Modelo de Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para fornecimento imediato de medicamento indispensável a menor portador de TDAH contra Estado e Município, com fundamento constitucional e legal

Publicado em: 05/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Advogado
Modelo de petição inicial para ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, visando assegurar o fornecimento imediato e contínuo de medicamento prescrito a menor portador de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), em face do Estado e do Município, fundamentada no direito fundamental à saúde (CF/88, arts. 6º, 196 e 227) e na responsabilidade solidária dos entes federados, conforme jurisprudência consolidada e requisitos do CPC/2015, art. 300. Inclui pedido de gratuidade da justiça, tramitação prioritária e intimação do Ministério Público.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [Cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., menor impúbere, representado por seu genitor M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do ESTADO DE [NOME DO ESTADO], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com endereço na [endereço da Procuradoria do Estado], endereço eletrônico: [email protected], e do MUNICÍPIO DE [NOME DO MUNICÍPIO], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com endereço na [endereço da Prefeitura], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor, A. J. dos S., é menor de idade, portador de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDHI), conforme laudo médico anexo, necessitando de tratamento contínuo com medicamento específico, prescrito por profissional habilitado, para controle dos sintomas e garantia de seu desenvolvimento saudável.

O medicamento indicado é de uso contínuo e indispensável ao tratamento do TDHI, sendo o único eficaz para o quadro clínico do autor, segundo relatório médico fundamentado. O custo mensal do medicamento é de R$ 700,00 (setecentos reais), valor este que supera, em muito, a capacidade financeira do genitor, M. F. de S. L., que é auxiliar administrativa e não dispõe de recursos suficientes para arcar com tal despesa sem prejuízo de sua subsistência e da do menor.

O autor buscou administrativamente o fornecimento do medicamento junto à rede pública de saúde, porém não obteve êxito, restando-lhe apenas a via judicial para assegurar o direito fundamental à saúde e à vida.

Ressalta-se que a ausência do tratamento adequado pode acarretar danos irreparáveis ao desenvolvimento cognitivo, emocional e social do menor, agravando seu quadro clínico e comprometendo seu futuro.

Diante da urgência e da imprescindibilidade do medicamento, faz-se necessária a concessão de tutela de urgência para garantir o imediato fornecimento do fármaco pelo Estado e/ou Município, sob pena de grave risco à saúde e à vida do autor.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE

A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 6º, que a saúde é direito social fundamental, sendo dever do Estado garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF/88, art. 6º e art. 196).

O art. 227 da CF/88 reforça a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, impondo ao Estado o dever de assegurar-lhes, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e ao desenvolvimento.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 4º, também determina que é dever do Estado assegurar, com prioridade absoluta, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde.

4.2. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS

Os arts. 23, II, 196 e 198 da CF/88 estabelecem a responsabilidade solidária dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) na promoção e garantia do direito à saúde. A parte autora pode, portanto, eleger qualquer dos entes para figurar no polo passivo da demanda, conforme entendimento consolidado pelo STF e STJ.

4.3. DOS REQUISITOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS

O fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS está condicionado ao preenchimento dos requisitos fixados pelo STF no julgamento do Tema 6 (RE 566.471) e Tema 1234 (RE 1.366.243), a saber:

  • a) Comprovação, por laudo médico fundamentado, da imprescindibilidade do medicamento e da ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS;
  • b) Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito;
  • c) Existência de registro do medicamento na ANVISA.
No caso em tela, todos os requisitos estão devidamente comprovados por documentos anexos.

 

4.4. DA TUTELA DE URGÊNCIA

O art. 300 do CPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a probabilidade do direito decorre da comprovação da necessidade do medicamento, da incapacidade financeira e do direito constitucional à saúde. O perigo de dano é evidente diante do risco de agravamento do quadro clínico do menor.

O deferimento da tutela de urgência é medida que se impõe para garantir a efetividade do direito à saúde e à vida, princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PACIENTE MENOR - ASSISTÊNCIA INTEGRAL - ECA - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DA CRIANÇA.
"Nos moldes do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Evidenciados os referidos requisitos é imperativo o deferimento da tutela de urgência postulada. Por bem, o provimento do recurso."
TJMG, 13ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.258302-1/002, Rel. Des. Newton Teixeira Carvalho, j. 23/04/2025.

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - PACIENTE MENOR - ASSISTÊNCIA INTEGRAL - ECA - FORNECIMENTO MEDICAMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCI"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por A. J. dos S., menor impúbere, representado por sua genitora M. F. de S. L., em face do Estado de [Nome do Estado] e do Município de [Nome do Município], ambos pessoas jurídicas de direito público interno.

O autor, diagnosticado com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), pleiteia o fornecimento de medicamento de uso contínuo, prescrito por profissional habilitado, diante da comprovada incapacidade financeira da família e da negativa administrativa dos requeridos para o fornecimento do fármaco.

Requer, liminarmente, a concessão da tutela de urgência para o imediato fornecimento do medicamento, sob pena de danos irreparáveis à sua saúde e desenvolvimento.

2. Fundamentação

2.1 Da Fundamentação Constitucional e Legal

Nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. O direito à saúde é consagrado como direito fundamental no artigo 6º e, especialmente, no artigo 196 da CF/88, como dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

O artigo 227 da CF/88 impõe absoluta prioridade à garantia dos direitos da criança e do adolescente, dentre os quais se destaca o direito à vida e à saúde. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 4º, reforça a obrigação estatal de assegurar, com prioridade, a efetivação desses direitos.

Ademais, a responsabilidade solidária dos entes federados para o efetivo cumprimento do direito à saúde é reconhecida pelo artigo 23, II e artigos 196 e 198 da CF/88, conforme reiterada jurisprudência do STF e STJ.

2.2 Dos Requisitos para o Fornecimento de Medicamentos Não Incorporados ao SUS

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 6 (RE 566.471) e o Tema 1234 (RE 1.366.243), bem como o Superior Tribunal de Justiça no REsp Acórdão/STJ, fixaram que o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS exige:

  • a) comprovação, por laudo médico fundamentado, da imprescindibilidade do medicamento e da ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS;
  • b) incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito;
  • c) existência de registro do medicamento na ANVISA.

No caso concreto, verifica-se que todos esses requisitos foram demonstrados nos autos.

 

2.3 Da Tutela de Urgência

O artigo 300 do CPC/2015 prevê a concessão de tutela de urgência sempre que presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a probabilidade do direito decorre do conjunto probatório que comprova a necessidade do medicamento, a hipossuficiência financeira da parte autora e o direito fundamental à saúde. O perigo de dano é evidenciado pelo risco de agravamento do quadro clínico do menor, conforme destacado no laudo médico e nas manifestações técnicas constantes dos autos.

2.4 Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria é uníssona em reconhecer o dever do Estado em fornecer medicamentos indispensáveis para tratamento de doença grave, sobretudo a menores, diante da responsabilidade solidária dos entes federados e da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente. Cito, exemplificativamente:

  • TJMG, 13ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.258302-1/002, Rel. Des. Newton Teixeira Carvalho, j. 23/04/2025:
    \"Evidenciados os referidos requisitos é imperativo o deferimento da tutela de urgência postulada.\"
  • TJMG, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.481026-3/001, Rel. Des. Alberto Diniz Junior, j. 10/04/2025:
    \"Demonstrado através de relatório médico e documentos juntados aos autos, que o medicamento é indispensável à saúde do paciente, de rigor o deferimento da tutela de urgência.\"

3. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  • Confirmar a tutela de urgência e determinar ao Estado de [Nome do Estado] e/ou ao Município de [Nome do Município] que forneçam, de imediato e de forma contínua, o medicamento prescrito ao autor, nos termos do laudo médico anexado aos autos, enquanto perdurar a necessidade médica, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.
  • Condenar os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
  • Deferir o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC/2015.
  • Determinar a intimação do Ministério Público para acompanhamento do feito, nos termos do ECA.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Fundamentação quanto à publicidade e motivação (CF/88, art. 93, IX)

Ressalto que a presente decisão observa o artigo 93, IX, da Constituição Federal, sendo proferida com motivação clara, coerente e explícita, em homenagem ao princípio da publicidade dos atos judiciais e à garantia do contraditório e ampla defesa.

5. Conclusão

Assim, conheço do pedido e o julgo procedente, conforme fundamentação supra.

[Cidade], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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