Jurisprudência em Destaque

Coisa julgada. Concurso público.

Postado por Emilio Sabatovski em 30/09/2020
Ação contra o Estado. Coisa julgada. Impossibilidade de repetição de processo com mesmo objeto, pedido e causa de pedir. Processual civil. CPC/2015, art. 337, § 4º. CPC/2015, art. 508.

Doc. LEGJUR 206.3295.9001.8700

STJ Coisa julgada. Concurso público. Ação contra o estado. Coisa julgada. Impossibilidade de repetição de processo com mesmo objeto, pedido e causa de pedir. Processual civil. CPC/2015, art. 337, § 4º. CPC/2015, art. 508.

«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que ratificou sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por entender configurada a coisa julgada. ... ()

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