Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada para Quitação de Saldo Devedor de Financiamento Imobiliário e Baixa de Hipoteca contra Banco Santander e Zurich Santander Após Falecimento do Mutuário

Publicado em: 03/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de petição inicial para ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada, proposta pelo espólio do mutuário falecido contra Banco Santander e Zurich Santander Seguros, visando a quitação do saldo devedor do financiamento imobiliário garantido por seguro prestamista, a suspensão da cobrança das parcelas e a baixa da hipoteca, com fundamentação no Código de Defesa do Consumidor, legislação do SFH, jurisprudência consolidada e princípios constitucionais aplicáveis.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Aracatiucati – Estado do Ceará.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Espólio de P. J. P. N., representado por sua inventariante K. dos S. B., brasileira, viúva, pensionista, inscrita no CPF sob o nº 003.963.935-51, RG nº 03.005.097-9 – SSP/SE, residente e domiciliada na Rua Professora Valdice Andrade, nº 78, Bairro Inicio Barbosa, CEP 49.040-530, Aracaju/SE, telefone (79) 99872-1423, e-mail: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de Banco Santander (Brasil) S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2235, Vila Olímpia, CEP 04543-011, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], e Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.738.598/0001-78, com sede na Avenida Paulista, nº 2.300, 21º andar, Bela Vista, CEP 01310-300, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O de cujus, P. J. P. N., celebrou junto ao Banco Santander contrato de financiamento imobiliário de nº 0010205835, no valor original de R$ 230.000,00, com prazo de 177 meses, para aquisição de imóvel enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O valor da garantia original do imóvel era de R$ 515.000,00, sendo o valor da garantia vigente R$ 540.457,33. O contrato previa, como condição obrigatória, a contratação de seguro de vida e de morte junto à Zurich Santander, apólice vinculada ao financiamento.

O de cujus faleceu em 17/05/2023, conforme certidão de óbito matrícula nº 110478 0155 2023 4 000172240005022 18. Desde então, a inventariante comunicou o óbito ao banco e à seguradora, solicitando a aplicação da cláusula de quitação do saldo devedor prevista no contrato de seguro, conforme determina o SFH e as normas do Banco Central.

Apesar de todas as providências e da apresentação dos documentos exigidos, o banco e a seguradora vêm se omitindo em promover a quitação do saldo devedor do financiamento, mantendo o débito ativo e exigindo o pagamento das prestações mensais, que deixaram de ser adimplidas a partir da parcela de nº 30, com vencimento em 11/09/2023, até a presente data.

Ressalte-se que o imóvel está devidamente segurado, conforme apólice Zurich, e que o evento morte é expressamente coberto pelo seguro contratado, não havendo qualquer justificativa legal ou contratual para a recusa da cobertura securitária e consequente quitação do saldo devedor do financiamento.

A conduta das rés vem causando graves prejuízos à inventariante e aos herdeiros, que se veem compelidos a suportar encargos financeiros indevidos e a incerteza quanto à regularização do imóvel, violando princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e a boa-fé objetiva.

Diante da inércia das rés, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido o direito à quitação do saldo devedor do financiamento imobiliário, com a consequente baixa da garantia hipotecária e regularização do imóvel em nome do espólio.

4. DOS PEDIDOS

Diante dos fatos expostos, requer:

  1. Concessão de tutela antecipada, nos termos do CPC/2015, art. 300, para determinar que o Banco Santander e a Zurich Santander promovam, imediatamente, a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas e vencidas do financiamento imobiliário objeto do contrato nº 0010205835, até decisão final.
  2. A citação das rés para, querendo, apresentarem resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC/2015, art. 344).
  3. A condenação das rés à obrigação de fazer consistente na aplicação da cláusula de quitação do saldo devedor do financiamento imobiliário, em razão do falecimento do de cujus, promovendo a liquidação total do débito e a baixa da garantia hipotecária junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
  4. A expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para baixa da hipoteca, após a quitação do saldo devedor.
  5. A condenação das rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85).
  6. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial, se necessário.
  7. A opção pela realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

5. DO DIREITO

5.1. DA APLICAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA E DA OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO

O contrato de financiamento imobiliário celebrado no âmbito do SFH impõe, como condição obrigatória, a contratação de seguro de morte e invalidez permanente, conforme determina a Lei 4.380/1964, art. 20, e o Decreto-Lei 73/1966, art. 1º. O evento morte do mutuário, devidamente comprovado, enseja a quitação do saldo devedor remanescente, obrigação que recai sobre a seguradora e, solidariamente, sobre a instituição financeira, nos termos do CDC, art. 14, e da Súmula 609/STJ.

O contrato firmado e"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada ajuizada pelo Espólio de P. J. P. N., representado por sua inventariante, em face de Banco Santander (Brasil) S.A. e Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A., visando a quitação do saldo devedor do contrato de financiamento imobiliário em razão do falecimento do mutuário, bem como a baixa da hipoteca sobre o imóvel financiado.

I. Do Conhecimento

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da ação.

II. Dos Fatos

Restou incontroverso nos autos que o de cujus firmou contrato de financiamento imobiliário com o Banco Santander, tendo sido contratada, como condição obrigatória, apólice de seguro prestamista junto à Zurich Santander, com cobertura para o evento morte. O falecimento do mutuário ocorreu em 17/05/2023, fato devidamente comprovado nos autos.

Após a comunicação do óbito, não obstante a apresentação dos documentos necessários, as rés permaneceram inertes quanto à quitação do saldo devedor, mantendo a cobrança das parcelas do financiamento e não promovendo a baixa da garantia hipotecária.

III. Da Fundamentação Jurídica

1. Da Obrigação de Quitação do Saldo Devedor

O art. 20 da Lei nº 4.380/1964 e o art. 1º do Decreto-Lei nº 73/1966 impõem, nos contratos de financiamento imobiliário no âmbito do SFH, a contratação obrigatória de seguro para cobertura de morte e invalidez permanente do mutuário. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, respondem solidariamente o banco e a seguradora por eventual recusa injustificada à cobertura securitária.

Ademais, a Súmula 609 do STJ consolidou o entendimento de que \"a recusa indevida ou injustificada pelo segurador em quitar o saldo devedor do contrato de financiamento imobiliário, em caso de falecimento do mutuário, caracteriza falha na prestação do serviço\".

2. Da Responsabilidade Solidária

Conforme o art. 7º, parágrafo único, do CDC, os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço, hipótese aplicável ao caso concreto.

3. Da Tutela Antecipada

O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela de urgência, desde que evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano. No presente caso, ambos os requisitos encontram-se presentes, haja vista a existência do contrato de seguro, o falecimento do mutuário e o risco de perda do imóvel em razão da manutenção de cobranças indevidas.

4. Dos Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal

Ressalte-se que a conduta das rés afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o princípio da boa-fé objetiva (CC, art. 422) e a proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII), violando o direito do espólio e dos herdeiros à segurança jurídica e à regularização do imóvel.

Conforme prevê o art. 93, IX, da Constituição Federal, toda decisão judicial deve ser fundamentada, sob pena de nulidade. Assim, a presente decisão encontra-se devidamente motivada nos fatos, provas e na legislação aplicável.

5. Da Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais pátrios é pacífica em reconhecer a obrigação da seguradora e da instituição financeira de promover a quitação do saldo devedor do financiamento imobiliário em caso de morte do mutuário, desde que regular a contratação do seguro e inexistentes causas excludentes expressas no contrato, conforme se vê em precedentes do TJSP e do STJ, inclusive na Súmula 609/STJ.

Cito, a título exemplificativo:
“Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral. Contrato de seguro. Pedido de quitação do contrato de financiamento imobiliário. (...) Quitação integral do contrato é devida. (...) Solidariedade entre os réus. Falha na prestação de serviços. Entendimento da Súmula 609/STJ.” (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Ricardo Pereira Junior, j. 21/10/2024).

IV. Do Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:

  1. CONDENAR as rés, Banco Santander (Brasil) S.A. e Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A., de forma solidária, a promoverem a quitação integral do saldo devedor do contrato de financiamento imobiliário nº 0010205835, em razão do falecimento do mutuário, bem como a efetivarem a baixa da hipoteca junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente;
  2. DETERMINAR a expedição de ofício ao Cartório para baixa da garantia hipotecária, após a comprovação da quitação;
  3. RATIFICAR a tutela antecipada já deferida, para determinar a suspensão imediata da exigibilidade das parcelas vincendas e vencidas do financiamento até a efetiva quitação do débito;
  4. CONDENAR as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.

V. Da Audiência de Conciliação/Mediação

Fica facultada às partes a realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334 do CPC.

VI. Da Publicação e Intimação

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

VII. Considerações Finais

Esta decisão está devidamente fundamentada, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal, e observa os princípios constitucionais, legais e jurisprudenciais aplicáveis à espécie.

Aracatiucati/CE, ___ de ____________ de 2024.

___________________________________
Magistrado(a)


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