Jurisprudência em Destaque
Análise Jurídica de Acórdão do STJ sobre Rescisão de Contrato de Compra e Venda de Imóvel e Vedação de Decisão Surpresa
Doc. LEGJUR 230.7071.0498.4473
1. Sobre o princípio da vedação de decisão surpresa, a jurisprudência do STJ é de que. (i) «nos termos da jurisprudência do STJ, não cabe alegar surpresa se o resultado da lide encontra-se previsto objetivamente no ordenamento disciplinador do instrumento processual utilizado e insere-se no âmbito do desdobramento causal, possível e natural, da controvérsia» (REsp. 1823551, relator Ministro herman benjamin, segunda turma, julgado em 17/9/2019, DJE 11/10/2019), e (ii) «não há que se falar em violação à vedação da decisão surpresa quando o julgador, examinando os fatos expostos na inicial, juntamente com o pedido e a causa de pedir, aplica o entendimento jurídico que considerada coerente para a causa» (agint nos edcl no Resp. 1864731, relator Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 194/2021, DJE 26/4/2021). ... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTRODUÇÃO
O presente comentário tem por objetivo analisar o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento a agravo interno interposto por C. P. C., mantendo a decisão que inadmitiu o recurso especial relacionado à rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. Em análise, serão abordados os fundamentos jurídicos, a argumentação adotada e as implicações práticas e jurídicas decorrentes do julgado.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS E ARGUMENTAÇÃO DO JULGADO
O STJ, ao analisar o caso, destacou a ausência de violação ao princípio da vedação de decisão surpresa, previsto no CPC/2015, art. 10. De acordo com o acórdão, a decisão da Justiça local foi coerente com os elementos apresentados nos autos, estando devidamente fundamentada nos pedidos e na causa de pedir. Ademais, o afastamento da mora da vendedora, FIT 32 SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda., baseou-se na análise probatória, não configurando surpresa para a parte agravante.
A jurisprudência da Corte foi reafirmada no sentido de que não há decisão surpresa quando o resultado está previsto no ordenamento jurídico e decorre logicamente da controvérsia submetida ao Judiciário. Este entendimento alinha-se ao princípio do contraditório substancial, consagrado no CPC/2015, art. 10, o qual garante às partes a oportunidade de influenciar no resultado do processo, desde que respeitados os limites da controvérsia.
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS DA DECISÃO
A decisão é relevante por reafirmar a segurança jurídica ao esclarecer os limites da vedação de decisão surpresa. Ao negar provimento ao agravo interno, o STJ consolidou o entendimento de que a surpresa não é caracterizada quando o resultado é previsível diante dos fatos e fundamentos apresentados no curso do processo. Tal posicionamento evita a banalização do princípio e previne o uso abusivo do argumento de surpresa como estratégia processual.
Outra consequência prática é o reforço à importância da análise probatória para a formação do convencimento judicial. No caso em tela, o afastamento da mora da vendedora decorreu de uma avaliação lógica e fundamentada das provas, demonstrando que o STJ valoriza o papel da instância ordinária na apreciação dos fatos e provas, conforme disposto no CPC/2015, art. 1.034, §2º.
CRÍTICAS E ELOGIOS
Apesar da coerência da decisão, é possível criticar a dificuldade que as partes podem enfrentar ao compreender os limites do princípio da vedação de decisão surpresa. Embora o STJ tenha esclarecido que o resultado previsível não configura surpresa, seria oportuno maior detalhamento sobre os critérios para identificar essa previsibilidade, especialmente em casos complexos.
Por outro lado, a decisão merece elogios por sua clareza e pela reafirmação de princípios processuais fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa. A uniformização jurisprudencial promovida pelo STJ contribui para a estabilidade e previsibilidade das decisões judiciais, elementos essenciais ao Estado Democrático de Direito.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em conclusão, o acórdão em análise representa mais um importante passo para o fortalecimento da segurança jurídica e do contraditório substancial no âmbito processual. Ao decidir pela manutenção da decisão que inadmitiu o recurso especial, o STJ reafirmou a importância de decisões fundamentadas e coerentes com os elementos constantes nos autos.
Os reflexos futuros dessa decisão podem abranger a redução de recursos infundados que aleguem "decisão surpresa" de maneira genérica, além de incentivar uma litigância mais responsável. Assim, o julgamento da Quarta Turma do STJ demonstra um alinhamento com os princípios constitucionais e processuais, representando um paradigma para casos similares no futuro.
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