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Improbidade administrativa. Superfaturamento em licitação. Agentes políticos. Particular como sujeito ativo de improbidade.

Postado por Emilio Sabatovski em 16/10/2020
Administrativo. Improbidade administrativa. Superfaturamento em licitação. Nexo causal comprovado pelas instâncias ordinárias. Aplicabilidade da Lei 8.429/1992 a agentes políticos. Tese firmada pelo STF em repercussão geral. Caracterização de particular como sujeito ativo de improbidade administrativa. Necessidade de comprovação de indução ou concorrência para a prática do ato ou de que houve auferição de benefício. Lei 8.429/1992, art. 3º. Lei 8.429/1992, art. 10.

Doc. LEGJUR 206.4440.8002.5400

STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Superfaturamento em licitação. Nexo causal comprovado pelas instâncias ordinárias. Aplicabilidade da Lei 8.429/1992 a agentes políticos. Tese firmada pelo STF em repercussão geral. Caracterização de particular como sujeito ativo de improbidade administrativa. Necessidade de comprovação de indução ou concorrência para a prática do ato ou de que houve auferição de benefício. Lei 8.429/1992, art. 3º. Lei 8.429/1992, art. 10.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em razão de procedimento licitatório promovido pelo Município de Rio das Ostras que resultou na aquisição de combustível superfaturado. ... ()

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