Modelo de Ação de Exoneração de Alimentos requerida por pai contra filho maior de idade com curso superior concluído, fundamentada na cessação da necessidade e no binômio necessidade-possibilidade previsto no Código Civil
Publicado em: 24/04/2025 CivelProcesso Civil FamiliaAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-10, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS em face de M. F. de S. L., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 98.765.432-1, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 87654-321, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., foi condenado judicialmente ao pagamento de pensão alimentícia em favor de seu filho, M. F. de S. L., conforme sentença proferida nos autos do processo nº ___, em trâmite perante este Juízo.
O alimentando, atualmente com 23 anos de idade, atingiu a maioridade civil há mais de cinco anos e, à época da fixação da obrigação alimentar, encontrava-se em fase de conclusão do ensino médio, tendo posteriormente ingressado em curso superior de Administração na Universidade Federal de ___.
No entanto, conforme documentos anexos, M. F. de S. L. concluiu o referido curso universitário em dezembro de 2023, não estando mais matriculado em qualquer instituição de ensino superior, tampouco frequentando cursos técnicos ou profissionalizantes.
Ressalte-se que, desde a conclusão da graduação, o alimentando não demonstrou qualquer impedimento para inserção no mercado de trabalho, sendo plenamente capaz de prover o próprio sustento, não havendo, portanto, justificativa para a manutenção da obrigação alimentar.
Apesar da nova realidade fática, o Autor permanece compelido ao pagamento da pensão, o que lhe causa prejuízo financeiro, diante da ausência de necessidade do alimentando e da superação do binômio necessidade-possibilidade.
Diante disso, busca-se a exoneração da obrigação alimentar, com fundamento na cessação da necessidade do alimentando, que atingiu a maioridade e concluiu sua formação acadêmica.
Resumo: O alimentando atingiu a maioridade civil, concluiu o curso superior e encontra-se apto ao trabalho, não subsistindo a necessidade de alimentos.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
A obrigação alimentar entre pais e filhos decorre do dever de solidariedade familiar, previsto no CCB/2002, art. 1.694, e tem como pressuposto o binômio necessidade-possibilidade. Atingida a maioridade civil (CCB/2002, art. 5º), cessa o poder familiar (CCB/2002, art. 1.635, III), e a obrigação alimentar passa a depender da demonstração da efetiva necessidade do alimentando.
A jurisprudência consolidada, inclusive pela Súmula 358/STJ, estabelece que a exoneração dos alimentos devidos aos filhos maiores depende de decisão judicial, cabendo ao alimentante comprovar a ausência de necessidade do alimentando.
No presente caso, restou demonstrado que o alimentando concluiu o curso superior, não estando mais matriculado em estabelecimento de ensino, e não comprovou qualquer incapacidade laboral ou impedimento para prover o próprio sustento.
O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, os quais aqui se encontram devidamente expostos, demonstrando a cessação da obrigação alimentar diante da ausência de necessidade do alimentando.
4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da solidariedade familiar (CF/88, art. 226) orientam a concessão e manutenção dos alimentos, mas não autorizam sua perpetuação quando ausente a necessidade.
O binômio necessidade-possibilidade é o parâmetro para a fixação e manutenção da obrigação alimentar, sendo imprescindível a demonstração da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante.
Com a conclusão do curso superior, presume-se que o alimentando está apto a ingressar no mer"'>...
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