Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra Hurb Tecnologia Ltda. por Falha na Prestação de Serviço e Recusa de Reembolso de Crédito Remanescente em Pacote de Viagem
Publicado em: 13/06/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Vitória/ES
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-ES, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, Vitória/ES, CEP 29000-000, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de HURB TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida das Américas, nº 500, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640-100, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, M. F. de S. L., adquiriu junto à ré, HURB TECNOLOGIA LTDA., no mês de janeiro de 2024, um pacote de viagem para duas pessoas com destino a Miami, pelo valor total de R$ 4.937,52. Contudo, por motivo de força maior – a necessidade de cirurgia de hérnia umbilical de sua amiga, que impossibilitou a realização da viagem –, a autora não pôde usufruir do serviço contratado.
Em virtude do cancelamento, a autora ficou com um crédito junto à ré no valor de R$ 4.937,52. Posteriormente, em 08/06/2025, utilizou parte desse crédito, no valor de R$ 232,42, mediante voucher, restando um saldo de R$ 4.705,10.
Desde então, a autora tem realizado inúmeras tentativas de obter o reembolso do valor remanescente, todas infrutíferas. As solicitações de reembolso, realizadas por meio do sistema da ré, resultaram apenas em mensagens automáticas de erro, com pedidos de desculpas, sem qualquer solução efetiva (conforme print anexo, onde se lê "Pedidos" e "Desculpe, ocorreu um erro").
A conduta da ré caracteriza flagrante falha na prestação do serviço, causando à autora não apenas prejuízo material, mas também transtornos e abalos de ordem moral, diante da frustração de legítimas expectativas e do tempo despendido na tentativa de solução administrativa do problema.
Ressalta-se que a autora buscou exaustivamente a resolução amigável do impasse, sem obter êxito, sendo compelida a recorrer ao Judiciário para ver tutelados seus direitos.
Resumo: A autora adquiriu pacote de viagem, não pôde viajar por motivo de saúde de terceiro, ficou com crédito junto à ré, utilizou parte do crédito, tentou reembolso do saldo remanescente, mas não obteve resposta eficaz, restando caracterizada a falha na prestação do serviço e o dano experimentado.
4. DOS DOCUMENTOS
Em atendimento ao CPC/2015, art. 319, a autora junta os seguintes documentos:
- Comprovante de aquisição do pacote de viagem (janeiro/2024);
- Comprovante do crédito junto à ré (R$ 4.937,52);
- Comprovante de utilização parcial do crédito (voucher de R$ 232,42, datado de 08/06/2025);
- Prints das tentativas de reembolso e mensagens de erro ("Desculpe, ocorreu um erro");
- Comprovante do saldo remanescente (R$ 4.705,10);
- Documentação pessoal da autora;
- Procuração e demais documentos pertinentes.
5. DO DIREITO
5.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo a autora consumidora e a ré fornecedora de serviços turísticos. Aplica-se, portanto, o regime de responsabilidade objetiva, nos termos do CDC, art. 14, que prevê a obrigação do fornecedor de reparar os danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa.
O fornecedor somente se exime de responsabilidade se provar a inexistência do defeito, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, §3º). No presente caso, não há qualquer excludente, pois a autora não usufruiu do serviço por motivo de força maior, e a ré não apresentou solução adequada para o reembolso do valor devido.
5.2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A conduta da ré caracteriza clara falha na prestação do serviço, pois não disponibilizou o reembolso do valor devido, tampouco ofereceu alternativa eficaz para a satisfação do direito da autora, em flagrante desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e ao dever de informação (CDC, art. 6º, III).
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a demora injustificada ou a recusa no reembolso de valores pagos por serviços não prestados configura ilícito civil, ensejando o dever de indenizar.
5.3. DOS DANOS MATERIAIS
Os danos materiais são evidentes, correspondendo ao valor do crédito não restituído, qual seja, R$ 4.705,10, devidamente atualizado e acrescido de juros legais (CCB/2002, art. 389 e art. 406).
5.4. DOS DANOS MORAIS
O dano moral, por sua vez, decorre da frustração da legítima expectativa da autora, do tempo e energia despendidos na tentativa de solucionar o impasse, e do abalo psicológico causado pela conduta omissiva da ré, que sequer prestou informações adequadas ou resposta efetiva à consumidora.
O STJ e os Tribunais pátrios reconhecem que a demora injustificada no reembolso, associada à necessidade de ajuizamento de demanda judicial, configura dano moral indenizável, pois ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, atingindo direitos da personalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
5.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
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