Modelo de Ação de Reconhecimento Judicial de União Estável Post Mortem entre a Autora e o Falecido C. E. da S., com Pedido de Averbação em Registro Civil e Fundamentação em Art. 226 da CF e Art. 1.723 do Código Civil
Publicado em: 26/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM
em face de:
B. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
e demais herdeiros do falecido C. E. da S., a serem devidamente qualificados no curso da demanda, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora manteve relacionamento afetivo com C. E. da S. (falecido em __/__/____), convivendo de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, desde __/__/____ até o óbito do de cujus.
Durante a convivência, o casal residiu conjuntamente no endereço supracitado, participando de eventos sociais, viagens e atividades familiares, sendo reconhecidos como companheiros por amigos, vizinhos e familiares.
A relação foi marcada por comunhão de vida, apoio mútuo, planejamento de projetos em conjunto e aquisição de bens comuns, fatos comprovados por documentos, fotografias, correspondências e testemunhos que serão oportunamente apresentados.
O falecimento inesperado de C. E. da S. deixou a autora em situação de vulnerabilidade, pois, apesar da convivência marital, não houve formalização do vínculo em cartório, sendo necessária a presente ação para reconhecimento judicial da união estável e resguardo dos direitos pessoais e patrimoniais dela decorrentes.
Ressalta-se que não há impedimento legal para o reconhecimento da união estável, inexistindo casamento anterior não dissolvido ou qualquer outro óbice previsto em lei.
Diante da negativa dos herdeiros em reconhecer a autora como companheira do falecido, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecida a união estável post mortem.
4. DO DIREITO
4.1. Da União Estável como Entidade Familiar
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, §3º (CF/88, art. 226, §3º), reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. O Código Civil de 2002, art. 1.723 (CCB/2002, art. 1.723), define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
4.2. Requisitos para o Reconhecimento da União Estável
Para o reconhecimento da união estável, exige-se a presença cumulativa dos seguintes requisitos: convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família (CCB/2002, art. 1.723). Não há exigência de prazo mínimo de convivência, bastando que se evidencie a estabilidade e a intenção de constituir família, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
A coabitação, embora relevante, não é requisito indispensável, conforme Súmula 382/STF. O que se exige é a notoriedade, estabilidade e o animus familiae, ou seja, a intenção inequívoca de constituir núcleo familiar.
4.3. Legitimidade e Interesse de Agir
A autora, na qualidade de companheira sobrevivente, possui legitimidade ativa para propor a presente ação, visando o reconhecimento da união estável post mortem, com efeitos pessoais e patrimoniais, inclusive para fins sucessórios (CCB/2002, art. 1.790; STJ, REsp 1.791.674/MG).
4.4. Princípios Constitucionais e Fundamentais
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da igualdade (CF/88, art. 5º, I) e da proteção à família (CF/88, art. 226) fundamentam a pretensão da autora, garantindo-lhe o direito ao reconhecimento do vínculo familiar e à proteção jurídica decorrente.
4.5. Procedimento e Competência
O procedimento a ser adotado é o comum, nos termos do CPC/2015, art. 319, sendo competente o Juízo de Família do local do último domicílio do falecido.
4.6. Prova do Fato Constitutivo
O ônus da prova incumbe à autora, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, que desde já requer a produção de todas as provas admitidas em direito para demonstrar a existência da união estável.
4.7. Possibilidade de Averbação em Registro Civil
O reconhecimento judicial da união estável autoriza a averbação do vínculo na certidão de óbito do falecido, conforme entendimento do STJ (REsp 1.516.599/PR), conferindo segurança jurídica e eficácia aos efeitos pessoais e patrimoniais do vínculo.
Fechamento Argumentativo: Assim, presentes os requisitos legais e constitucionais, bem como o interesse de agir e a legitimidade da autora, é medida de rigor o reconhecimento judicial da união estável post mortem, com todos os efeitos legais daí decorrentes.
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