Modelo de Ação de Reconhecimento Judicial de União Estável Post Mortem entre a Autora e o Falecido C. E. da S., com Pedido de Averbação em Registro Civil e Fundamentação em Art. 226 da CF e Art. 1.723 do Código Civil

Publicado em: 26/06/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial para reconhecimento judicial de união estável post mortem entre a autora e o falecido C. E. da S., visando os efeitos pessoais e patrimoniais, com pedido de citação dos herdeiros, produção de provas e averbação na certidão de óbito, fundamentada na Constituição Federal, Código Civil e jurisprudência do STJ.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM em face de:

B. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
e demais herdeiros do falecido C. E. da S., a serem devidamente qualificados no curso da demanda, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora manteve relacionamento afetivo com C. E. da S. (falecido em __/__/____), convivendo de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, desde __/__/____ até o óbito do de cujus.

Durante a convivência, o casal residiu conjuntamente no endereço supracitado, participando de eventos sociais, viagens e atividades familiares, sendo reconhecidos como companheiros por amigos, vizinhos e familiares.

A relação foi marcada por comunhão de vida, apoio mútuo, planejamento de projetos em conjunto e aquisição de bens comuns, fatos comprovados por documentos, fotografias, correspondências e testemunhos que serão oportunamente apresentados.

O falecimento inesperado de C. E. da S. deixou a autora em situação de vulnerabilidade, pois, apesar da convivência marital, não houve formalização do vínculo em cartório, sendo necessária a presente ação para reconhecimento judicial da união estável e resguardo dos direitos pessoais e patrimoniais dela decorrentes.

Ressalta-se que não há impedimento legal para o reconhecimento da união estável, inexistindo casamento anterior não dissolvido ou qualquer outro óbice previsto em lei.

Diante da negativa dos herdeiros em reconhecer a autora como companheira do falecido, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecida a união estável post mortem.

4. DO DIREITO

4.1. Da União Estável como Entidade Familiar
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, §3º (CF/88, art. 226, §3º), reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. O Código Civil de 2002, art. 1.723 (CCB/2002, art. 1.723), define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

4.2. Requisitos para o Reconhecimento da União Estável
Para o reconhecimento da união estável, exige-se a presença cumulativa dos seguintes requisitos: convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família (CCB/2002, art. 1.723). Não há exigência de prazo mínimo de convivência, bastando que se evidencie a estabilidade e a intenção de constituir família, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

A coabitação, embora relevante, não é requisito indispensável, conforme Súmula 382/STF. O que se exige é a notoriedade, estabilidade e o animus familiae, ou seja, a intenção inequívoca de constituir núcleo familiar.

4.3. Legitimidade e Interesse de Agir
A autora, na qualidade de companheira sobrevivente, possui legitimidade ativa para propor a presente ação, visando o reconhecimento da união estável post mortem, com efeitos pessoais e patrimoniais, inclusive para fins sucessórios (CCB/2002, art. 1.790; STJ, REsp 1.791.674/MG).

4.4. Princípios Constitucionais e Fundamentais
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da igualdade (CF/88, art. 5º, I) e da proteção à família (CF/88, art. 226) fundamentam a pretensão da autora, garantindo-lhe o direito ao reconhecimento do vínculo familiar e à proteção jurídica decorrente.

4.5. Procedimento e Competência
O procedimento a ser adotado é o comum, nos termos do CPC/2015, art. 319, sendo competente o Juízo de Família do local do último domicílio do falecido.

4.6. Prova do Fato Constitutivo
O ônus da prova incumbe à autora, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, que desde já requer a produção de todas as provas admitidas em direito para demonstrar a existência da união estável.

4.7. Possibilidade de Averbação em Registro Civil
O reconhecimento judicial da união estável autoriza a averbação do vínculo na certidão de óbito do falecido, conforme entendimento do STJ (REsp 1.516.599/PR), conferindo segurança jurídica e eficácia aos efeitos pessoais e patrimoniais do vínculo.

Fechamento Argumentativo: Assim, presentes os requisitos legais e constitucionais, bem como o interesse de agir e a legitimidade da autora, é medida de rigor o reconhecimento judicial da união estável post mortem, com todos os efeitos legais daí decorrentes. <"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Relatório

Trata-se de Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem proposta por A. F. de S. L. em face de B. J. dos S. e demais herdeiros do falecido C. E. da S., objetivando o reconhecimento da união estável mantida entre a autora e o falecido, com todos os efeitos legais, inclusive sucessórios, e a averbação do vínculo na certidão de óbito, dentre outros pedidos.

Fundamentação

Inicialmente, registro que a apreciação da matéria encontra-se pautada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da igualdade (CF/88, art. 5º, I) e da proteção à família (CF/88, art. 226). O artigo 226, §3º da Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar digna de proteção estatal, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

O Código Civil, art. 1.723, define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Para tanto, exige-se a presença dos elementos de publicidade, continuidade, durabilidade e o animus de constituir família, não sendo a coabitação requisito indispensável, conforme Súmula 382/STF.

No caso em tela, a autora alega ter convivido maritalmente com o falecido, de forma pública, contínua e duradoura, no mesmo domicílio, com participação em eventos sociais, viagens e atividades familiares, sendo reconhecidos como companheiros por terceiros. Alega, ainda, a existência de apoio mútuo, comunhão de vida e aquisição de bens em conjunto, fatos comprovados por documentos, fotografias e testemunhos.

Verifico dos autos que a prova documental apresentada, aliada aos depoimentos testemunhais, corroboram a versão da autora, restando demonstrada a convivência estável e pública, não havendo notícia de impedimento legal, como casamento anterior não dissolvido, conforme exigência do art. 1.723, §1º do Código Civil.

Ressalto, ainda, a existência de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admitindo, inclusive, o reconhecimento post mortem da união estável para fins de resguardo dos direitos pessoais e patrimoniais do companheiro sobrevivente (REsp Acórdão/STJ; REsp Acórdão/STJ).

Destaco ser legítima a atuação da autora na defesa de seu direito ao reconhecimento do vínculo familiar, com vistas à proteção dos efeitos patrimoniais e sucessórios decorrentes, em consonância com a jurisprudência e os princípios constitucionais aplicáveis.

Cumpre observar que o art. 93, IX, da Constituição Federal impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, o que ora se cumpre, mediante análise dos fatos e do direito.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. F. de S. L., para reconhecer a existência de união estável entre a autora e C. E. da S., no período de __/__/____ até o óbito do de cujus, com todos os efeitos legais, inclusive para fins sucessórios e previdenciários.

Determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil para que se proceda à averbação do reconhecimento da união estável na certidão de óbito do falecido.

Condeno os réus, caso tenham resistido à pretensão, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados nos termos dos artigos 85 e seguintes do CPC.

Defiro à autora, caso preenchidos os requisitos legais, o benefício da justiça gratuita (art. 98 do CPC).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim, com fundamento nos artigos 1º, III; 5º, I; 93, IX; e 226, §3º da Constituição Federal, no art. 1.723 do Código Civil, e no entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ, reconheço o direito da autora ao reconhecimento da união estável post mortem, com todos os efeitos legais, especialmente para fins sucessórios e previdenciários.


Cidade/UF, ___ de ____________ de 20__.

_______________________________________
Juiz de Direito


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