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STJ Reafirma a Possibilidade de Perda de Cargo Público em Crimes de Falsidade Ideológica

Postado por Emilio Sabatovski em 11/01/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental de uma oficial de justiça condenada por falsidade ideológica, mantendo a decisão que decretou a perda do cargo público. O relator, Ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que não há incompatibilidade entre a perda do cargo prevista no art. 92, inciso I, do Código Penal e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. A decisão foi unânime entre os ministros da Quinta Turma.

Doc. LEGJUR 231.2131.2422.1108

STJ Sentença condenatória. Perda do cargo público. Crime de falsidade ideológica. CP, art. 299. Decretação da perda do cargo. CP, art. 92, I. Revaloração das provas. Possibilidade. Incompatibilidade entre o efeito da perda do cargo e a substituição da pena por restritivas de direitos. Inexistência. Precedentes. Recurso especial provido. Agravo regimental no recurso especial desprovido. Processo penal.

Não há incompatibilidade entre o efeito de perda do cargo previsto no CP, art. 92, I, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. ... ()


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STJ Reafirma a Possibilidade de Perda de Cargo Público em Crimes de Falsidade Ideológica

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:

O Ministro Joel Ilan Paciornik enfatizou que a perda do cargo público, conforme art. 92, inciso I, do Código Penal, é compatível com a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. O relator destacou que a oficial de justiça inseriu declarações falsas em mandados judiciais, violando deveres funcionais e frustrando a realização de audiências e atos processuais. O relator ressaltou a gravidade da conduta e a necessidade de aplicar a sanção de perda do cargo para garantir a integridade da administração pública.

Voto vencido:

A decisão da câmara julgadora não foi unânime quanto à perda do cargo. No voto vencido, foi argumentado que a acusada inseriu declarações falsas com a finalidade de omitir o descumprimento de deveres funcionais, justificando a perda do cargo devido à violação de deveres para com a administração pública. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a sanção de perda do cargo era proporcional e necessária.

Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais:

A decisão do STJ reafirma a aplicação do art. 92, inciso I, do Código Penal, que prevê a perda do cargo público em casos de condenação por crimes praticados com abuso de poder ou violação de deveres para com a administração pública, quando a pena privativa de liberdade é superior a um ano. A jurisprudência do STJ também estabelece que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não impede a aplicação da sanção de perda do cargo, conforme precedentes citados no julgamento. A manutenção da decisão visa assegurar a moralidade administrativa e a responsabilidade dos servidores públicos no exercício de suas funções.

Jurisprudência Relacionada:

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Penas Restritivas de Direitos
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