes todos os requisitos legais para o conhecimento da presente demanda.

6. DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR

Diante da possibilidade de continuidade de nomeações e provimentos irregulares de cargos em comissão, com potencial lesão irreparável à ordem administrativa e ao erário, requer-se a concessão de medida cautelar para suspender, ex tunc, a eficácia da Lei Municipal 1.234/2024, até o julgamento definitivo da presente ação, nos termos da CF/88, art. 102, I, a e da Lei 9.868/1999, art. 10.

Estão presentes o fumus boni iuris, consubstanciado na plausibilidade jurídica da tese de inconstitucionalidade, e o periculum in mora, diante do risco de consolidação de situações administrativas contrárias à Constituição Federal, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência (TJMG, Ação Direta Inconst 1.0000.24.257163-6/000).

7. DO DIREITO

7.1. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

A CF/88, art. 37, caput estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como norteadores da Administração Pública. O inciso II do mesmo artigo dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

O inciso V da CF/88, art. 37 determina que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devem ser providos medi"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada por entidade de classe de âmbito nacional em face da Lei Municipal nº 1.234/2024, do Município de X, Estado de Y, que dispõe sobre a criação de cargos em comissão no âmbito da Administração Pública Municipal, sem a devida descrição das atribuições específicas de cada cargo, admitindo nomeações para funções técnicas, burocráticas e operacionais.

O autor sustenta violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e ao princípio do concurso público (CF/88, art. 37, caput, II e V), requerendo a concessão de medida cautelar para suspensão da eficácia da lei e, ao final, sua declaração de inconstitucionalidade, com modulação dos efeitos.

2. Fundamentação

2.1. Conhecimento da Ação

Preliminarmente, verifica-se o preenchimento dos requisitos necessários à propositura da presente ação direta de inconstitucionalidade, nos termos da CF/88, art. 103, considerando a legitimidade ativa da entidade autora e a pertinência temática. O objeto da impugnação — lei municipal que versa sobre matéria de observância obrigatória pelos entes federativos, especialmente quanto ao regime jurídico dos servidores públicos — admite o controle concentrado de constitucionalidade.

2.2. Da Constitucionalidade da Lei Municipal 1.234/2024

A CF/88, art. 37, caput, estabelece os princípios que regem a Administração Pública, entre eles a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os incisos II e V do mesmo artigo dispõem sobre o acesso a cargos públicos mediante concurso, ressalvando-se as nomeações para cargos em comissão destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, que exigem relação de confiança e descrição clara das atribuições.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 1.010/STF da Repercussão Geral), consolidou o entendimento de que a criação de cargos em comissão deve estar restrita às funções de direção, chefia e assessoramento, sendo inconstitucional a criação de cargos comissionados para desempenho de funções técnicas, burocráticas ou operacionais.

No caso em exame, a Lei Municipal 1.234/2024 não apresenta descrição precisa das atribuições dos cargos criados, limitando-se a denominações genéricas, e permite o provimento em comissão para funções que não exigem relação de confiança, em afronta direta ao disposto na CF/88, art. 37, II e V. Tal conduta caracteriza burla ao princípio do concurso público e desvio de finalidade, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e dos tribunais estaduais (cf. TJSP, DI Acórdão/TJSP; TJMG, ADI 1.0000.24.257163-6/000).

Ademais, a ausência de fundamentação quanto à necessidade de cargos comissionados para funções típicas de execução técnica, administrativa ou operacional viola a exigência de motivação clara e justificada, indispensável ao respeito aos princípios da legalidade e moralidade administrativa.

2.3. Da Medida Cautelar

Estão presentes o fumus boni iuris, consubstanciado na plausibilidade jurídica da tese de inconstitucionalidade, e o periculum in mora, diante do risco de consolidação de situações administrativas contrárias ao texto constitucional e de lesão irreparável à ordem administrativa e ao erário, a justificar o deferimento da medida cautelar para suspender, ex tunc, a eficácia da Lei Municipal 1.234/2024, até o julgamento definitivo da ação (Lei 9.868/1999, art. 10).

2.4. Da Modulação dos Efeitos

Considerando a necessidade de resguardar a segurança jurídica e o interesse social, e nos termos da Lei 9.868/1999, art. 27, é adequada a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para que produza efeitos após 120 (cento e vinte) dias da publicação do acórdão, vedando-se novas nomeações e preservando-se os valores recebidos de boa-fé pelos servidores até o término do prazo.

3. Dispositivo

Ante o exposto, CONHEÇO da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.234/2024, do Município de X, Estado de Y, por violação direta a CF/88, art. 37, caput, II e V.

Defiro a medida cautelar para suspender, ex tunc, a eficácia da referida lei, até o julgamento definitivo.

Modulo os efeitos da decisão, para que produza efeitos após 120 (cento e vinte) dias da publicação do acórdão, vedadas novas nomeações e resguardados os valores recebidos de boa-fé pelos servidores até o término do prazo de modulação.

É como voto.

4. Fundamentação Constitucional

Este voto se encontra fundamentado nos termos da CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais, bem como na CF/88, art. 37, caput, II e V, e demais dispositivos legais citados.

5. Brasília/DF, data do julgamento

Magistrado Relator


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