Modelo de Ação de Usucapião Extraordinário de Imóvel Rural para Reconhecimento Judicial da Propriedade com Base no Art. 1.238 e 1.243 do Código Civil, envolvendo Réus Incertos, União, Estado, Município e INCRA
Publicado em: 23/06/2025 AgrarioCivelProcesso CivilAÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO DE IMÓVEL RURAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Fazenda Boa Esperança, Zona Rural, Município de [CIDADE/UF], CEP 00000-000,
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua das Acácias, nº 100, Centro, [CIDADE/UF], CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO DE IMÓVEL RURAL
em face de:
Réus Incertos e Eventuais Interessados, especialmente os confrontantes e confinantes do imóvel descrito no memorial descritivo anexo, cujos nomes e endereços constam da documentação acostada, bem como a União, o Estado de [UF], o Município de [CIDADE], e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, todos a serem citados na forma da lei.
3. DOS FATOS
O autor exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel rural denominado Fazenda Boa Esperança, situado na Zona Rural do Município de [CIDADE/UF], com área de [área em hectares], limites e confrontações descritos no memorial descritivo e planta georreferenciada anexos.
O imóvel, objeto desta ação, não possui registro em nome do autor ou de qualquer dos seus antecessores, encontrando-se em situação de irregularidade dominial.
Ressalte-se que o autor adquiriu a posse do imóvel há cerca de 1 (um) ano, por meio de contrato particular de cessão de direitos possessórios firmado com J. M. da S., que, por sua vez, detinha a posse do bem há mais de 20 (vinte) anos, de forma contínua, pacífica, sem qualquer oposição, exercendo todas as faculdades inerentes ao domínio, inclusive realizando benfeitorias e explorando a terra para fins produtivos.
O autor, desde a aquisição da posse, vem dando continuidade à exploração rural, mantendo a produtividade do imóvel e exercendo todos os atos de proprietário, sem qualquer contestação ou oposição de terceiros.
Importante destacar que, nos termos do CCB/2002, art. 1.243, é possível a soma da posse do antecessor à do sucessor para fins de contagem do prazo exigido para a usucapião extraordinária, desde que haja continuidade e ausência de interrupção, como ocorre no presente caso.
O autor, portanto, busca a regularização da propriedade do imóvel rural, por meio do reconhecimento judicial da usucapião extraordinária, a fim de obter o título hábil para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTO LEGAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
A usucapião extraordinária encontra previsão no CCB/2002, art. 1.238:
“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”
O dispositivo exige, para a configuração da usucapião extraordinária, a posse contínua, mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, pelo prazo de 15 (quinze) anos, independentemente de justo título e boa-fé.
4.2. SOMA DE POSSES (ACCESSIO POSSESSIONIS)
O CCB/2002, art. 1.243 dispõe que “O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.”
No presente caso, o autor exerce a posse há 1 (um) ano, tendo sucedido J. M. da S., que deteve a posse do imóvel por mais de 20 (vinte) anos, de modo contínuo, pacífico e com animus domini, sendo plenamente possível a soma dos períodos de posse para fins de contagem do prazo legal.
4.3. REQUISITOS PROCESSUAIS E DOCUMENTAIS
O CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados na presente demanda, inclusive a juntada do memorial descritivo georreferenciado, conforme exigido pelo Lei 6.015/1973, art. 225, §3º e art. 176, §§3º e 4º, para individualização do imóvel rural.
Ademais, conforme o CPC/2015, art. 373, I, cabe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito, sendo que a posse qualificada e o lapso temporal são comprovados por robusta documentação e prova testemunhal a serem produzidas.
4.4. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O instituto da usucapião tem fundamento no princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII), bem como na segurança jurídica e na dignidade da pessoa humana, ao permitir a regularização de situações fáticas consolidadas pelo tempo e pelo exercício pleno das faculdades inerentes ao domínio.
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