Modelo de Ação de tutela antecipada para liberação imediata do FGTS contra Caixa Econômica Federal, fundamentada no CPC/2015 art. 300 e direitos trabalhistas do trabalhador dispensado sem justa causa
Publicado em: 22/05/2025 Processo Civil TrabalhistaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA LIBERAÇÃO DE FGTS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, CEP 12345-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA LIBERAÇÃO DE FGTS
em face da Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede na SBS Quadra 4, Lote 3/4, Edifício Matriz I, Brasília/DF, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é titular de conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mantida junto à Caixa Econômica Federal, conforme comprovante anexo. Em [data], foi dispensado sem justa causa de seu vínculo empregatício com a empresa [nome da empresa], conforme documentação anexa (CTPS e Termo de Rescisão).
Após a rescisão, buscou junto à agência da Caixa Econômica Federal a liberação dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS, direito previsto em lei para trabalhadores dispensados sem justa causa. Contudo, apesar de preencher todos os requisitos legais, a instituição financeira recusou-se a liberar os valores, sob a justificativa de suposta pendência sistêmica não especificada.
Ressalte-se que o Autor encontra-se em situação de vulnerabilidade social, necessitando dos valores do FGTS para custear despesas básicas, como alimentação, moradia e saúde, sendo certo que a demora na liberação dos valores pode acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Diante da negativa administrativa e da urgência da situação, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional, pleiteando a antecipação dos efeitos da tutela para a imediata liberação do saldo de sua conta vinculada do FGTS.
Dessa forma, resta caracterizada a necessidade de concessão da tutela antecipada, a fim de evitar prejuízos de ordem alimentar e garantir a subsistência do Autor e de sua família.
4. DO DIREITO
O direito à movimentação da conta vinculada do FGTS está assegurado ao trabalhador dispensado sem justa causa, nos termos da CF/88, art. 7º, III, e da Lei 8.036/1990, art. 20, I. A Caixa Econômica Federal, como gestora do FGTS, tem o dever legal de liberar os valores ao trabalhador que preencha os requisitos legais.
O CPC/2015, art. 300, prevê a possibilidade de concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, ambos os requisitos estão presentes:
- Probabilidade do direito: O Autor foi dispensado sem justa causa, conforme comprovam os documentos anexos, preenchendo os requisitos legais para levantamento do FGTS.
- Perigo de dano: A negativa injustificada da Caixa Econômica Federal impede o Autor de acessar verba de natureza alimentar, colocando em risco sua subsistência e de sua família.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o caráter alimentar dos valores do FGTS reforçam a urgência e a necessidade da medida. A jurisprudência consolidada dos Tribunais reconhece a possibilidade de concessão de tutela antecipada para liberação de valores do FGTS, desde que demonstrados os requisitos legais.
Ademais, a recusa injustificada da instituição financeira em liberar os valores caracteriza resistência à pretensão do Autor, legitimando a atuação da Justiça Federal (CPC/2015, art. 319).
Por fim, a tutela de urgência pode ser concedida inaudita altera parte quando a demora na prestação jurisdicional possa comprometer a eficácia do provimento ou causar dano irreparável, conforme entendimento doutrinário "'>...
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