Modelo de Ação de Modificação de Guarda para Regime Unilateral em Favor da Genitora, com Manutenção do Direito de Visitas do Genitor, Fundada no Melhor Interesse do Menor e na Inércia do Pai

Publicado em: 15/06/2025 Civel Familia
Modelo de petição inicial de ação de modificação de guarda, onde a genitora requer a alteração do regime de guarda compartilhada para unilateral, devido à ausência e desinteresse do genitor na vida do menor, fundamentada no melhor interesse da criança, respaldo constitucional e legal, além da demonstração de riscos à convivência atual. Inclui pedidos de justiça gratuita, produção de provas e designação de audiência de conciliação.
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AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de [Cidade][Estado].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, RG nº x.xxx.xxx, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP [xxxxx-xxx], nesta cidade, endereço eletrônico: [email da autora], neste ato representando seu filho menor J. S. L., vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua [endereço do advogado], endereço eletrônico: [email do advogado], propor a presente AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA em face de A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, RG nº x.xxx.xxx, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], CEP [xxxxx-xxx], nesta cidade, endereço eletrônico: [email do réu], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora e o réu são genitores do menor J. S. L., atualmente com [idade] anos. Por decisão homologada nos autos do processo nº [número do processo anterior], foi estabelecida a guarda compartilhada do menor, com domicílio de referência materno e regime de visitas paternas previamente ajustado e homologado judicialmente.

Contudo, na prática, a guarda tem sido exercida de forma unilateral pela genitora, haja vista a reiterada ausência do genitor na vida do menor, demonstrando total desinteresse em participar das decisões e do cotidiano da criança. O réu não comparece às reuniões escolares, não participa de consultas médicas, tampouco contribui para a formação e bem-estar do filho, limitando-se a visitas esporádicas, quando não as negligencia.

Ressalte-se que, em data recente, o genitor buscou o menor na residência da autora e, de forma injustificada, não o devolveu no prazo ajustado, sendo necessária a propositura de ação de busca e apreensão para o retorno da criança ao lar materno, conforme comprovam os documentos anexos.

Além disso, inexiste diálogo entre as partes, sendo impossível qualquer consenso acerca de decisões relevantes à vida do menor, o que inviabiliza a manutenção do regime de guarda compartilhada, prejudicando o desenvolvimento saudável da criança.

Diante desse contexto, faz-se imprescindível a modificação da guarda para o regime unilateral em favor da genitora, preservando-se o direito de visitas do genitor conforme já estabelecido judicialmente.

4. DA PRELIMINAR – DA NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DA GUARDA

A presente demanda encontra respaldo na necessidade de adequação do regime de guarda à realidade fática e ao melhor interesse do menor, princípio norteador das decisões em matéria de família (CF/88, art. 227; ECA, art. 3º).

O regime de guarda compartilhada pressupõe a efetiva participação de ambos os genitores nas decisões relativas à vida do filho, o que não ocorre no caso em tela. A ausência de diálogo, a falta de consenso e a inércia do genitor em participar da vida do menor inviabilizam a manutenção da guarda compartilhada, tornando necessária a fixação da guarda unilateral em favor da genitora, que já exerce de fato todas as funções parentais.

Ademais, o episódio em que o genitor reteve o menor indevidamente, obrigando a autora a recorrer ao Judiciário para garantir o retorno da criança ao lar materno, demonstra a instabilidade e o risco de prejuízo ao desenvolvimento do menor, caso mantida a situação atual.

Assim, a modificação da guarda para o regime unilateral é medida que se impõe, em consonância com o princípio do melhor interesse da criança e com a realidade vivenciada pelo menor.

5. DO DIREITO

O princípio do melhor interesse da criança é fundamento constitucional expresso (CF/88, art. 227), sendo reiteradamente prestigiado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 3º e art. 4º), e deve orientar toda e qualquer decisão relativa à guarda de menores.

O Código Civil, em seu art. 1.584, §2º, dispõe que a guarda compartilhada será aplicada sempre que possível, salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda do menor ou se não estiver apto a exercê-la. No caso concreto, a inércia do genitor e a ausência de participação efetiva na vida do filho caracterizam a exceção legal, autorizando a concessão da guarda unilateral à genitora.

O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Estaduais têm reiteradamente decidido que a guarda unilateral é medida excepcional, a ser adotada quando a guarda compartilhada se mostra inviável ou prejudicial ao menor, seja pela ausência de aptidão de um dos genitores, seja pela inexistência de diálogo ou consenso entre as partes (CCB/2002, art. 1.584, §2º; ECA, art. 19).

A doutrina de Maria Berenice Dias leciona que “a guarda compartilhada pressupõe a existência de diálogo e cooperação entre os pais, sendo inviável quando há animosidade ou ausência de comunicação, sob pena de prejudicar o desenvolvimento do menor” (Manual de Direito das Famílias, 14ª ed., p. 518).

No presente caso, a autora demonstra, por meio de documentos e fatos incontroversos, que o genitor n"'>...

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RELATÓRIO

Trata-se de ação de modificação de guarda ajuizada por M. F. de S. L., em nome do menor J. S. L., em face de A. J. dos S., com o objetivo de converter o regime de guarda compartilhada, anteriormente fixado, para guarda unilateral em favor da genitora, mantendo-se o direito de visitas do genitor conforme já estabelecido judicialmente.

Em síntese, a autora alega que, embora formalmente estabelecida a guarda compartilhada, esta vem sendo exercida, na prática, de forma unilateral pela genitora, em razão da reiterada ausência do genitor na vida do menor, inclusive com episódios de retenção indevida do filho e falta de participação nas decisões relevantes à vida da criança.

Os pedidos envolvem a modificação da guarda, a manutenção do direito de visitas, a concessão da justiça gratuita e outros requerimentos correlatos.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Do Conhecimento do Pedido

Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço da presente ação.

2. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Cumpre registrar que, conforme o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. Assim, passo à devida fundamentação.

O princípio do melhor interesse da criança é o vetor interpretativo central em matéria de guarda, conforme dispõe a CF/88, art. 227 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 3º.

O Código Civil, art. 1.584, §2º, prevê que a guarda compartilhada será aplicada sempre que possível, salvo quando um dos genitores não estiver apto a exercê-la. No caso concreto, a prova dos autos demonstra que o genitor não participa efetivamente do cotidiano do menor, ausentando-se das decisões importantes, não mantendo diálogo com a genitora, e, ainda, tendo praticado conduta de reter indevidamente o filho, conforme comprovado por documentos anexos.

A jurisprudência pátria, como se verifica nos julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais Estaduais, reconhece que a guarda unilateral é medida excepcional, cabível quando se evidenciar a inviabilidade da guarda compartilhada, seja por ausência de aptidão de um dos genitores, seja pela inexistência de diálogo e consenso (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

A doutrina corrobora tal entendimento, como ensina Maria Berenice Dias, para quem a guarda compartilhada pressupõe diálogo e cooperação entre os pais, sendo inviável diante da animosidade ou inexistência de comunicação, sob pena de prejudicar o desenvolvimento do menor.

No presente caso, restou demonstrada a impossibilidade de manutenção da guarda compartilhada, diante da ausência de cooperação do genitor e do risco de prejuízo ao menor, de modo que a modificação para guarda unilateral em favor da genitora se impõe, preservando-se o direito de visitas do genitor, conforme já fixado judicialmente (CC, art. 1.589).

Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, restou comprovada a hipossuficiência econômica da autora, razão pela qual o pleito merece acolhimento (CPC, art. 98; CF/88, art. 5º, LXXIV).

3. Das Provas

A prova documental e os demais elementos dos autos corroboram as alegações da autora, não havendo necessidade de dilação probatória para o julgamento do mérito, sendo desnecessária a designação de audiência de instrução para o deslinde da controvérsia.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • Modificar o regime de guarda do menor J. S. L. de compartilhada para unilateral em favor da genitora, M. F. de S. L., mantendo-se o direito de visitas do genitor, A. J. dos S., conforme já fixado judicialmente;
  • Conceder os benefícios da justiça gratuita à autora;
  • Determinar a averbação da modificação da guarda junto ao registro civil do menor;
  • Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso haja resistência à pretensão, nos termos do art. 85 do CPC;
  • Facultar a produção de provas testemunhal, pericial e estudo psicossocial, caso suscitadas questões supervenientes relevantes em fase de cumprimento da sentença.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, registro que a presente decisão é devidamente motivada à luz dos princípios constitucionais e legais incidentes à matéria, especialmente no que se refere ao melhor interesse da criança.

Transitada em julgado, expeça-se a necessária certidão para averbação no registro civil do menor.

 

[Cidade], [data do julgamento].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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