Modelo de Ação de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de restituição em dobro de descontos indevidos em benefício previdenciário do falecido e indenização por dano moral contra Caixa de Assistência aos Aposenta...

Publicado em: 10/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de petição inicial para ação judicial ajuizada pelos herdeiros de aposentado falecido contra a Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas, requerendo a declaração de inexigibilidade de débito referente a descontos não autorizados em benefício previdenciário, restituição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais, concessão da justiça gratuita e prioridade na tramitação do processo, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Constituição Federal e Estatuto do Idoso.
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AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do ____ª Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju/SE.

PEDE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

AUTORA DA AÇÃO É IDOSO NA FORMA DA LEI (art. 1.048)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Autores:
1. H. A. de V., brasileiro, funcionário público estadual aposentado, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 518.856 SSP/SE, inscrito no CPF sob o nº 280.186.565-68, residente e domiciliado na Avenida Anchieta Loteamento Marivan Sul, nº 343, Bairro Santa Maria, CEP 49.043-460, Aracaju/SE, telefone (79) 99974-4993, e-mail: [email protected];
2. J. A. de V., brasileira, desempregada, solteira, curatelada, deficiente auditiva, inscrita no CPF sob o nº 509.888.675-91, RG nº 864.319 SSP/SE, residente e domiciliada na Avenida Anchieta Loteamento Marivan Sul, nº 343, Bairro Santa Maria, CEP 49.043-460, Aracaju/SE;
3. M. A. de V., brasileiro, autônomo, casado, inscrito no CPF sob o nº 311.150.045-49, RG nº 694.876 SSP/SE, residente na Avenida Adélia Franco, nº 2.850, Ap. 202, Bloco 0, Bairro Luzia, Aracaju/SE, CEP 49.048-010, telefone (79) 99903-6607;
4. M. A. de V., brasileiro, comerciário, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 382.266.695-53, RG nº 694.873 SSP/SE, com endereço no Centro Empresarial Carlos Cunha, Avenida Deputado Silvio Teixeira, nº 1300, Bairro Jardins, CEP 49.025-100, Aracaju/SE;
5. M. A. de V., brasileiro, autônomo, casado, inscrito no CPF sob nº 414.323.475-00, RG nº 870.280 SSP/SE, residente na Rua João de Deus, n° 32, Ap. 2drt, Amadora - Venda Nova, Lisboa, Portugal, código postal 27000-489, e-mail: [email protected], telefone (351) 934776825;
6. C. A. de V., brasileira, casada, farmacêutica, inscrita no CPF sob o n° 010.163.475-70, RG nº 31654312 SSP/SE, residente na Rua Soldado Evaristo, n° 455, Bairro Centro, Santo Amaro das Brotas/SE, CEP 49.180-000;
7. E. A., brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o n° 409.608.465-49, RG nº 870.088 SSP/SE, residente na Rua Soldado Evaristo, n° 455, Bairro Centro, Santo Amaro das Brotas/SE, CEP 49.180-000;
8. Espólio N. A. de V., brasileiro, falecido, inscrito no CPF sob o nº 038.360.615-20, RG nº 251.859 SSP/SE, residente na Rua Soldado Evaristo, n° 455, Bairro Centro, Santo Amaro das Brotas/SE, CEP 49.180-000;
9. N. A. de V. F., brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 311.217.055-53, RG nº 518.855 SSP/SE, com endereço residencial na Rua Engenheiro Jorge de Oliveira Neto, nº 903, Bairro Coroa do Meio, Aracaju/SE, CEP 49.035-300, telefone (79) 99824-7760, e-mail: [email protected], atuando em causa própria, e endereço profissional na Avenida Rio Branco, nº 186, Edifício Oviêdo Teixeira, sala 606, Bairro Centro, Aracaju/SE, CEP 49.010-030, telefone (79) 99824-7760, e-mail: [email protected], onde recebe intimações.

Ré:
Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas, associação privada, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.721.637/0001-28, com endereço na Rua Pedro Borges, 30, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.055-110.

3. DOS FATOS

Os autores são herdeiros do falecido N. A. de V., que era aposentado pelo benefício NB: 055.850.948-7. O de cujus veio a óbito em 12 de dezembro de 2024, conforme certidão anexa.

Ao analisar o histórico de créditos do benefício previdenciário do de cujus, os autores constataram descontos mensais, sob a rubrica 267 Contribuição CAAP 0800 580 3639, no valor de R$ 50,31, iniciados em 04/2024 e perdurando até 02/2024, em favor da CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, sem qualquer autorização, contato ou adesão do falecido.

Ressalte-se que o de cujus jamais solicitou qualquer produto, serviço ou associação à referida instituição, tornando os descontos indevidos e ilegais. Tal conduta privou o falecido de parcela de sua aposentadoria, verba de natureza alimentar, essencial para sua subsistência, especialmente considerando sua condição de idoso e hipervulnerável.

A ausência de autorização e de ciência do de cujus evidencia a prática abusiva da ré, violando direitos fundamentais do consumidor, como a informação e a transparência, além de configurar enriquecimento ilícito da ré às custas do falecido.

Diante da conduta ilícita da ré, que resultou em descontos indevidos e privação de recursos essenciais ao de cujus, não restou alternativa aos herdeiros senão ajuizar a presente demanda, buscando a declaração de inexigibilidade do débito, a restituição dos valores descontados e a devida indenização por danos morais.

4. DOS PEDIDOS DE JUSTIÇA GRATUITA E PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO

Os autores requerem, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV, da Lei 1.060/50, da Lei 7.115/83 e do CPC/2015, art. 98, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois não possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento.

Ademais, considerando que o falecido era idoso, nascido em 26/01/1956, e que a presente ação visa a defesa de direito de pessoa idosa, requer-se a prioridade na tramitação do feito, nos termos do CPC/2015, art. 1.048 e da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 71, mediante anotação em local visível nos autos.

Resumo argumentativo: O direito à gratuidade da justiça e à prioridade processual são garantias constitucionais e legais que visam assegurar o amplo acesso à justiça, especialmente aos idosos e hipossuficientes, princípios estes que devem ser observados para a efetividade da tutela jurisdicional.

5. DO DIREITO

5.1. DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E DA ILEGALIDADE DOS DESCONTOS

A relação jurídica entre o falecido e a ré é regida pelo CDC, arts. 6º, 39, 42 e 51, pois trata-se de relação de consumo, sendo o de cujus c"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Inexigibilidade de Débito cumulada com Pedido de Restituição de Descontos Indevidos e Indenização por Dano Moral, ajuizada pelos herdeiros do falecido N. A. de V., em face da Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas, sob alegação de descontos mensais não autorizados sobre benefício previdenciário do de cujus, sem qualquer adesão ou contratação, ocasionando prejuízo material e moral.

I - Do Conhecimento

Verifico que estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação, não havendo vícios que impeçam o julgamento de mérito. O feito encontra-se regularmente instruído, sendo possível o julgamento nos termos do art. 355, I, do CPC, por se tratar de matéria unicamente de direito e de fato documentalmente comprovado, dispensando-se produção de outras provas. Assim, conheço do pedido.

II - Dos Fatos e da Fundamentação

Consta dos autos que o falecido, aposentado, sofreu descontos mensais sob a rubrica \"Contribuição CAAP\", em favor da requerida, sem autorização ou contratação válida. Os descontos recaíram sobre verba de natureza alimentar, essencial à subsistência do beneficiário, e não foram precedidos de comunicação, anuência, ou demonstração de relação jurídica entre as partes.

A requerida, mesmo devidamente citada, não logrou êxito em comprovar a existência de relação contratual ou autorização formal para os descontos realizados. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é cabível diante da hipossuficiência dos autores e da verossimilhança dos fatos alegados. Assim, a ré deveria apresentar prova inequívoca da regularidade dos descontos, o que não ocorreu.

O art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, veda ao fornecedor de produtos ou serviços \"enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço\", sendo nula a cobrança de valores à revelia do consumidor.

Ademais, o art. 42, parágrafo único, do CDC, assegura ao consumidor o direito à repetição do indébito em dobro, salvo engano justificável, o que não se verifica nos autos.

O dano moral, por sua vez, decorre da natureza alimentar dos valores descontados e da ofensa à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), sendo presumido (in re ipsa), conforme reiterada jurisprudência dos tribunais pátrios.

Por fim, estão presentes os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita (CF/88, art. 5º, LXXIV) e da prioridade processual, tendo em vista tratar-se de direito de pessoa idosa (Lei 10.741/2003, art. 71; CPC/2015, art. 1.048).

III - Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

A Constituição Federal, em seu art. 1º, III, elenca a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. O acesso à justiça é assegurado pelo art. 5º, XXXV, e a proteção ao consumidor, pelo art. 5º, XXXII. O art. 93, IX, da CF/88, exige a fundamentação das decisões judiciais.

O Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, 39, 42, 51) e o Código Civil (art. 884) vedam o enriquecimento sem causa, práticas abusivas e cobram a boa-fé objetiva nas relações contratuais.

IV - Da Jurisprudência

Ressalto que a jurisprudência consolidada dos Tribunais de Justiça, conforme exemplificado nos julgados transcritos na exordial, reconhece a ilicitude dos descontos não autorizados, a obrigação de devolução em dobro dos valores e o direito à indenização por danos morais quando afetada verba alimentar de pessoa idosa.

V - Do Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, no Código de Defesa do Consumidor e demais dispositivos legais mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • Declarar a inexigibilidade do débito e a inexistência de relação jurídica entre o falecido e a ré, tornando nulos os descontos realizados;
  • Condenar a ré à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do de cujus, acrescidos de correção monetária e juros legais a contar de cada desconto;
  • Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais aos autores, a ser fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a condição de idoso e a natureza alimentar da verba;
  • Conceder aos autores os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88 e art. 98 do CPC;
  • Determinar a prioridade na tramitação do feito, por se tratar de direito de pessoa idosa.

Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

VI - Conclusão

Em suma, a conduta da ré afronta direitos fundamentais do consumidor e da pessoa idosa, não havendo nos autos qualquer elemento que justifique a cobrança realizada. Assim, deve ser assegurada aos autores a restituição em dobro dos valores, bem como a indenização pelo dano moral sofrido, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência dominante.

Aracaju/SE, ____ de ___________ de 2025.

Juiz(a) de Direito


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