Modelo de Ação de Regresso ajuizada por escritório de advocacia contra estagiário por negligência e omissão na comunicação de acordo judicial que resultou em multa de R$ 8.500,00 suportada pelo autor

Publicado em: 23/06/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Petição inicial de ação de regresso proposta por escritório de advocacia contra estagiário de Direito que, por negligência e omissão ao não comunicar tempestivamente os termos de acordo judicial, causou prejuízo financeiro ao autor, que arcou com multa de R$ 8.500,00. Fundamenta-se na responsabilidade civil prevista no Código Civil (arts. 186, 422 e 927) e no Código de Processo Civil (art. 319), requerendo a condenação do réu ao ressarcimento integral do dano, custas processuais e honorários advocatícios, com produção de provas e designação de audiência de conciliação.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE REGRESSO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

AUTOR: E. A. de A. S. Advogados Associados, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Rua das Acácias, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, na cidade de [Cidade]/[UF], endereço eletrônico: [email protected].

RÉU: J. F. dos S., brasileiro, solteiro, estudante de Direito, estagiário, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, CEP 00000-000, na cidade de [Cidade]/[UF], endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

O Autor é escritório de advocacia que, à época dos fatos, mantinha vínculo de estágio com o Réu, estudante de Direito, para atuação em demandas judiciais, inclusive na condição de preposto em audiências.

Em processo trabalhista movido em face do Condomínio Residencial Park 395, o Réu foi designado como preposto, tendo participado de audiência em que foi celebrado acordo judicial, com vencimento para o dia 05/02/2024.

O Réu recebeu, ainda na audiência, todas as informações relativas ao acordo, inclusive dados bancários para pagamento, e tinha o dever funcional e contratual de comunicar imediatamente tais informações à administração do condomínio e ao escritório, para viabilizar o cumprimento da obrigação no prazo.

Contudo, o Réu permaneceu inerte por mais de 10 (dez) dias, vindo a encaminhar as informações essenciais apenas às 23 horas do dia 05/02/2024, quando a administradora financeira do condomínio (Diggilar) já não operava mais movimentações bancárias, conforme previsto contratualmente.

Tal conduta omissiva e negligente resultou no descumprimento do acordo judicial, ensejando a aplicação de multa no valor de R$ 8.500,00 ao condomínio, valor este que foi integralmente suportado pelo Autor, que, na qualidade de responsável técnico e profissional, assumiu o prejuízo para resguardar o cliente e sua reputação.

Assim, busca o Autor o ressarcimento do prejuízo sofrido, em ação regressiva, diante da inequívoca responsabilidade do Réu por sua conduta omissiva e negligente.

Resumo: O Réu, por negligência e omissão, deixou de cumprir dever funcional, causando prejuízo direto ao Autor, que arcou com multa de R$ 8.500,00 imposta ao cliente.

4. DO DIREITO

4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTAGIÁRIO

A responsabilidade civil decorre do dever jurídico de reparar o dano causado a outrem por ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186. O estagiário, ainda que em formação, responde por seus atos quando, por ação ou omissão, causar prejuízo a terceiro ou ao contratante, especialmente quando atua como preposto em nome do empregador.

O Réu agiu com manifesta negligência e omissão ao não comunicar tempestivamente os termos do acordo e os dados bancários necessários para o cumprimento da obrigação, descumprindo o dever de diligência e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

O vínculo de estágio não exime o estagiário da responsabilidade por danos causados por sua conduta, sendo-lhe aplicável o regime geral da responsabilidade civil, inclusive regressiva, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.

4.2. DO DIREITO DE REGRESSO

O direito de regresso é assegurado àquele que, tendo suportado prejuízo em decorrência de ato de terceiro, pode buscar o ressarcimento do valor despendido, nos termos do CCB/2002, art. 927 e CPC/2015, art. 322.

No caso em tela, o Autor arcou com o pagamento da multa imposta ao cliente, valor que somente foi devido em razão da conduta omissiva do Réu, caracterizando-se, assim, o direito de regresso.

A jurisprudência é pacífica ao reconhecer a possibilidade de ação regressiva para ressarcimento de valores pagos em razão de ato culposo de preposto, estagiário ou empregado, desde que comprovado o nexo de causalidade, como no presente caso.

4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

Aplicam-se ao caso os princípios da boa-fé objetiva, responsabilidade e reparação integral do dano, previstos na CF/88, art. 5º, XXXV e CCB"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Regresso ajuizada por E. A. de A. S. Advogados Associados em face de J. F. dos S., visando ao ressarcimento da quantia de R$ 8.500,00, referente à multa suportada pelo autor em razão de conduta omissiva e negligente do réu, então estagiário e preposto do escritório em audiência trabalhista. O autor alega que, por não ter o réu comunicado tempestivamente os termos do acordo celebrado e os dados bancários para pagamento, restou inviabilizado o adimplemento da obrigação no prazo, ocasionando a aplicação da penalidade ao condomínio, valor esse assumido pelo autor para resguardar seu cliente.

Citado, o réu apresentou contestação, alegando, em síntese, ausência de responsabilidade, bem como eventual excludente de ilicitude por suposta falha de comunicação institucional.

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

1. Do Dever de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Inicialmente, cumpre observar que a Constituição Federal, em seu artigo 93, IX, impõe aos magistrados o dever de fundamentar de forma clara e precisa todas as decisões judiciais, obedecendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que passa a ser atendido neste voto.

2. Dos Fatos e da Responsabilidade

Restou incontroverso nos autos que o réu, na condição de estagiário e preposto do autor, participou de audiência judicial em que foi celebrado acordo, recebendo todas as informações necessárias à sua execução. Comprometia-se, contratual e funcionalmente, a comunicar imediatamente tais informações à administração do condomínio e ao escritório, para que o pagamento fosse realizado tempestivamente.

A omissão do réu, que apenas encaminhou os dados essenciais às 23 horas do dia do vencimento, inviabilizou o cumprimento da obrigação pelo condomínio, já que a administradora financeira não mais operava naquele horário, resultando na incidência da multa judicial de R$ 8.500,00 — valor suportado pelo autor.

3. Da Responsabilidade Civil do Estagiário

Segundo o art. 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. O vínculo de estágio não exime o estagiário de responsabilidade civil, especialmente quando atua como preposto, representando interesses do empregador, nos termos do art. 422 do Código Civil, que impõe o dever de boa-fé e lealdade objetiva.

No caso, está comprovado o nexo causal entre a conduta omissiva do réu e o prejuízo arcado pelo autor, preenchendo-se os requisitos da responsabilidade civil: conduta, dano e nexo de causalidade.

4. Do Direito de Regresso

Dispõe o art. 927 do Código Civil que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O direito de regresso é cabível quando alguém suporta prejuízo em decorrência de ato de terceiro, podendo buscar ressarcimento do valor despendido (CPC, art. 322).

A jurisprudência consolidada, inclusive do STJ e Tribunais de Justiça, reconhece a possibilidade de ação regressiva para ressarcimento de valores pagos em virtude de ato culposo de preposto, estagiário ou empregado, desde que comprovado o nexo causal, como ora verificado (cf. TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; TJMG, Apelação Cível 1.0000.22.036791-6/002).

5. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

O princípio da boa-fé objetiva, da reparação integral do dano (CF/88, art. 5º, XXXV; Código Civil, art. 944) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe ao causador do dano o dever de ressarcir todo o prejuízo experimentado pela vítima, como forma de restaurar o equilíbrio jurídico violado.

No caso concreto, a conduta do réu violou não apenas normas legais, mas princípios fundamentais que norteiam as relações civis e o exercício profissional, tornando imperativo o reconhecimento do direito de regresso do autor.

6. Da Adequação da Via Eleita e dos Requisitos Processuais

A petição inicial atendeu aos requisitos do art. 319 do CPC, estando presentes a exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedido certo e determinado, valor da causa e provas. O autor é parte legítima e a causa de pedir está devidamente comprovada.

7. Da Improcedência de Excludentes de Responsabilidade

Não restou demonstrada qualquer excludente de responsabilidade, como caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva de terceiro. A prova dos autos é clara no sentido de que a inércia do réu foi determinante para o dano, não havendo elementos que afastem sua responsabilidade.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar J. F. dos S. ao pagamento de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais desde a data do desembolso, a título de ressarcimento pelos prejuízos suportados por E. A. de A. S. Advogados Associados.

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

A presente decisão observa integralmente o dever de fundamentação previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal, demonstrando de forma clara e precisa as razões de fato e de direito que conduziram ao convencimento deste magistrado.

V. Conclusão

Ante o exposto, conheço do pedido e JULGO PROCEDENTE a ação de regresso, nos termos acima.

[Cidade], [data].

Juiz de Direito


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