Modelo de Ação de Guarda Judicial de Menor pelo Avô Paterno com Anuência dos Genitores para Regularização da Guarda de Fato, Reconhecimento de Dependência Econômica e Fundamentação no Melhor Interesse da Criança

Publicado em: 27/05/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição inicial para ação de guarda judicial proposta por avô paterno em face dos genitores desempregados, visando a regularização da guarda de fato do menor, com pedido de reconhecimento do menor como dependente econômico para fins fiscais e previdenciários, fundamentada no princípio do melhor interesse da criança, com base no Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente e jurisprudência consolidada. Inclui pedidos de citação, produção de provas e justiça gratuita.

AÇÃO DE GUARDA DE MENOR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de [CIDADE/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado à Rua [Endereço completo], nesta cidade, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE GUARDA DE MENOR em face de:

B. F. da S., brasileira, solteira, desempregada, portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliada à Rua [Endereço completo], nesta cidade;
C. R. dos S., brasileiro, solteiro, desempregado, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado à Rua [Endereço completo], nesta cidade;
e em benefício do menor D. L. dos S., nascido em [data de nascimento], inscrito no CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], atualmente sob a guarda de fato do autor, conforme exposto a seguir.

3. DOS FATOS

O autor, A. J. dos S., é avô paterno do menor D. L. dos S., atualmente com [idade] anos. Desde [data], o menor encontra-se sob sua guarda de fato, residindo em sua companhia e recebendo todos os cuidados necessários ao seu desenvolvimento físico, emocional e social.

Os genitores do menor, B. F. da S. e C. R. dos S., estão ambos desempregados e, por conseguinte, impossibilitados de prover o sustento, a educação e a assistência material e moral ao filho, conforme determina o CCB/2002, art. 1.634, bem como o ECA, art. 22.

Reconhecendo a situação de vulnerabilidade dos pais, foi proposta e homologada, por sentença, ação consensual de alimentos, na qual o autor assumiu a obrigação de prestar pensão alimentícia ao neto, atualmente adimplida regularmente.

O menor encontra-se plenamente adaptado à residência do avô, que lhe proporciona ambiente estável, seguro e afetuoso, além de garantir o acesso à educação, saúde e demais direitos fundamentais.

O objetivo da presente ação é regularizar a guarda de fato já exercida pelo autor, possibilitando, inclusive, que o menor seja declarado como seu dependente econômico para fins de Imposto de Renda e perante o INSS, visando futura pensão por morte, caso venha a ocorrer o óbito do avô, em benefício do menor.

Ressalta-se que a presente demanda conta com a anuência expressa dos genitores, que reconhecem a impossibilidade de exercer a guarda e manifestam concordância com o pedido do autor, priorizando o melhor interesse do menor.

Diante desse contexto, busca-se a regularização da situação fática consolidada, em consonância com o princípio do melhor interesse da criança e da proteção integral, previstos na CF/88, art. 227 e ECA, art. 3º e ECA, art. 4º.

4. DO DIREITO

4.1. DA COMPETÊNCIA E DA LEGITIMIDADE

A competência para processar e julgar a presente ação é da Vara de Família, nos termos do CPC/2015, art. 53, I. O autor, avô paterno do menor, é parte legítima, pois exerce a guarda de fato e busca a regularização da situação, com fundamento no CCB/2002, art. 1.584, § 5º, e ECA, art. 33, § 1º.

4.2. DO PODER FAMILIAR E DA GUARDA AVOENGA

O poder familiar, nos termos do CCB/2002, art. 1.634, é atribuído aos pais, incumbindo-lhes o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Contudo, quando os genitores não podem exercer tais funções, cabe ao Estado intervir para assegurar o melhor interesse da criança, podendo a guarda ser deferida a terceiros, preferencialmente membros da família extensa, conforme o ECA, art. 33, § 2º e CCB/2002, art. 1.637.

A jurisprudência é pacífica ao admitir a concessão da guarda a avós em situações excepcionais, especialmente quando comprovada a impossibilidade dos pais e a existência de vínculo afetivo e estabilidade na convivência, sempre em observância ao princípio do melhor interesse do menor (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º).

4.3. DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA

O princípio do melhor interesse da criança é o norteador das decisões relativas à guarda, conforme a CF/88, art. 227, ECA, art. 3º e ECA, art. 4º, e CCB/2002, art. 1.584. A doutrina da proteção integral impõe a prevalência dos direitos fundamentais do menor, devendo o julgador privilegiar a solução que melhor atenda ao seu desenvolvimento integral.

No presente caso, o menor encontra-se sob os cuidados do avô, que lhe garante ambiente saudável, afeto, estabilidade e condições materiais adequadas, sendo essa a solução que melhor atende ao seu interesse.

4.4. DA REGULARIZAÇÃO DA GUARDA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS

A regularização da guarda judicial permitirá ao autor declarar o menor como seu dependente econômico perante a Receita Federal, nos termos da legislação tributária, bem como junto ao INSS, viabilizando o reconhecimento de eventual direito à pensão por morte, caso venha a ocorrer o óbito do avô, conforme previsão da Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 2º.

A formalização da guarda judicial é requisito para a inclusão do menor como dependente, tanto para fins fiscais quanto previdenciários, sendo medida de justiça e proteção social.

4.5. DA ANUÊNCIA DOS GENITORES E DA SITUAÇÃO CONSOLIDADA

A anuência expressa dos genitores, aliada à situação consolidada de guarda de fato, reforça a excepcionalidade do caso e a necessidade de regularização jurídica da situação, em consonância com a jurisprudência dominante e os princípios constitucionais.

Assim, presentes os requisitos legais e constitucionais, é cabível e necessária a concessão da guarda do menor ao avô paterno, ora autor.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação de guarda de menor ajuizada por A. J. dos S., avô paterno, em face dos genitores B. F. da S. e C. R. dos S., visando à regularização da guarda de fato do menor D. L. dos S., sob sua responsabilidade desde [data].

O autor alega que os genitores encontram-se desempregados, impossibilitados de prover o sustento e os cuidados necessários ao menor. Ressalta que o menor está plenamente adaptado à sua residência, recebendo cuidados adequados e afeto. Aponta ainda que os genitores anuem expressamente com o pedido de regularização da guarda.

Busca-se, assim, a concessão da guarda judicial ao avô, com expedição de ofícios à Receita Federal e ao INSS para fins previdenciários e fiscais.

2. Fundamentação

2.1. Do Dever de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise hermenêutica entre os fatos trazidos aos autos e o direito aplicável.

2.2. Da Situação Fática e do Melhor Interesse da Criança

Restou comprovado nos autos que o menor D. L. dos S. encontra-se sob os cuidados do avô paterno desde [data], recebendo toda a assistência material, moral e afetiva necessárias ao seu desenvolvimento.

Os genitores, ambos desempregados, reconhecem expressamente a sua incapacidade momentânea de exercer a guarda e anuem com o pedido, priorizando o melhor interesse do filho.

O princípio do melhor interesse da criança deve nortear a decisão, conforme dispõe a CF/88, art. 227 e ECA, art. 3º e ECA, art. 4º, impondo ao julgador a prevalência dos direitos fundamentais do menor.

2.3. Da Guarda Avoenga e da Possibilidade Jurídica

O CCB/2002, art. 1.584, § 5º e o ECA, art. 33, § 2º, autorizam a concessão da guarda a terceiros, de preferência familiares, quando os genitores não puderem exercê-la, desde que tal medida atenda ao melhor interesse do menor.

A jurisprudência é pacífica ao admitir a guarda avoenga em situações excepcionais, especialmente diante da anuência dos genitores e da consolidação da situação de fato, como se verifica nos arestos colacionados.

2.4. Da Regularização para Fins Previdenciários e Fiscais

A formalização judicial da guarda é requisito para inclusão do menor como dependente econômico do autor perante a Receita Federal e INSS, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 2º, medida que visa à proteção social do menor.

2.5. Da Anuência dos Genitores

A anuência expressa dos genitores, aliada à situação consolidada de guarda de fato, reforça a excepcionalidade do caso e afasta qualquer controvérsia quanto à legitimidade do pedido.

2.6. Da Jurisprudência

Os tribunais pátrios, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, reconhecem a possibilidade de concessão da guarda a avós, quando comprovado o melhor interesse do menor e a impossibilidade dos genitores, conforme se depreende dos julgados mencionados nos autos.

3. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • Conceder a guarda judicial do menor D. L. dos S. ao autor, A. J. dos S., regularizando a situação de fato e assegurando todos os direitos decorrentes da condição de guardião;
  • Determinar a expedição de ofícios à Receita Federal e ao INSS, reconhecendo o menor como dependente econômico do autor, para fins de declaração no Imposto de Renda e futura pensão por morte;
  • Homologar a anuência dos genitores e determinar sua intimação para ciência da presente decisão;
  • Deferir a justiça gratuita, se for o caso;
  • Condenar os réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios, caso haja resistência ao pedido.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Conclusão

Esta decisão fundamenta-se nos princípios constitucionais do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; ECA, art. 3º e ECA, art. 4º), na possibilidade legal da guarda avoenga (CCB/2002, art. 1.584, § 5º; ECA, art. 33, § 2º) e na necessidade de proteção integral do menor.

Assim, dou provimento ao pedido, nos termos acima.

[Cidade], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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