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Honorários advocatícios fixados no despacho inicial. Execução de título extrajudicial. Acordo homologado no dia subsequente à destituição dos patronos. Sucumbência. Existência.

Postado por Emilio Sabatovski em 26/08/2020
Recurso especial. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios fixados no despacho inicial. Acordo homologado no dia subsequente à destituição dos patronos. Sucumbência. Existência. Execução da verba honorária nos próprios autos. Possibilidade. Recurso especial provido. Lei 8.906/1994, art. 23. Lei 8.906/1994, art. 24, I. CPC/2015, art. 784. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 827, §§ 1º e 2º.

Doc. LEGJUR 205.5295.6000.0300

STJ Recurso especial. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios fixados no despacho inicial. Transação. Acordo homologado no dia subsequente à destituição dos patronos. Sucumbência. Existência. Execução da verba honorária nos próprios autos. Possibilidade. Recurso especial provido. Lei 8.906/1994, art. 23. Lei 8.906/1994, art. 24, I. CPC/2015, art. 784. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 827, §§ 1º e 2º.

«1. O propósito recursal reside em saber se, revogado o mandato dos patronos da parte no curso da ação, é necessário o ajuizamento de ação autônoma para arbitramento de honorários sucumbenciais ou se é possível a execução da verba honorária nos próprios autos da demanda extinta em decorrência da sentença homologatória de transação firmada entre as partes, a qual não dispôs sobre os honorários. ... ()

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