Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Indenização por Danos Morais Contra Instituição Financeira por Golpe Bancário
Publicado em: 04/09/2024 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
[NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA], brasileira, estado civil [informar], profissão [informar], portadora do CPF nº [informar], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
A parte autora foi vítima de um golpe praticado por estelionatários, que, mediante ardil, induziram-na a realizar uma transferência bancária para conta vinculada à ré, Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. O evento ocorreu em [data], e, ao perceber o golpe, a autora imediatamente entrou em contato com a ré, em menos de uma hora, solicitando o bloqueio da transação e a devolução dos valores transferidos.
Apesar de ter sido notificada em tempo hábil, a ré não tomou as providências necessárias para evitar o prejuízo da autora, permitindo que o valor fosse transferido ao destinatário fraudulento. Tal conduta demonstra falha na prestação de serviços, configurando-se como ato ilícito nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 14).
A negligência da ré causou à autora não apenas prejuízo financeiro, mas também abalo moral, em razão da angústia e do sofrimento experimentados diante da situação.
DO DIREITO
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a autora é consumidora e a ré é fornecedora de serviços financeiros (CDC, art. 2º e art. 3º). A responsabilidade da ré é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, sendo suficiente a demonstração do defeito na prestação do serviço e do nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela autora.
No caso em tela, a ré falhou em adotar medidas de segurança adequadas para evitar a concretização do golpe, mesmo após ter sido notificada pela autora em tempo hábil. Tal conduta caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando a obrigação de reparar os danos causados.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 479, estabelece que "as instituições financeiras respondem objetivam"'>...