Modelo de Ação de Indenização por Cobrança Indevida de Cartão de Crédito contra Instituição Financeira com Pedido de Restituição em Dobro e Danos Morais
Publicado em: 16/11/2024 ConsumidorAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado à Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, na cidade de [cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected],
por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES
em face de SICOOB-CREDITAIPU - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE TAIPU LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede à [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é titular de cartão de crédito emitido pela Ré, utilizando-o exclusivamente para compras presenciais nas cidades próximas de sua residência. Contudo, ao analisar sua fatura, identificou cobranças indevidas referentes a compras realizadas nas cidades de Osasco/SP e Brasília/DF, totalizando R$ 11.930,62 (onze mil novecentos e trinta reais e sessenta e dois centavos).
Surpreso com tais lançamentos, o Autor prontamente entrou em contato com a Ré para contestar as operações e solicitar a devolução dos valores. A Ré, entretanto, limitou-se a restituir apenas R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), alegando que este seria o limite coberto pelo seguro do cartão, recusando-se a devolver o montante remanescente.
A conduta da Ré é inaceitável, pois a responsabilidade pela segurança das transações realizadas por meio de cartão de crédito é da instituição financeira, não podendo o Autor ser penalizado por falhas no sistema bancário. Ressalte-se que o Autor jamais realizou ou autorizou as compras contestadas, tampouco forneceu seus dados ou senha a terceiros, o que evidencia a ocorrência de fraude ou falha na prestação do serviço.
Diante da negativa da Ré em restituir integralmente o valor indevidamente cobrado, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à restituição do valor remanescente, bem como à indenização pelos danos morais sofridos em razão da conduta abusiva da instituição financeira.
Resumo: O Autor foi vítima de cobranças indevidas em seu cartão de crédito, buscou solução administrativa, mas não obteve a restituição integral, restando configurada a falha na prestação do serviço e a necessidade de intervenção judicial.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 3º, §2º, pois o Autor é destinatário final dos serviços bancários prestados pela Ré. Aplica-se, portanto, o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando verossímil a alegação ou quando este for hipossuficiente (CDC, art. 6º, VIII).
O Autor demonstrou que não realizou as transações impugnadas, cabendo à Ré comprovar a regularidade das operações, conforme o CPC/2015, art. 373, II. A ausência de prova da regularidade das transações implica o reconhecimento da cobrança indevida.
4.2. DA COBRANÇA INDEVIDA E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
O CDC, art. 42, parágrafo único, estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável. No caso, não há justificativa plausível para a conduta da Ré, que devolveu apenas parte do valor cobrado indevidamente, mantendo o restante do prejuízo ao Autor.
A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais é firme no sentido de que a restituição em dobro é devida independentemente de má-fé, bastando a conduta contrária à boa-fé objetiva (STJ, EAREsp. 676608/RS/STJ).
Assim, faz jus o Autor à restituição em dobro do valor indevidamente cobrado e não devolvido, ou seja, sobre o montante de R$ 6.230,62.
4.3. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Nos termos do CDC, art. 14, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falha na prestação do serviço. A segurança nas operações bancárias é obrigação da Ré, que deve zelar pela integridade das transações realizadas com seus cartões.
A ausência de comprovação da regularidade das transações e a negativa de restituição integral configuram falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilização da Ré pelos danos materiais e morais suportados pelo Autor.
4.4. DOS DANOS MORAIS
O abalo moral decorrente da cobrança indevida e da recusa injustificada em restituir o valor é presumido (dano in re ipsa), dispensando-se a prova do prejuízo moral, conforme entendimento do STJ (Súmula 532/STJ). O Autor foi submetido a constrangimento, angústia e insegurança, sendo evidente o dever de indenizar.
O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da medida (CCB/2002, art. 944).
4.5. DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
A correção monetária deve ser calculada pelo IPCA/IBGE, e os juros moratórios pela taxa SELIC, conforme disposto no CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, bem como as alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, a partir de 28/08/2024.
4.6. DA DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA
Não se exige o esgotamento da via administrativa para o ajuizamento da presente demanda, conforme CF/88, art. 5º, XXXV, e CPC/2015, art. 319. O acesso à jurisdição é direito fundamental, sendo suficiente a demonstração da tentativa de solução extrajudicial, como ocorrido no caso.
Resumo: A legislação e a jurisprudência garantem ao Autor a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente e a indenização por danos morais, diante da falha na prestação do serviço e da conduta abusiva da Ré.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. TJSP (12ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1003634-03.2023.8.26.0318 - Leme - Rel.: Des. Sandra Galhardo Esteves - J. em 06/06/2024 - DJ 06/06/2024:
"Cartão de crédito. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de"'>...
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