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Condomínio. Jurisdição voluntária. O propósito recursal é definir (I) se, em procedimento de jurisdição voluntária, são devidos honorários advocatícios de sucumbência, quando a parte ré concorda com a pretensão autoral, mas apresenta pedido autônomo; e (II) se há deficiência na fundamentação do acórdão recorrido.

Postado por Emilio Sabatovski em 09/01/2023
Condomínio. Jurisdição voluntária. Resistência à pretensão autoral. Não configuração. Pedido autônomo. Inexistência de reconvenção. Concordância expressa com os pedidos formulados na inicial. Ausência de litigiosidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Não cabimento. Processual civil. Ação de extinção de condomínio e alienação de coisas comuns. Bens imóveis. Relevância da questão de direito federal infraconstitucional discutida. Demonstração desnecessária. Recurso interposto antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 125/2022. Ausência de Lei regulamentadora. Enunciado Administrativo 8/STJ). Fato novo. Não cabimento. Matéria que não foi objeto de recurso. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Procedimento de jurisdição voluntária. Honorários advocatícios sucumbenciais. Necessidade de litigiosidade. Pedido autônomo. Resistência à pretensão autoral. Não configuração. Inexistência de reconvenção. Petição de habilitação nos autos. Concordância expressa com os pedidos formulados na inicial. Pretensão não resistida. Ausência de litigiosidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Não cabimento. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CF/88, art. 105, § 2º. Ementa Constitucional 125/2022, art. 2º. CPC/2015, art. 88. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 725, IV. CCB/2002, art. 1.320. CCB/2002, art. 1.322.

Doc. LEGJUR 221.1251.0972.1276

STJ Condomínio. Jurisdição voluntária. Resistência à pretensão autoral. Não configuração. Pedido autônomo. Inexistência de reconvenção. Concordância expressa com os pedidos formulados na inicial. Ausência de litigiosidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Não cabimento. Processual civil. Ação de extinção de condomínio e alienação de coisas comuns. Bens imóveis. Relevância da questão de direito federal infraconstitucional discutida. Demonstração desnecessária. Recurso interposto antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 125/2022. Ausência de Lei regulamentadora. Enunciado Administrativo 8/STJ). Fato novo. Não cabimento. Matéria que não foi objeto de recurso. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Procedimento de jurisdição voluntária. Honorários advocatícios sucumbenciais. Necessidade de litigiosidade. Pedido autônomo. Resistência à pretensão autoral. Não configuração. Inexistência de reconvenção. Petição de habilitação nos autos. Concordância expressa com os pedidos formulados na inicial. Pretensão não resistida. Ausência de litigiosidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Não cabimento. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CF/88, art. 105, § 2º. Ementa Constitucional 125/2022, art. 2º. CPC/2015, art. 88. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 725, IV. CCB/2002, art. 1.320. CCB/2002, art. 1.322.

1 - Ação de extinção de condomínio e alienação de coisas comuns, ajuizada em 18/9/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 4/10/2021 e concluso ao gabinete em 11/10/2022. ... ()

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