Modelo de Ação de Restabelecimento de Alimentos para Filho Maior Desempregado e Estudante Universitário, com Fundamentação no Art. 1.699 do CCB e Súmula 358/STJ
Publicado em: 05/06/2025 Processo Civil FamiliaAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE ALIMENTOS em face de C. E. da S., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., é filho do Requerido, C. E. da S.. Durante sua menoridade, recebeu regularmente pensão alimentícia fixada judicialmente, obrigação esta cumprida pelo genitor.
Ao atingir a maioridade civil, o Requerente encontrava-se inserido no mercado de trabalho, o que motivou, de comum acordo, a exoneração da obrigação alimentar anteriormente imposta ao genitor. Contudo, a situação fática sofreu alteração substancial: o Requerente foi dispensado do emprego e, atualmente, encontra-se desempregado, impossibilitado de prover seu próprio sustento.
Ademais, o Requerente está regularmente matriculado em curso superior de Engenharia Civil na Universidade Federal de __, conforme declaração de matrícula em anexo, sendo imprescindível a continuidade dos estudos para sua adequada formação profissional e futura inserção no mercado de trabalho.
Ressalte-se que, diante da nova conjuntura, o Requerente não dispõe de meios próprios para custear suas despesas básicas e educacionais, tornando-se novamente dependente do auxílio paterno para garantir sua subsistência e formação.
Dessa forma, diante da alteração das circunstâncias e da comprovada necessidade, busca-se o restabelecimento da obrigação alimentar, nos termos do CCB/2002, art. 1.699, para que o Requerido volte a prestar alimentos ao Requerente até a conclusão do curso superior ou até que este obtenha condições de prover seu próprio sustento.
Resumo: O Requerente, após exoneração da pensão por ter atingido a maioridade e estar empregado, perdeu o emprego e permanece estudante universitário, necessitando do restabelecimento dos alimentos para garantir sua subsistência e formação.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
O direito à prestação de alimentos decorre do princípio da solidariedade familiar, consagrado na CF/88, art. 229, que impõe aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos, inclusive após a maioridade, desde que comprovada a necessidade.
O CCB/2002, art. 1.694, prevê que os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação. O art. 1.699 do mesmo diploma legal dispõe que, "se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo".
No caso em tela, restou demonstrada a alteração da situação fática do Requerente, que, após exoneração da obrigação alimentar por estar empregado, perdeu o emprego e permanece dependente economicamente, estando matriculado em curso superior.
4.2. DA MAIORIDADE E DO DEVER ALIMENTAR
A maioridade civil, por si só, não extingue automaticamente a obrigação alimentar, conforme entendimento consolidado na Súmula 358/STJ: "O cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está condicionado à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".
A presunção de necessidade dos alimentos cessa com a maioridade, mas subsiste o dever de prestar alimentos se comprovada a necessidade, especialmente quando o alimentando encontra-se em formação acadêmica e não possui condições de prover o próprio sustento, como na hipótese dos autos (CCB/2002, art. 1.694 e art. 1.699).
4.3. DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE
A fixação e o restabelecimento dos alimentos devem observar o trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º). O Requerente demonstrou sua necessidade, ao passo que não há notícia de alteração na possibilidade do Requerido em arcar com o encargo.
4.4. DA FINALIDADE DOS ALIMENTOS EM SITUAÇÃO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA
A jurisprudência pátria admite a manutenção da obrigação alimentar até a conclusão do curso superior, desde que comprovada a necessidade e a dedicação aos estudos, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao dever dos pais de proporcion"'>...
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