Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada para Quitação de Saldo Devedor de Financiamento Imobiliário e Baixa de Hipoteca contra Banco Santander e Zurich Santander Após Falecimento do Mutuário
Publicado em: 03/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Aracatiucati – Estado do Ceará.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Espólio de P. J. P. N., representado por sua inventariante K. dos S. B., brasileira, viúva, pensionista, inscrita no CPF sob o nº 003.963.935-51, RG nº 03.005.097-9 – SSP/SE, residente e domiciliada na Rua Professora Valdice Andrade, nº 78, Bairro Inicio Barbosa, CEP 49.040-530, Aracaju/SE, telefone (79) 99872-1423, e-mail: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de Banco Santander (Brasil) S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2235, Vila Olímpia, CEP 04543-011, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], e Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.738.598/0001-78, com sede na Avenida Paulista, nº 2.300, 21º andar, Bela Vista, CEP 01310-300, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O de cujus, P. J. P. N., celebrou junto ao Banco Santander contrato de financiamento imobiliário de nº 0010205835, no valor original de R$ 230.000,00, com prazo de 177 meses, para aquisição de imóvel enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O valor da garantia original do imóvel era de R$ 515.000,00, sendo o valor da garantia vigente R$ 540.457,33. O contrato previa, como condição obrigatória, a contratação de seguro de vida e de morte junto à Zurich Santander, apólice vinculada ao financiamento.
O de cujus faleceu em 17/05/2023, conforme certidão de óbito matrícula nº 110478 0155 2023 4 000172240005022 18. Desde então, a inventariante comunicou o óbito ao banco e à seguradora, solicitando a aplicação da cláusula de quitação do saldo devedor prevista no contrato de seguro, conforme determina o SFH e as normas do Banco Central.
Apesar de todas as providências e da apresentação dos documentos exigidos, o banco e a seguradora vêm se omitindo em promover a quitação do saldo devedor do financiamento, mantendo o débito ativo e exigindo o pagamento das prestações mensais, que deixaram de ser adimplidas a partir da parcela de nº 30, com vencimento em 11/09/2023, até a presente data.
Ressalte-se que o imóvel está devidamente segurado, conforme apólice Zurich, e que o evento morte é expressamente coberto pelo seguro contratado, não havendo qualquer justificativa legal ou contratual para a recusa da cobertura securitária e consequente quitação do saldo devedor do financiamento.
A conduta das rés vem causando graves prejuízos à inventariante e aos herdeiros, que se veem compelidos a suportar encargos financeiros indevidos e a incerteza quanto à regularização do imóvel, violando princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e a boa-fé objetiva.
Diante da inércia das rés, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido o direito à quitação do saldo devedor do financiamento imobiliário, com a consequente baixa da garantia hipotecária e regularização do imóvel em nome do espólio.
4. DOS PEDIDOS
Diante dos fatos expostos, requer:
- Concessão de tutela antecipada, nos termos do CPC/2015, art. 300, para determinar que o Banco Santander e a Zurich Santander promovam, imediatamente, a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas e vencidas do financiamento imobiliário objeto do contrato nº 0010205835, até decisão final.
- A citação das rés para, querendo, apresentarem resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC/2015, art. 344).
- A condenação das rés à obrigação de fazer consistente na aplicação da cláusula de quitação do saldo devedor do financiamento imobiliário, em razão do falecimento do de cujus, promovendo a liquidação total do débito e a baixa da garantia hipotecária junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
- A expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para baixa da hipoteca, após a quitação do saldo devedor.
- A condenação das rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85).
- A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial, se necessário.
- A opção pela realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.
5. DO DIREITO
5.1. DA APLICAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA E DA OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO
O contrato de financiamento imobiliário celebrado no âmbito do SFH impõe, como condição obrigatória, a contratação de seguro de morte e invalidez permanente, conforme determina a Lei 4.380/1964, art. 20, e o Decreto-Lei 73/1966, art. 1º. O evento morte do mutuário, devidamente comprovado, enseja a quitação do saldo devedor remanescente, obrigação que recai sobre a seguradora e, solidariamente, sobre a instituição financeira, nos termos do CDC, art. 14, e da Súmula 609/STJ.
O contrato firmado e"'>...
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