Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em Razão de Extravio de Aparelho Auditivo em Hospital
Publicado em: 07/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Nome da Parte Autora: Z. S. (qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência).
Nome da Parte Ré: Hospital __________ e Plano de Saúde __________ (qualificação completa: CNPJ, endereço eletrônico, sede).
PREÂMBULO
A parte autora, Z. S., por meio de seu advogado, com endereço profissional para fins de intimação em __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em face do Hospital __________ e do Plano de Saúde __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
Em 2021, a parte autora adquiriu um aparelho auditivo de alta tecnologia, pelo valor de R$ 8.000,00, conforme nota fiscal anexa. Durante o período de internação hospitalar no Hospital __________, credenciado ao Plano de Saúde __________, o referido aparelho foi extraviado, causando prejuízo material e abalo moral à autora.
O hospital, responsável pela guarda e segurança dos bens pessoais dos pacientes internados, não tomou as devidas providências para evitar o extravio do aparelho. A negligência na prestação do serviço gerou não apenas o dano material, mas também sofrimento psicológico à autora, que depende do aparelho para sua qualidade de vida.
DO DIREITO
O caso em tela envolve a responsabilidade civil objetiva do hospital e do plano de saúde, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 14), que prevê a reparação pelos danos causados ao consumidor em razão de falha na prestação do serviço.
Ademais, o Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 186) estabelece que aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem, comete ato ilícito, sendo obrigado a repará-lo (CCB/2002, art. 927).
O dano material é evidente, considerando o valor do aparelho auditivo extraviado, atualizado monetariamente desde a data da aquisição em 2021. Já o dano moral decorre do sofrimento psicológico e da perda de qualidade de vida da autora, que ficou privada de um equipamento essencial para sua audição.
DO DANO MATERIAL
O valor do dano material deve ser atualizado com base no índice oficial de correção monetária (INPC ou IPCA-E), desde a data da aquisição do aparelho auditivo (2021) até o efetivo pagamento, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
DO DANO MORAL
O dano moral é presumível, dada a gravidade da situação enfrentada pela autora. A privação de um aparelho auditivo essencial para sua comunicação e qualidade de vida configura abalo moral significativo. A fixação do valor deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suger"'>...