Modelo de Ação de Usucapião Extraordinário de Imóvel Rural para Reconhecimento Judicial da Propriedade com Base no Art. 1.238 e 1.243 do Código Civil, envolvendo Réus Incertos, União, Estado, Município e INCRA

Publicado em: 23/06/2025 AgrarioCivelProcesso Civil
Modelo de petição inicial de ação de usucapião extraordinário de imóvel rural, fundamentada no artigo 1.238 e 1.243 do Código Civil, visando o reconhecimento judicial da propriedade após posse mansa, pacífica e ininterrupta, com pedido de citação dos réus incertos, União, Estado, Município e INCRA, e requerimento para registro da sentença no Cartório de Registro de Imóveis. Inclui argumentos jurídicos, provas documentais, testemunhais e periciais, além de jurisprudência aplicada e pedidos processuais detalhados.
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AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO DE IMÓVEL RURAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Fazenda Boa Esperança, Zona Rural, Município de [CIDADE/UF], CEP 00000-000,
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua das Acácias, nº 100, Centro, [CIDADE/UF], CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO DE IMÓVEL RURAL

em face de:

Réus Incertos e Eventuais Interessados, especialmente os confrontantes e confinantes do imóvel descrito no memorial descritivo anexo, cujos nomes e endereços constam da documentação acostada, bem como a União, o Estado de [UF], o Município de [CIDADE], e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, todos a serem citados na forma da lei.

3. DOS FATOS

O autor exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel rural denominado Fazenda Boa Esperança, situado na Zona Rural do Município de [CIDADE/UF], com área de [área em hectares], limites e confrontações descritos no memorial descritivo e planta georreferenciada anexos.

O imóvel, objeto desta ação, não possui registro em nome do autor ou de qualquer dos seus antecessores, encontrando-se em situação de irregularidade dominial.

Ressalte-se que o autor adquiriu a posse do imóvel há cerca de 1 (um) ano, por meio de contrato particular de cessão de direitos possessórios firmado com J. M. da S., que, por sua vez, detinha a posse do bem há mais de 20 (vinte) anos, de forma contínua, pacífica, sem qualquer oposição, exercendo todas as faculdades inerentes ao domínio, inclusive realizando benfeitorias e explorando a terra para fins produtivos.

O autor, desde a aquisição da posse, vem dando continuidade à exploração rural, mantendo a produtividade do imóvel e exercendo todos os atos de proprietário, sem qualquer contestação ou oposição de terceiros.

Importante destacar que, nos termos do CCB/2002, art. 1.243, é possível a soma da posse do antecessor à do sucessor para fins de contagem do prazo exigido para a usucapião extraordinária, desde que haja continuidade e ausência de interrupção, como ocorre no presente caso.

O autor, portanto, busca a regularização da propriedade do imóvel rural, por meio do reconhecimento judicial da usucapião extraordinária, a fim de obter o título hábil para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTO LEGAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

A usucapião extraordinária encontra previsão no CCB/2002, art. 1.238:
“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”

O dispositivo exige, para a configuração da usucapião extraordinária, a posse contínua, mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, pelo prazo de 15 (quinze) anos, independentemente de justo título e boa-fé.

4.2. SOMA DE POSSES (ACCESSIO POSSESSIONIS)

O CCB/2002, art. 1.243 dispõe que “O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.”

No presente caso, o autor exerce a posse há 1 (um) ano, tendo sucedido J. M. da S., que deteve a posse do imóvel por mais de 20 (vinte) anos, de modo contínuo, pacífico e com animus domini, sendo plenamente possível a soma dos períodos de posse para fins de contagem do prazo legal.

4.3. REQUISITOS PROCESSUAIS E DOCUMENTAIS

O CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados na presente demanda, inclusive a juntada do memorial descritivo georreferenciado, conforme exigido pelo Lei 6.015/1973, art. 225, §3º e art. 176, §§3º e 4º, para individualização do imóvel rural.

Ademais, conforme o CPC/2015, art. 373, I, cabe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito, sendo que a posse qualificada e o lapso temporal são comprovados por robusta documentação e prova testemunhal a serem produzidas.

4.4. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

O instituto da usucapião tem fundamento no princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII), bem como na segurança jurídica e na dignidade da pessoa humana, ao permitir a regularização de situações fáticas consolidadas pelo tempo e pelo exercício pleno das faculdades inerentes ao domínio.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário de Imóvel Rural proposta por A. J. dos S. em face de Réus Incertos e Eventuais Interessados, objetivando o reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel denominado Fazenda Boa Esperança, localizado na zona rural do Município de [CIDADE/UF], mediante o transcurso do prazo legal, com fundamento nos artigos 1.238 e 1.243 do Código Civil.

I. Do Conhecimento da Demanda

Observo o preenchimento dos requisitos da petição inicial (CPC/2015, art. 319), bem como a regular citação dos réus e do Ministério Público, tendo sido oportunizada a manifestação de todos os interessados. Não há nulidades a serem reconhecidas, motivo pelo qual conheço da ação e passo ao exame do mérito.

II. Dos Fatos e da Prova

Restou comprovado nos autos que o autor exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel rural descrito no memorial e planta anexos, dando continuidade à exploração produtiva da terra, sem oposição de terceiros. Destaca-se, ainda, que o autor sucedeu J. M. da S., o qual detinha a posse do bem por mais de 20 (vinte) anos, de modo contínuo e pacífico, sendo admissível a soma das posses (accessio possessionis), conforme disposto no art. 1.243 do Código Civil.

A documentação apresentada, em conjunto com a prova testemunhal colhida, comprovou a posse qualificada e o lapso temporal exigido para a usucapião extraordinária.

III. Do Direito

A usucapião extraordinária encontra fundamento no art. 1.238 do Código Civil, que exige posse por 15 (quinze) anos, contínua, pacífica e sem oposição, independentemente de justo título e boa-fé, requisitos esses comprovados nos autos.

O autor também observou as exigências documentais e processuais, apresentando memorial descritivo georreferenciado do imóvel, nos termos da Lei 6.015/73 e demais normas incidentes.

Ressalto, ainda, que o instituto da usucapião está em harmonia com o princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e com o direito fundamental à moradia e à propriedade, promovendo regularização fundiária e segurança jurídica.

O Supremo Tribunal Federal já assentou, ademais, a necessidade de fundamentação adequada das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, requisito igualmente atendido.

IV. Da Jurisprudência

Os tribunais pátrios reconhecem a possibilidade de soma das posses para fins de usucapião extraordinária, bem como a suficiência da prova testemunhal robusta e harmônica, consoante precedentes colacionados nos autos, notadamente os do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

“A usucapião é modo originário de aquisição de propriedade, ou de outros direitos reais, que decorre da posse prolongada no tempo. (…)”
[TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.134606-3/001, Rel. Des. Ramom Tácio, 16ª Câmara Cível Especializada, j. 29/01/2025, DJ 21/02/2025]
“A usucapião extraordinária, prevista no CCB, art. 1.238, exige a posse ininterrupta, mansa, pacífica e revestida de animus domini por no mínimo 15 anos, independentemente de título e boa-fé. (...)”
[TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.496544-8/001, Rel. Des. Marcelo Rodrigues, 21ª Câmara Cível Especializada, j. 19/02/2025, DJ 21/02/2025]

V. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento nos arts. 1.238 e 1.243 do Código Civil, art. 5º, XXIII, da Constituição Federal, e, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:

  • Declarar A. J. dos S. proprietário do imóvel rural denominado Fazenda Boa Esperança, descrito no memorial descritivo e planta anexos, por usucapião extraordinária;
  • Determinar a expedição de mandado para o registro desta sentença junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente;
  • Condenar os réus, se houver resistência, ao pagamento das custas e despesas processuais;
  • Homologo a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente as já produzidas e aquelas que se mostrarem necessárias ao cumprimento desta decisão.

VI. Fundamentação Constitucional

Cumpre ressaltar que a presente decisão está devidamente fundamentada, em estrita observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a motivação dos pronunciamentos judiciais, permitindo o controle pelas partes e pela sociedade.

VII. Disposições Finais

Transitada em julgado, expeça-se o mandado de registro ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

[CIDADE/UF], [data por extenso].

_______________________________________
Juiz de Direito


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