Modelo de Ação de Prestação de Contas por Curadora de Pessoa Interditada: Administração de Bens, Receitas Previdenciárias e Obrigações Legais com Fundamentação no CPC/2015 e Estatuto da Pessoa com Deficiência

Publicado em: 11/11/2024 Civel Familia Direito Previdenciário
Modelo de petição inicial de Ação de Prestação de Contas proposta por curadora de pessoa com deficiência (interditada), visando demonstrar a administração dos bens, rendimentos e interesses da curatelada durante o período de curatela. O documento detalha a qualificação das partes, apresenta relatório financeiro, receitas, despesas e gestão patrimonial, além de fundamentação jurídica baseada no Código Civil, CPC/2015 e Estatuto da Pessoa com Deficiência. Inclui jurisprudências pertinentes, pedidos de homologação das contas, reconhecimento de boa-fé, produção de provas, manifestação do Ministério Público e relação dos documentos comprobatórios anexos. Indicado para regularização e transparência da administração patrimonial em curatelas, especialmente perante varas de família e sucessões.
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AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – CURATELA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de __.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileira, solteira, curadora, portadora do RG nº __, inscrita no CPF sob o nº __, profissão __, residente e domiciliada na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __, CEP __, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS em favor de M. F. dos S., brasileira, solteira, pessoa com Síndrome de Down, nascida em __/__/__, portadora do RG nº __, inscrita no CPF sob o nº __, residente e domiciliada na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __, CEP __, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

M. F. dos S. é pessoa absolutamente incapaz para os atos da vida civil, conforme sentença de interdição proferida nos autos nº __, tramitados perante este juízo, sendo nomeada como sua curadora a ora requerente, A. J. dos S., desde o ano de 2019.

Desde então, a curadora assumiu a responsabilidade pela administração dos bens, rendimentos e interesses da curatelada, incluindo a percepção de benefícios previdenciários, rendimentos de aplicações financeiras e eventual patrimônio imobiliário, sempre com o objetivo de garantir o bem-estar, a saúde, a moradia digna e a plena satisfação das necessidades da interditada.

Por desconhecimento da obrigatoriedade legal, a curadora não apresentou, até o presente momento, as contas referentes à administração dos bens e valores da curatelada, não havendo qualquer intenção de ocultar informações ou de agir em desconformidade com a lei, mas apenas por ausência de orientação específica quanto ao procedimento judicial adequado.

Ciente de sua responsabilidade e visando à transparência, à regularidade da gestão patrimonial e à proteção dos interesses da curatelada, a requerente apresenta, nesta oportunidade, a prestação de contas referente ao período de 2019 até a presente data, discriminando receitas, despesas e a gestão patrimonial, bem como demonstrando as medidas adotadas para a garantia do bem-estar de M. F. dos S..

Ressalta-se que todos os valores recebidos foram integralmente revertidos em benefício da curatelada, conforme documentos comprobatórios anexos.

RELATÓRIO FINANCEIRO E GESTÃO PATRIMONIAL

Receitas:

  • Benefício previdenciário mensal (INSS): R$ __,00
  • Rendimentos de aplicações financeiras: R$ __,00
  • Aluguéis de imóvel: R$ __,00
  • Outras receitas eventuais: R$ __,00
Despesas:
  • Moradia (aluguel/condomínio/IPTU): R$ __,00
  • Alimentação: R$ __,00
  • Despesas médicas e medicamentos: R$ __,00
  • Cuidador e assistência: R$ __,00
  • Transporte: R$ __,00
  • Despesas diversas (vestuário, lazer, higiene): R$ __,00
Gestão Patrimonial:
  • Imóveis: manutenção e conservação dos bens, pagamento de taxas e impostos, eventuais reformas.
  • Aplicações financeiras: movimentação restrita à manutenção do padrão de vida e necessidades da curatelada.
Bem-estar do curatelado:
  • Garantia de moradia adequada, alimentação balanceada, acompanhamento médico regular, participação em atividades de lazer e inclusão social, tudo devidamente comprovado por documentos médicos, recibos e relatórios anexos.

4. DO DIREITO

A presente ação encontra respaldo no CPC/2015, art. 550, que dispõe sobre a obrigação de prestar contas por parte de quem administra bens ou interesses alheios. O curador, ao assumir a curatela, passa a ser gestor do patrimônio do curatelado, devendo agir com diligência e transparência, conforme determina o CCB/2002, art. 1.755 e o CCB/2002, art. 1.781.

O dever de prestação de contas é inerente ao múnus público conferido ao curador, visando à proteção do patrimônio e dos interesses do incapaz, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.774. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 84, §4º, reforça a necessidade de fiscalização da administração dos bens do curatelado.

O procedimento para a ação de prestação de contas é bifásico, sendo a primeira fase destinada à verificação do dever de prestar contas e a segunda à análise da regularidade das contas apresentadas (CPC/2015, arts. 550 a 553).

A ausência de prestação de contas anterior não configura má-fé, especialmente quando motivada por desconhecimento da obrigação, desde que não haja indícios de malversação ou desvio de recursos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II) norteiam a atuação do curador, que deve sempre agir em prol do melhor interesse do curatelado, prestando contas de sua administração, inclusive para resguardar sua própria responsabilidade civil e penal.

Por fim, o CPC/2015, art. 319 exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos, valor da causa, provas pretendidas e opção pela audiência de conciliação, requisitos todos aqui observados.

Resumo argumentativo: Diante do exposto, resta claro o dever legal da curadora de prestar contas, sendo a presente ação o meio adequado para a regul"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Relatório

Trata-se de Ação de Prestação de Contas proposta por A. J. dos S., na qualidade de curadora de M. F. dos S., pessoa absolutamente incapaz para os atos da vida civil, em razão de sentença de interdição, nos termos dos autos nº __, desde o ano de 2019.

Afirma a autora que, desde sua nomeação, vem administrando os bens, rendimentos e interesses da curatelada, incluindo benefícios previdenciários, aplicações financeiras e patrimônio imobiliário, sempre em benefício da interditada. Alega que, por desconhecimento da obrigatoriedade legal, não apresentou anteriormente as contas, não havendo má-fé, mas apenas ausência de orientação. Por fim, apresenta a prestação de contas referente ao período de 2019 até a presente data, indicando receitas, despesas e medidas para o bem-estar da curatelada, tudo devidamente comprovado por documentação anexa.

Fundamentação

Conforme dispõe o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e dos fundamentos jurídicos aplicáveis.

O art. 550 do Código de Processo Civil/2015 estabelece a obrigação de prestar contas àquele que administra bens ou interesses de terceiros, sendo o curador, por força do art. 1.755 do Código Civil e art. 84, §4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, responsável pela gestão e pelo zelo dos interesses do incapaz.

A ação de prestação de contas é procedimento bifásico, em que, na primeira fase, verifica-se o dever de prestar contas, e, na segunda, a regularidade das contas apresentadas (CPC, arts. 550 a 553).

Na hipótese dos autos, verifica-se que a curadora reconhece a obrigação legal de prestar contas, apresentando-as espontaneamente, com demonstração detalhada das receitas, despesas e da gestão patrimonial, acompanhada de documentação comprobatória.

Ressalto que a ausência de prestação de contas anterior, motivada por desconhecimento da obrigação, não configura má-fé, sobretudo em não havendo indícios de desvio ou malversação dos recursos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, a exemplo das decisões do TJSP (Apelação Cível Acórdão/TJSP) e do TJRJ (Apelação Acórdão/TJRJ).

O princípio da boa-fé objetiva (CC, art. 422) e o da legalidade (CF/88, art. 5º, II) norteiam a atuação do curador, que deve sempre agir no melhor interesse do curatelado, prestando contas para resguardar sua própria responsabilidade.

O Ministério Público foi regularmente intimado para acompanhar o feito e manifestou-se favoravelmente à homologação das contas, não havendo impugnação.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:

  1. Reconhecer o dever da curadora de prestar contas e homologar as contas apresentadas referentes ao período de 2019 até a presente data, declarando regular a administração dos bens e interesses da curatelada M. F. dos S.;
  2. Reconhecer a boa-fé da curadora, afastando qualquer penalidade pela ausência de prestação de contas anterior, diante da inexistência de má-fé ou prejuízo ao patrimônio da curatelada;
  3. Autorizar a expedição de alvará para movimentação de eventuais valores, se necessário, em benefício da curatelada;
  4. Condenar a parte vencida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, se houver resistência ao pedido.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim, em estrita observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação das decisões judiciais, e considerando a regularidade das contas apresentadas, julgo procedente o pedido, encerrando a presente fase de prestação de contas.

Local, __ de __ de 2024.

__________________________________
Juiz(a) de Direito


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