Jurisprudência em Destaque

STJ Reafirma Transmissibilidade de Multas Cominatórias aos Herdeiros em Decisões Judiciais

Postado por legjur.com em 05/01/2025
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que multas cominatórias aplicadas devido ao descumprimento de ordens judiciais são transmissíveis aos herdeiros, mesmo após o falecimento do titular. A decisão reforça a autonomia da multa em relação à obrigação principal.

Doc. LEGJUR 241.1071.1481.5328

STJ Multa cominatória. Obrigação de fazer. Tratamento home care. Descumprimento. Falecimento do autor. Subsistência da obrigação. Transmissibilidade aos herdeiros. Possibilidade. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo. Insurgência recursal do executado. CPC/2015, art. 461, §4º, §5º e §6º.

O direito de receber crédito relativo à multa cominatória é transmissível aos sucessores da parte a quem se destinava a obrigação de fazer após seu falecimento, ainda que a obrigação principal que originou a multa seja de natureza personalíssima. ... ()


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STJ Reafirma Transmissibilidade de Multas Cominatórias aos Herdeiros em Decisões Judiciais

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:

O Ministro Marco Buzzi, relator do caso, enfatizou a autonomia das multas cominatórias em relação à obrigação principal, afirmando que estas integram o patrimônio do autor e são transmissíveis aos sucessores após o falecimento. O voto reforçou que a finalidade coercitiva da multa deve ser preservada para garantir a efetividade das decisões judiciais. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, destacando a necessidade de impedir que o descumprimento de ordens judiciais seja incentivado pela extinção do crédito em virtude do óbito do titular.


Comentário:

A decisão baseia-se no entendimento de que as multas cominatórias possuem natureza patrimonial e, portanto, são transmissíveis, conforme CCB/2002, art. 1.784. Além disso, o STJ considerou que a sua função coercitiva visa assegurar o cumprimento das decisões judiciais, em conformidade com os princípios constitucionais da efetividade da tutela jurisdicional e da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, inciso XXXV). Essa posição protege os direitos dos sucessores e evita que a inobservância de ordens judiciais se transforme em uma estratégia de descumprimento deliberado.


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