Modelo de Ação de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de restituição em dobro de descontos indevidos em benefício previdenciário do falecido e indenização por dano moral contra Caixa de Assistência aos Aposenta...
Publicado em: 10/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do ____ª Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju/SE.
PEDE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
AUTORA DA AÇÃO É IDOSO NA FORMA DA LEI (art. 1.048)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Autores:
1. H. A. de V., brasileiro, funcionário público estadual aposentado, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 518.856 SSP/SE, inscrito no CPF sob o nº 280.186.565-68, residente e domiciliado na Avenida Anchieta Loteamento Marivan Sul, nº 343, Bairro Santa Maria, CEP 49.043-460, Aracaju/SE, telefone (79) 99974-4993, e-mail: [email protected];
2. J. A. de V., brasileira, desempregada, solteira, curatelada, deficiente auditiva, inscrita no CPF sob o nº 509.888.675-91, RG nº 864.319 SSP/SE, residente e domiciliada na Avenida Anchieta Loteamento Marivan Sul, nº 343, Bairro Santa Maria, CEP 49.043-460, Aracaju/SE;
3. M. A. de V., brasileiro, autônomo, casado, inscrito no CPF sob o nº 311.150.045-49, RG nº 694.876 SSP/SE, residente na Avenida Adélia Franco, nº 2.850, Ap. 202, Bloco 0, Bairro Luzia, Aracaju/SE, CEP 49.048-010, telefone (79) 99903-6607;
4. M. A. de V., brasileiro, comerciário, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 382.266.695-53, RG nº 694.873 SSP/SE, com endereço no Centro Empresarial Carlos Cunha, Avenida Deputado Silvio Teixeira, nº 1300, Bairro Jardins, CEP 49.025-100, Aracaju/SE;
5. M. A. de V., brasileiro, autônomo, casado, inscrito no CPF sob nº 414.323.475-00, RG nº 870.280 SSP/SE, residente na Rua João de Deus, n° 32, Ap. 2drt, Amadora - Venda Nova, Lisboa, Portugal, código postal 27000-489, e-mail: [email protected], telefone (351) 934776825;
6. C. A. de V., brasileira, casada, farmacêutica, inscrita no CPF sob o n° 010.163.475-70, RG nº 31654312 SSP/SE, residente na Rua Soldado Evaristo, n° 455, Bairro Centro, Santo Amaro das Brotas/SE, CEP 49.180-000;
7. E. A., brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o n° 409.608.465-49, RG nº 870.088 SSP/SE, residente na Rua Soldado Evaristo, n° 455, Bairro Centro, Santo Amaro das Brotas/SE, CEP 49.180-000;
8. Espólio N. A. de V., brasileiro, falecido, inscrito no CPF sob o nº 038.360.615-20, RG nº 251.859 SSP/SE, residente na Rua Soldado Evaristo, n° 455, Bairro Centro, Santo Amaro das Brotas/SE, CEP 49.180-000;
9. N. A. de V. F., brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 311.217.055-53, RG nº 518.855 SSP/SE, com endereço residencial na Rua Engenheiro Jorge de Oliveira Neto, nº 903, Bairro Coroa do Meio, Aracaju/SE, CEP 49.035-300, telefone (79) 99824-7760, e-mail: [email protected], atuando em causa própria, e endereço profissional na Avenida Rio Branco, nº 186, Edifício Oviêdo Teixeira, sala 606, Bairro Centro, Aracaju/SE, CEP 49.010-030, telefone (79) 99824-7760, e-mail: [email protected], onde recebe intimações.
Ré:
Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas, associação privada, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.721.637/0001-28, com endereço na Rua Pedro Borges, 30, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.055-110.
3. DOS FATOS
Os autores são herdeiros do falecido N. A. de V., que era aposentado pelo benefício NB: 055.850.948-7. O de cujus veio a óbito em 12 de dezembro de 2024, conforme certidão anexa.
Ao analisar o histórico de créditos do benefício previdenciário do de cujus, os autores constataram descontos mensais, sob a rubrica 267 Contribuição CAAP 0800 580 3639, no valor de R$ 50,31, iniciados em 04/2024 e perdurando até 02/2024, em favor da CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, sem qualquer autorização, contato ou adesão do falecido.
Ressalte-se que o de cujus jamais solicitou qualquer produto, serviço ou associação à referida instituição, tornando os descontos indevidos e ilegais. Tal conduta privou o falecido de parcela de sua aposentadoria, verba de natureza alimentar, essencial para sua subsistência, especialmente considerando sua condição de idoso e hipervulnerável.
A ausência de autorização e de ciência do de cujus evidencia a prática abusiva da ré, violando direitos fundamentais do consumidor, como a informação e a transparência, além de configurar enriquecimento ilícito da ré às custas do falecido.
Diante da conduta ilícita da ré, que resultou em descontos indevidos e privação de recursos essenciais ao de cujus, não restou alternativa aos herdeiros senão ajuizar a presente demanda, buscando a declaração de inexigibilidade do débito, a restituição dos valores descontados e a devida indenização por danos morais.
4. DOS PEDIDOS DE JUSTIÇA GRATUITA E PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Os autores requerem, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV, da Lei 1.060/50, da Lei 7.115/83 e do CPC/2015, art. 98, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois não possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento.
Ademais, considerando que o falecido era idoso, nascido em 26/01/1956, e que a presente ação visa a defesa de direito de pessoa idosa, requer-se a prioridade na tramitação do feito, nos termos do CPC/2015, art. 1.048 e da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 71, mediante anotação em local visível nos autos.
Resumo argumentativo: O direito à gratuidade da justiça e à prioridade processual são garantias constitucionais e legais que visam assegurar o amplo acesso à justiça, especialmente aos idosos e hipossuficientes, princípios estes que devem ser observados para a efetividade da tutela jurisdicional.
5. DO DIREITO
5.1. DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E DA ILEGALIDADE DOS DESCONTOS
A relação jurídica entre o falecido e a ré é regida pelo CDC, arts. 6º, 39, 42 e 51, pois trata-se de relação de consumo, sendo o de cujus c"'>...
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