Modelo de Ação de Exoneração de Alimentos com Pedido de Tutela de Urgência contra Ré maior de idade e financeiramente independente, fundamentada no artigo 1.699 do CCB e súmulas do STJ
Publicado em: 01/06/2025 Processo Civil FamiliaAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. E. da S., brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de M. F. da S., brasileira, solteira, estudante/profissional autônoma, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. E. da S., é genitor e alimentante da Ré, M. F. da S., em virtude de decisão judicial que fixou alimentos em favor da filha menor. Contudo, a situação fática sofreu substancial alteração, ensejando o presente pedido de exoneração.
Inicialmente, cumpre destacar que a Ré atingiu a maioridade em 29 de maio de 2025, conforme certidão de nascimento anexa, nascida em 2007. A maioridade civil, nos termos do CCB/2002, art. 5º, implica o término da presunção absoluta de necessidade alimentar, cabendo à alimentada, doravante, demonstrar a real necessidade da continuidade da prestação.
Ademais, restou evidenciado que M. F. da S. possui condições de prover o próprio sustento, sendo financeiramente independente. A Ré ostenta, inclusive, aparelho celular de alto valor (Iphone 11, avaliado em aproximadamente R$ 3.000,00), além de exercer atividade remunerada, fatos que denotam ausência de necessidade alimentar.
O Autor, por sua vez, enfrenta grave crise financeira, não conseguindo prover sequer suas necessidades básicas, como a própria alimentação. Junta-se contracheque e comprovantes de despesas, especialmente aluguel, que demonstram a total incompatibilidade entre a renda auferida e o valor da pensão fixada. Ressalte-se ainda que a esposa do Autor, dona de casa e portadora de depressão, precisou se mudar para a residência materna para amenizar os gastos familiares, conforme certidão de casamento anexa.
Diante do exposto, resta evidente a alteração do binômio necessidade-possibilidade, autorizando a exoneração da obrigação alimentar, nos termos do CCB/2002, art. 1.699.
Por fim, requer-se que a citação da Ré seja realizada, preferencialmente, via WhatsApp, em razão da celeridade e efetividade, nos termos do CPC/2015, art. 246, §1º.
4. DO DIREITO
4.1. DA MAIORIDADE E DA NECESSIDADE DE EXONERAÇÃO
O dever de prestar alimentos decorre do parentesco, conforme CCB/2002, art. 1.694, e deve observar o binômio necessidade-possibilidade. Com a maioridade civil, cessa a presunção de necessidade, cabendo ao alimentado comprovar a imprescindibilidade da verba alimentar (Súmula 358/STJ).
O artigo 1.699 do CCB/2002 prevê expressamente a possibilidade de revisão ou exoneração dos alimentos diante de alteração na situação financeira do alimentante ou do alimentado: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a obrigação alimentar não se perpetua após a maioridade, salvo comprovada necessidade do alimentado (STJ, Rec. Esp. 1.584.503 - RS). Assim, a exoneração depende de decisão judicial, assegurado o contraditório.
4.2. DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE
O Autor enfrenta grave dificuldade financeira, não conseguindo arcar com o valor fixado a título de alimentos, sem prejuízo de sua própria subsistência e de sua esposa, que se encontra em situação de vulnerabilidade. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe que o alimentante não seja compelido a prestar alimentos em valor que comprometa sua própria sobrevivência.
O CCB/2002, art. 1.694, §1º, estabelece que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. A impossibilidade do alimentante é causa legítima para exoneração, conforme reiterada jurisprudência.
4.3. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a manutenção da obrigação alimentar em face da maioridade e da independência financeira da Ré, aliada à situação de penúria do Autor, configura perigo de dano irreparável, justificando a suspensão liminar da obrigação alimentar até decisão final"'>...
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