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Prefeito. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIV. Decretação de afastamento do exercício do cargo. Decreto-lei 201/1967, art. 2º, II.

Postado por Emilio Sabatovski em 30/08/2020
Habeas corpus. Prefeito. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIV. Decretação cautelar de afastamento do exercício do cargo. Decreto-lei 201/1967, art. 2º, II. Imposição de cautelares. Presença dos requisitos. Fumus comissi delicti e periculum libertatis. Necessidade e adequação. Precedente.

Doc. LEGJUR 205.7234.7005.9600

STJ Habeas corpus. Prefeito. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIV. Decretação cautelar de afastamento do exercício do cargo. Decreto-lei 201/1967, art. 2º, II. Imposição de cautelares. Presença dos requisitos. Fumus comissi delicti e periculum libertatis. Necessidade e adequação. Precedente.

«1 - A imposição de qualquer medida cautelar de natureza pessoal, nos termos do CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal, demanda a demonstração da presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. Tais pressupostos alcançam não só as medidas previstas no CPP, art. 319, na redação dada pela Lei 12.403/2011, como também o disposto no Decreto-lei 201/1967, art. 2º, II, tendo em vista o caráter de norma geral do Código de Processo Penal, especificamente delineado no seu CPP, art. 1º. ... ()

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