Modelo de Ação Declaratória para Reconhecimento Judicial da Efetiva Necessidade de Posse de Arma de Fogo pelo Autor contra a União Federal, com fundamento na Lei 10.826/2003 e princípios constitucionais da segurança e legít...

Publicado em: 02/06/2025 AdministrativoProcesso Civil Direito Penal
Modelo de petição inicial para ação declaratória que visa obter decisão judicial reconhecendo a efetiva necessidade de posse de arma de fogo pelo Autor, cumpridor dos requisitos legais, contra indeferimento administrativo da Polícia Federal, fundamentada no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), na Constituição Federal e princípios jurídicos da legalidade, segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade, com pedido de tutela para renovação do Certificado de Registro pelo prazo de 10 anos. Inclui qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentação legal, jurisprudência correlata e pedidos de produção de provas e citação da União Federal.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE EFETIVA NECESSIDADE DE POSSE DE ARMA DE FOGO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de ___ – Seção Judiciária do Estado do ___.

(Observação: conforme competência recursal estimada, Tribunal Regional Federal – TRF)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, vem, por seu advogado, com escritório profissional na Rua Advogado, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE EFETIVA NECESSIDADE DE POSSE DE ARMA DE FOGO em face de UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representada pela Advocacia-Geral da União, com endereço na Rua da União, nº 789, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor é detentor de Certificado de Registro (CR) de arma de fogo expedido pela Polícia Federal, documento este que lhe permite a posse regular de arma de fogo em sua residência ou local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento. O referido CR, conforme a legislação vigente, possui validade determinada, sendo necessária sua renovação periódica para manutenção da regularidade da posse.

Recentemente, o Autor foi notificado acerca da necessidade de renovação do seu CR, tendo apresentado toda a documentação exigida, inclusive laudo de aptidão psicológica, comprovação de idoneidade, residência fixa e demais requisitos previstos na Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e regulamentações correlatas.

Entretanto, a Polícia Federal, ao analisar o pedido de renovação, exigiu a demonstração de efetiva necessidade para a manutenção da posse da arma de fogo, nos termos do art. 10, §1º, da Lei 10.826/2003, o que motivou a presente demanda, tendo em vista a ausência de critérios objetivos e a insegurança jurídica na análise do requisito, bem como a necessidade de declaração judicial para resguardar o direito do Autor à manutenção do CR pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme a legislação vigente.

Ressalta-se que o Autor reside em local com índices elevados de criminalidade, exerce atividade profissional que demanda maior proteção pessoal e familiar, e preenche todos os requisitos legais e regulamentares para a posse regular de arma de fogo, não havendo qualquer impedimento legal ou condenação criminal que inviabilize o exercício desse direito.

Diante da ausência de critérios objetivos e da possibilidade de indeferimento administrativo sem motivação idônea, busca-se a tutela jurisdicional para que seja reconhecida a efetiva necessidade de posse de arma de fogo pelo Autor, garantindo-se a manutenção do CR pelo prazo legal de 10 (dez) anos.

Resumo: O Autor, regularmente habilitado e cumpridor dos requisitos legais, necessita de declaração judicial que reconheça sua efetiva necessidade de posse de arma de fogo, a fim de assegurar a renovação e manutenção do CR perante a Polícia Federal, evitando prejuízos a seu direito fundamental à segurança e à legítima defesa.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, caput, assegura a todos o direito à segurança, à vida e à integridade física, princípios que fundamentam o direito à legítima defesa e à proteção individual e familiar. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à inviolabilidade da vida e da segurança (CF/88, art. 5º, caput) são pilares que justificam a possibilidade de o cidadão, preenchidos os requisitos legais, manter a posse de arma de fogo em sua residência ou local de trabalho.

4.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), em seu art. 4º, disciplina os requisitos para aquisição de arma de fogo, exigindo, dentre outros, a demonstração de efetiva necessidade, idoneidade, residência certa e ocupação lícita. O art. 10, §1º, da mesma lei, prevê a necessidade de comprovação da efetiva necessidade para a concessão e renovação do registro de arma de fogo:

“Lei 10.826/2003, art. 10, §1º: O interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido deverá, além de atender aos requisitos previstos no art. 4º desta Lei, declarar a efetiva necessidade, expondo os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido.”

O Decreto 9.847/2019, que regulamenta a matéria, estabelece critérios objetivos para a análise da efetiva necessidade, considerando fatores como atividade profissional de risco, residência em área rural ou local com elevados índices de criminalidade, entre outros.

Ademais, o art. 5º, XI, da CF/88, assegura a inviolabilidade do domicílio, salvo em hipóteses excepcionais, reforçando a proteção do lar como espaço de segurança e privacidade, o que se coaduna com a possibilidade de posse de arma de fogo para defesa do patrimônio e da família.

O Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 319) impõe à petição inicial a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como a indicação das provas e o valor da causa, requisitos aqui integralmente observados.

4.3. PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe à Administração Pública o dever de agir estritamente conforme a lei, não podendo criar obstáculos subjetivos ou discricionários à concessão de direitos previstos em lei. O princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança também impõem que o cidadão, cumpridor dos requisitos legais, não seja surpreendido por decisões administrativas arbitrárias ou desprovidas de motivação idônea.

O princípio da razoabilidade e da proporcionalidade exige que a análise da efetiva necessidade seja pautada por critérios objetivos, evitando-se interpretações restritivas que inviabilizem o exercício do direito à legítima defesa e à proteção da vida e do patrimônio.

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de Ação Declaratória de Efetiva Necessidade de Posse de Arma de Fogo proposta por A. J. dos S., em face da União Federal.

O Autor, regularmente inscrito e detentor de Certificado de Registro (CR) expedido pela Polícia Federal, objetiva a declaração judicial de efetiva necessidade de posse de arma de fogo, para fins de manutenção e renovação do CR por 10 anos, nos termos da legislação vigente. Apresentou toda a documentação legalmente exigida e alega residir em local de alta criminalidade, além de exercer atividade profissional que demanda proteção especial.

Aduz que, embora tenha cumprido todos os requisitos legais e regulamentares, a Polícia Federal exigiu demonstração da efetiva necessidade, sem critérios objetivos, gerando insegurança jurídica e risco de indeferimento arbitrário. Busca, assim, o reconhecimento judicial desse direito.

É o relatório. Passo ao voto.

II – Fundamentação

1. Da Motivação Judicial (CF/88, art. 93, IX)

O art. 93, IX, da Constituição Federal estabelece que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Assim, este voto busca analisar de forma motivada os fatos e o direito aplicáveis ao caso.

2. Dos Fatos e da Prova

Restou comprovado nos autos que o Autor é legítimo possuidor de CR, tendo apresentado laudo psicológico, comprovação de idoneidade, residência fixa e demais documentos exigidos pela Lei 10.826/2003 e regulamentos correlatos. Não há notícia de impedimento legal, condenação criminal ou qualquer outra restrição que inviabilize a renovação de seu registro.

Ademais, foi demonstrado que o Autor reside em local de elevado índice de criminalidade e exerce atividade profissional que demanda proteção pessoal, o que reforça a necessidade alegada.

3. Da Interpretação Constitucional

A Constituição Federal, em seu art. 5º, caput, garante a todos o direito à segurança, à vida e à integridade física. O princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI) reforçam o direito fundamental à legítima defesa, desde que observados os requisitos legais.

Ressalta-se que a legalidade (art. 5º, II, CF/88) impõe à Administração Pública a estrita observância da lei, não podendo criar restrições subjetivas ou discricionárias além daquelas previstas normativamente.

4. Da Legislação Infraconstitucional

O art. 4º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) disciplina os requisitos para aquisição e posse de arma de fogo, entre eles a demonstração de efetiva necessidade. O art. 10, §1º, da mesma lei, exige a exposição de fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido.

O Decreto 9.847/2019 estabelece critérios objetivos para a análise da efetiva necessidade, tais como atividade profissional de risco e residência em local perigoso, situações comprovadamente presentes no caso em tela.

5. Da Jurisprudência

Os tribunais têm reconhecido o direito à posse de arma de fogo quando comprovados os requisitos legais e a efetiva necessidade, exigindo da Administração análise objetiva e fundamentada, conforme precedentes do TJRJ e TJSP (cf. Apelação Acórdão/TJRJ, entre outros).

6. Da Hermenêutica e dos Princípios Aplicáveis

O princípio da razoabilidade e da proporcionalidade exige que a Administração Pública, ao analisar a efetiva necessidade, o faça de modo objetivo e fundamentado, evitando arbitrariedades. A proteção da segurança individual e familiar, como direito fundamental, deve ser garantida sempre que observados os requisitos legais.

Não se pode admitir que, diante do preenchimento de todos os requisitos legais, o direito do cidadão seja obstado por critérios subjetivos ou discricionários, sob pena de violação dos princípios da legalidade, segurança jurídica e proteção da confiança legítima.

7. Do Mérito

Diante do conjunto probatório, resta comprovada a efetiva necessidade de posse de arma de fogo pelo Autor, bem como o cumprimento de todos os requisitos legais e constitucionais. Não há óbice legal para a renovação do Certificado de Registro (CR) pelo prazo de 10 anos.

Assim, reconhece-se o direito do Autor à renovação e manutenção de seu CR, com fundamento na legislação vigente e nos princípios constitucionais acima delineados.

III – Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Declarar a efetiva necessidade de posse de arma de fogo pelo Autor, reconhecendo o cumprimento dos requisitos legais e constitucionais para manutenção do Certificado de Registro (CR) junto à Polícia Federal, pelo prazo de 10 (dez) anos;
  2. Determinar a expedição de ofício à Polícia Federal para que proceda à renovação e manutenção do CR do Autor, nos termos do presente decisum;
  3. Condenar a União Federal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso haja resistência à pretensão.

Fica facultada a produção de todas as provas em direito admitidas, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – Recurso

Conheço do recurso, pois presentes seus pressupostos de admissibilidade, e no mérito, dou-lhe provimento para reformar sentença eventualmente contrária ao entendimento ora exposto, caso aplicável.

V – Conclusão

Em conclusão, voto pela procedência do pedido, nos termos acima, com fulcro no art. 93, IX, da Constituição Federal, fundamentando a presente decisão na necessária observância dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, segurança, legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.


Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

___________________________________
Juiz Federal


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