Modelo de Ação Declaratória para Reconhecimento Judicial da Efetiva Necessidade de Posse de Arma de Fogo pelo Autor contra a União Federal, com fundamento na Lei 10.826/2003 e princípios constitucionais da segurança e legít...
Publicado em: 02/06/2025 AdministrativoProcesso Civil Direito PenalAÇÃO DECLARATÓRIA DE EFETIVA NECESSIDADE DE POSSE DE ARMA DE FOGO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de ___ – Seção Judiciária do Estado do ___.
(Observação: conforme competência recursal estimada, Tribunal Regional Federal – TRF)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, vem, por seu advogado, com escritório profissional na Rua Advogado, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE EFETIVA NECESSIDADE DE POSSE DE ARMA DE FOGO em face de UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representada pela Advocacia-Geral da União, com endereço na Rua da União, nº 789, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é detentor de Certificado de Registro (CR) de arma de fogo expedido pela Polícia Federal, documento este que lhe permite a posse regular de arma de fogo em sua residência ou local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento. O referido CR, conforme a legislação vigente, possui validade determinada, sendo necessária sua renovação periódica para manutenção da regularidade da posse.
Recentemente, o Autor foi notificado acerca da necessidade de renovação do seu CR, tendo apresentado toda a documentação exigida, inclusive laudo de aptidão psicológica, comprovação de idoneidade, residência fixa e demais requisitos previstos na Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e regulamentações correlatas.
Entretanto, a Polícia Federal, ao analisar o pedido de renovação, exigiu a demonstração de efetiva necessidade para a manutenção da posse da arma de fogo, nos termos do art. 10, §1º, da Lei 10.826/2003, o que motivou a presente demanda, tendo em vista a ausência de critérios objetivos e a insegurança jurídica na análise do requisito, bem como a necessidade de declaração judicial para resguardar o direito do Autor à manutenção do CR pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme a legislação vigente.
Ressalta-se que o Autor reside em local com índices elevados de criminalidade, exerce atividade profissional que demanda maior proteção pessoal e familiar, e preenche todos os requisitos legais e regulamentares para a posse regular de arma de fogo, não havendo qualquer impedimento legal ou condenação criminal que inviabilize o exercício desse direito.
Diante da ausência de critérios objetivos e da possibilidade de indeferimento administrativo sem motivação idônea, busca-se a tutela jurisdicional para que seja reconhecida a efetiva necessidade de posse de arma de fogo pelo Autor, garantindo-se a manutenção do CR pelo prazo legal de 10 (dez) anos.
Resumo: O Autor, regularmente habilitado e cumpridor dos requisitos legais, necessita de declaração judicial que reconheça sua efetiva necessidade de posse de arma de fogo, a fim de assegurar a renovação e manutenção do CR perante a Polícia Federal, evitando prejuízos a seu direito fundamental à segurança e à legítima defesa.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, caput, assegura a todos o direito à segurança, à vida e à integridade física, princípios que fundamentam o direito à legítima defesa e à proteção individual e familiar. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à inviolabilidade da vida e da segurança (CF/88, art. 5º, caput) são pilares que justificam a possibilidade de o cidadão, preenchidos os requisitos legais, manter a posse de arma de fogo em sua residência ou local de trabalho.
4.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), em seu art. 4º, disciplina os requisitos para aquisição de arma de fogo, exigindo, dentre outros, a demonstração de efetiva necessidade, idoneidade, residência certa e ocupação lícita. O art. 10, §1º, da mesma lei, prevê a necessidade de comprovação da efetiva necessidade para a concessão e renovação do registro de arma de fogo:
“Lei 10.826/2003, art. 10, §1º: O interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido deverá, além de atender aos requisitos previstos no art. 4º desta Lei, declarar a efetiva necessidade, expondo os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido.”
O Decreto 9.847/2019, que regulamenta a matéria, estabelece critérios objetivos para a análise da efetiva necessidade, considerando fatores como atividade profissional de risco, residência em área rural ou local com elevados índices de criminalidade, entre outros.
Ademais, o art. 5º, XI, da CF/88, assegura a inviolabilidade do domicílio, salvo em hipóteses excepcionais, reforçando a proteção do lar como espaço de segurança e privacidade, o que se coaduna com a possibilidade de posse de arma de fogo para defesa do patrimônio e da família.
O Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 319) impõe à petição inicial a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como a indicação das provas e o valor da causa, requisitos aqui integralmente observados.
4.3. PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe à Administração Pública o dever de agir estritamente conforme a lei, não podendo criar obstáculos subjetivos ou discricionários à concessão de direitos previstos em lei. O princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança também impõem que o cidadão, cumpridor dos requisitos legais, não seja surpreendido por decisões administrativas arbitrárias ou desprovidas de motivação idônea.
O princípio da razoabilidade e da proporcionalidade exige que a análise da efetiva necessidade seja pautada por critérios objetivos, evitando-se interpretações restritivas que inviabilizem o exercício do direito à legítima defesa e à proteção da vida e do patrimônio.
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