Modelo de Ação de Indenização por Cobrança Indevida de Cartão de Crédito contra Instituição Financeira com Pedido de Restituição em Dobro e Danos Morais

Publicado em: 16/11/2024 Consumidor
Modelo completo de petição inicial para Ação de Indenização por Cobrança Indevida cumulada com pedido de Restituição de Valores e Danos Morais. O documento é destinado a casos nos quais o consumidor identifica lançamentos não reconhecidos em seu cartão de crédito, contesta administrativamente a cobrança junto à instituição financeira — que realiza apenas devolução parcial — e busca judicialmente a restituição integral dos valores, em dobro, além da indenização por danos morais. Fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, 14 e 42), destacando a relação de consumo, a inversão do ônus da prova, a responsabilidade objetiva do banco e a jurisprudência atualizada dos tribunais. Inclui pedidos de produção de provas, citação, condenação em custas e honorários, bem como sugestão de valor para danos morais.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado à Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, na cidade de [cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected],
por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES

em face de SICOOB-CREDITAIPU - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE TAIPU LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede à [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor é titular de cartão de crédito emitido pela , utilizando-o exclusivamente para compras presenciais nas cidades próximas de sua residência. Contudo, ao analisar sua fatura, identificou cobranças indevidas referentes a compras realizadas nas cidades de Osasco/SP e Brasília/DF, totalizando R$ 11.930,62 (onze mil novecentos e trinta reais e sessenta e dois centavos).

Surpreso com tais lançamentos, o Autor prontamente entrou em contato com a para contestar as operações e solicitar a devolução dos valores. A , entretanto, limitou-se a restituir apenas R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), alegando que este seria o limite coberto pelo seguro do cartão, recusando-se a devolver o montante remanescente.

A conduta da é inaceitável, pois a responsabilidade pela segurança das transações realizadas por meio de cartão de crédito é da instituição financeira, não podendo o Autor ser penalizado por falhas no sistema bancário. Ressalte-se que o Autor jamais realizou ou autorizou as compras contestadas, tampouco forneceu seus dados ou senha a terceiros, o que evidencia a ocorrência de fraude ou falha na prestação do serviço.

Diante da negativa da em restituir integralmente o valor indevidamente cobrado, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à restituição do valor remanescente, bem como à indenização pelos danos morais sofridos em razão da conduta abusiva da instituição financeira.

Resumo: O Autor foi vítima de cobranças indevidas em seu cartão de crédito, buscou solução administrativa, mas não obteve a restituição integral, restando configurada a falha na prestação do serviço e a necessidade de intervenção judicial.

4. DO DIREITO

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 3º, §2º, pois o Autor é destinatário final dos serviços bancários prestados pela . Aplica-se, portanto, o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando verossímil a alegação ou quando este for hipossuficiente (CDC, art. 6º, VIII).

O Autor demonstrou que não realizou as transações impugnadas, cabendo à comprovar a regularidade das operações, conforme o CPC/2015, art. 373, II. A ausência de prova da regularidade das transações implica o reconhecimento da cobrança indevida.

4.2. DA COBRANÇA INDEVIDA E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO

O CDC, art. 42, parágrafo único, estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável. No caso, não há justificativa plausível para a conduta da , que devolveu apenas parte do valor cobrado indevidamente, mantendo o restante do prejuízo ao Autor.

A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais é firme no sentido de que a restituição em dobro é devida independentemente de má-fé, bastando a conduta contrária à boa-fé objetiva (STJ, EAREsp. 676608/RS/STJ).

Assim, faz jus o Autor à restituição em dobro do valor indevidamente cobrado e não devolvido, ou seja, sobre o montante de R$ 6.230,62.

4.3. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Nos termos do CDC, art. 14, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falha na prestação do serviço. A segurança nas operações bancárias é obrigação da , que deve zelar pela integridade das transações realizadas com seus cartões.

A ausência de comprovação da regularidade das transações e a negativa de restituição integral configuram falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilização da pelos danos materiais e morais suportados pelo Autor.

4.4. DOS DANOS MORAIS

O abalo moral decorrente da cobrança indevida e da recusa injustificada em restituir o valor é presumido (dano in re ipsa), dispensando-se a prova do prejuízo moral, conforme entendimento do STJ (Súmula 532/STJ). O Autor foi submetido a constrangimento, angústia e insegurança, sendo evidente o dever de indenizar.

O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da medida (CCB/2002, art. 944).

4.5. DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS

A correção monetária deve ser calculada pelo IPCA/IBGE, e os juros moratórios pela taxa SELIC, conforme disposto no CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, bem como as alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, a partir de 28/08/2024.

4.6. DA DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA

Não se exige o esgotamento da via administrativa para o ajuizamento da presente demanda, conforme CF/88, art. 5º, XXXV, e CPC/2015, art. 319. O acesso à jurisdição é direito fundamental, sendo suficiente a demonstração da tentativa de solução extrajudicial, como ocorrido no caso.

Resumo: A legislação e a jurisprudência garantem ao Autor a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente e a indenização por danos morais, diante da falha na prestação do serviço e da conduta abusiva da .

5. JURISPRUDÊNCIAS

1. TJSP (12ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1003634-03.2023.8.26.0318 - Leme - Rel.: Des. Sandra Galhardo Esteves - J. em 06/06/2024 - DJ 06/06/2024:
"Cartão de crédito. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

1. Relatório

Trata-se de ação de indenização por cobrança indevida cumulada com restituição de valores ajuizada por A. J. dos S. em face de SICOOB-CREDITAIPU - Cooperativa de Crédito, na qual o Autor alega ter sido vítima de cobranças indevidas em seu cartão de crédito, referentes a compras não realizadas nas cidades de Osasco/SP e Brasília/DF, totalizando R$ 11.930,62. Apesar de ter buscado solução administrativa, a Ré restituiu apenas parte do valor, alegando limitação pelo seguro do cartão, mantendo o prejuízo de R$ 6.230,62. Pleiteia a restituição em dobro do valor remanescente e indenização por danos morais.

2. Fundamentação

2.1. Conhecimento do Pedido

Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do pedido, nos termos do art. 319 do CPC, não sendo exigido o esgotamento da via administrativa (CF/88, art. 5º, XXXV).

2.2. Dos Fatos e Relação de Consumo

Restou incontroverso que o Autor foi cobrado por operações não reconhecidas, tendo logrado demonstrar, por documentos, a ausência de qualquer participação ou autorização nas transações impugnadas. Configura-se, portanto, típica relação de consumo, atraindo a aplicação do CDC (art. 3º, §2º).

Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, impõe-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, o que foi corretamente requerido, cabendo à instituição financeira comprovar a regularidade das operações -- o que não ocorreu nos autos.

2.3. Da Cobrança Indevida e Restituição em Dobro

O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável. A Ré não apresentou justificativa plausível ou provas aptas a demonstrar a regularidade das operações contestadas e limitou-se a restituir parte do valor, mantendo indevidamente R$ 6.230,62 em prejuízo do Autor.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a restituição em dobro independe da comprovação de má-fé da instituição financeira, bastando a conduta contrária à boa-fé objetiva (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Ap. Cível Acórdão/TJSP).

Assim, faz jus o Autor à restituição em dobro do valor não restituído, ou seja, R$ 12.461,24, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros de mora pela taxa SELIC (CC, arts. 389, par. único, e 406).

2.4. Responsabilidade Objetiva da Ré e Danos Morais

Nos termos do CDC, art. 14, a instituição financeira responde objetivamente por falhas na prestação do serviço, especialmente quanto à segurança das operações bancárias. A ausência de devolução integral e a cobrança indevida geraram ao Autor angústia, insegurança e constrangimento, configurando o dano moral in re ipsa, conforme Súmula 532/STJ.

O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o caráter pedagógico da medida e o porte econômico das partes. Considerando os precedentes colacionados, entendo adequada a fixação do valor dos danos morais em R$ 8.000,00.

2.5. Da Correção Monetária e Juros

A correção monetária deverá incidir pelo IPCA/IBGE desde o desembolso dos valores, e os juros moratórios pela taxa SELIC, nos termos da recente alteração legislativa ( Lei 14.905/2024).

3. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  1. Condenar a Ré à restituição em dobro do valor de R$ 6.230,62 (seis mil, duzentos e trinta reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 12.461,24, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE desde o desembolso e juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação;
  2. Condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), também corrigido pelo IPCA/IBGE a partir desta sentença e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação;
  3. Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Fundamentação Constitucional e Legal

  • CF/88, art. 93, IX: Fundamentação adequada, clara e coerente da decisão judicial.
  • CF/88, art. 5º, XXXV: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
  • Código de Defesa do Consumidor: arts. 3º, §2º; 6º, VIII; 14; 42, parágrafo único.
  • Código Civil: arts. 389, parágrafo único; 406; 944.
  • Código de Processo Civil: arts. 319; 373, II; 396; 85, §2º; 344.
  • Lei 14.905/2024: Atualização dos índices de correção monetária e juros.
  • Súmula 532/STJ: Dano moral presumido em cobrança indevida.

[Cidade], [Data do julgamento].

___________________________________________
Juiz(a) de Direito

Esta simulação de voto apresenta estrutura, fundamentação, dispositivo e amparo constitucional/legal, conforme exigido e com base no documento apresentado.

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