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Previdenciário. Pensão por morte. Mudança de paradigma. ADI 6.096/DF/STF. Prazo decadencial para a revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. Lei 13.846/2019, art. 24 que deu nova redação a Lei 8.213/1991, art. 103. Inconstitucionalidade. Súmula 85/STJ.

Postado por Emilio Sabatovski em 31/05/2022
Previdenciário. Pensão por morte. Reconsideração da decisão agravada. Mudança de paradigma. ADI 6.096. Prazo decadencial para a revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. Inconstitucionalidade da Lei 13.846/2019, art. 24, que deu nova redação aa Lei 8.213/1991, art. 103. Não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício previdenciário (ou de restabelecimento), em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais (decadencial ou prescricional). Aplicação da Súmula 85/STJ. Parcelas vencidas não abrangidas pelo prazo prescricional quinquenal. Não fluência do prazo em desfavor do pensionista menor. Precedente. Agravo interno do particular a que se dá provimento.

Doc. LEGJUR 220.5251.2604.6340

STJ Previdenciário. Pensão por morte. Seguridade social. Constitucional. Reconsideração da decisão agravada. Mudança de paradigma. ADI 6.096. Prazo decadencial para a revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. Inconstitucionalidade da Lei 13.846/2019, art. 24, que deu nova redação aa Lei 8.213/1991, art. 103. Não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício previdenciário (ou de restabelecimento), em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais (decadencial ou prescricional). Aplicação da Súmula 85/STJ. Parcelas vencidas não abrangidas pelo prazo prescricional quinquenal. Não fluência do prazo em desfavor do pensionista menor. Precedente. Agravo interno do particular a que se dá provimento.

1 - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do INSS em que se busca o pagamento de prestações vencidas do benefício de pensão por morte instituído pela genitora do autor, retroativamente à data do óbito, ocorrido em 30.05.2000; o benefício foi requerido administrativamente em 22.09.2003. ... ()

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