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Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A. Hermenêutica. Irretroatividade da lei processual penal mais benéfica. Preclusão da fase instrutória.

Postado por Emilio Sabatovski em 22/04/2021
Furto qualificado. Receptação. Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A. Hermenêutica. Irretroatividade da lei processual penal mais benéfica. Preclusão da fase instrutória. Réu já condenado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo desprovido. CF/88, art. 2º. CP, art. 155, § 4º. CP, art. 180.

Doc. LEGJUR 212.2643.3008.2600

STJ Furto qualificado. Receptação. Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A. Hermenêutica. Irretroatividade da lei processual penal mais benéfica. Preclusão da fase instrutória. Réu já condenado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo desprovido. CF/88, art. 2º. CP, art. 155, § 4º. CP, art. 180.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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