Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra Bancos por Transferência e Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário de Consumidor Idoso e Analfabeto com Fundamento no CDC e CF/88
Publicado em: 08/06/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, aposentado, analfabeto (sabe apenas assinar o nome), portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxx], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do advogado, conforme CPC/2015, art. 319, II], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail institucional], e BANCO BRADESCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail institucional], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é beneficiário da aposentadoria de número 229.197.388-0, recebendo mensalmente proventos de natureza alimentar, essenciais à sua subsistência. Até recentemente, o benefício era creditado no Banco Bradesco S.A..
Sem qualquer autorização ou solicitação do Autor, o benefício foi transferido para o Banco Mercantil do Brasil S.A.. Ressalte-se que o Autor é analfabeto, sabendo apenas assinar o nome, o que reforça sua hipervulnerabilidade e impossibilidade de realizar operações bancárias complexas, como a portabilidade de benefício ou contratação de empréstimos.
Após a indevida transferência, o Autor foi surpreendido com descontos no valor de R$ 455,00 em sua conta, realizados pelo Banco Mercantil, sem que jamais tenha contratado qualquer empréstimo ou autorizado tais descontos. Em razão do desconto indevido e do atraso no recebimento de seu benefício, o Autor deixou de honrar compromissos financeiros, acumulando dívidas e sofrendo abalo em sua dignidade.
O contexto demonstra clara falha na prestação do serviço bancário, violação da boa-fé objetiva e abuso contra consumidor idoso e analfabeto, que sequer foi informado ou consultado sobre a transferência ou descontos.
Diante disso, busca-se a reparação dos danos morais e materiais sofridos, bem como a condenação dos Réus à devolução dos valores descontados e à cessação de quaisquer descontos futuros não autorizados.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, aplicando-se a proteção especial ao consumidor, especialmente quando se trata de pessoa idosa e analfabeta, em situação de hipervulnerabilidade.
A responsabilidade dos Réus é objetiva, conforme CDC, art. 14, respondendo independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor por defeitos na prestação dos serviços. A transferência não autorizada do benefício previdenciário e os descontos indevidos configuram falha grave, ensejando reparação integral dos danos.
A ausência de autorização para portabilidade e descontos viola o direito à informação (CDC, art. 6º, III), a boa-fé objetiva e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O desconto em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, compromete a subsistência do Autor e caracteriza dano moral in re ipsa, conforme entendimento consolidado (Súmula 479/STJ).
A restituição dos valores descontados deve ocorrer em dobro, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, pois não há engano justificável por parte dos Réus. Ademais, a responsabilidade solidária das instituições bancárias decorre da participação na cadeia de fornecimento e da falha na segurança das operações (CDC, art. 7º, parágrafo único).
O dano material é evidente, pois o Autor deixou de pagar contas em razão do desconto indevido, sofrendo prejuízo financeiro direto. O dano moral, por sua vez, decorre do abalo psicológico, da angústia e da violação à dignidade, sendo devida indenização em valor compatível com a gravidade do caso e o caráter pedagógico da medida.
Ressalta-se, ainda, que a inversão do ônus da prova é medida que se impõe (CDC, art. 6º, VIII), cabendo aos Réus comprovar a regularidade das operações, especialmente diante da hipossuficiência do Autor.
Por fim, a conduta dos Réus caracteriza assédio moral bancário, pois expôs o Autor a situação vexatória e constrangedora, violando direitos da personalidade (CF/88, art. 5º, X; CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).
5. DO DIREITO
5.1. Da Responsabilidade Objetiva e Solidária
Nos termos do CDC, art. 14, a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, respondendo pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. A falha na prestação do serviço, consubstanciada na transferência não autorizada do benefício e nos descontos indevidos, impõe o dever de indenizar.
5.2. Da Repetição do Indébito
O CDC, art. 42, parágrafo único, prevê a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, salvo engano justificável, o que não se verifica no caso. A jurisprudência do STJ (EAREsp. 676.608/RS/STJ) e a modulação dos efeitos determinam a repetição em dobro para descontos posteriores a 30/03/2021.
5.3. Do Dano Moral In Re Ipsa
O desconto indevido em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, configura dano moral presumido, dispensando prova específica do sofrimento (Súmula 479/STJ; CF/88, art. 5º, X). O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do dano e o caráter pedagógico.
5.4. Da Inversão do Ônus da Prova
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