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Execução penal. Remição da pena pelo estudo. Aprovação no exame nacional para certificação de competência de jovens e adultos - ENCCEJA. Reafirmação e consolidação da jurisprudência da Terceira Seção sobre o assunto.

Postado por Emilio Sabatovski em 09/04/2021
Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Mandamus substitutivo do recurso próprio. Desvirtuamento de garantia constitucional. 2. Execução penal. Remição da pena pelo estudo. Aprovação no exame nacional para certificação de competência de jovens e adultos - ENCCEJA. Recomendação CNJ 44/2013. Cálculo da carga horária. 3. Lei 9.394/1996, art. 24, I, e Lei 9.394/1996, art. 32. Resolução CNE 03/2010, art. 4º, II. Indicação de cargas mínimas. 4. Interpretação mais benéfica. Fundamentos da CF/88. Cidadania e dignidade. Ressocialização. Resgate do princípio constitucional da fraternidade. Sistema penitenciário brasileiro. Estado de coisas inconstitucional: ADPF Acórdão/STF MC relator ministro Marco Aurélio, DJe-031 divulg 18/02/2016 public 19/02/2016. Precedentes das turmas que compõem a terceira seção. Alteração de entendimento de um órgão fracionário por decisão majoritária. Afetação do tema para deliberação das turmas reunidas. Reafirmação e consolidação da jurisprudência da Terceira Seção sobre o assunto. 5. 50% da carga horária. Patamar equivalente a 1.600 horas. Remição de 133 dias. 26 dias para cada área do conhecimento. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. CF/88, art. 1º, II e III. CF/88, art. 3º, I e III. Lei 7.210/1984, art. 126. Lei 9.394/1996, art. 24, I. Lei 9.394/1996, art. 32.

Doc. LEGJUR 210.4081.1295.7590

STJ Execução penal. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Mandamus substitutivo do recurso próprio. Desvirtuamento de garantia constitucional. 2. Execução penal. Remição da pena pelo estudo. Aprovação no exame nacional para certificação de competência de jovens e adultos - ENCCEJA. Recomendação CNJ 44/2013. Cálculo da carga horária. 3. Lei 9.394/1996, art. 24, I, e Lei 9.394/1996, art. 32. Resolução CNE 03/2010, art. 4º, II. Indicação de cargas mínimas. 4. Interpretação mais benéfica. Fundamentos da CF/88. Cidadania e dignidade. Ressocialização. Resgate do princípio constitucional da fraternidade. Sistema penitenciário brasileiro. Estado de coisas inconstitucional: ADPF 347 MC relator ministro Marco Aurélio, DJe-031 divulg 18/02/2016 public 19/02/2016. Precedentes das turmas que compõem a terceira seção. Alteração de entendimento de um órgão fracionário por decisão majoritária. Afetação do tema para deliberação das turmas reunidas. Reafirmação da jusrisprudência consolidada da Terceira Seção sobre o assunto. 5. 50% da carga horária. Patamar equivalente a 1.600 horas. Remição de 133 dias. 26 dias para cada área do conhecimento. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. CF/88, art. 1º, II e III. CF/88, art. 3º, I e III. Lei 7.210/1984, art. 126. Lei 9.394/1996, art. 24, I. Lei 9.394/1996, art. 32.

1. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação do STF, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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